Destaque

Parlamento acaba com visto prévio da Câmara de Contas a contratos públicos

todayOutubro 7, 2026 249

Fundo
share close

Díli, 7 de outubro de 2026 (RAFA) – O Parlamento Nacional aprovou esta semana a eliminação total da fiscalização prévia da Câmara de Contas (visto prévio), mantendo apenas o controlo concomitante e sucessivo das despesas e contratos públicos.

A alteração à orgânica da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas foi aprovada na terça-feira, em votação final global, com 37 votos a favor, 16 contra e uma abstenção. Segue agora para promulgação do Presidente da República, José Ramos-Horta.

Até agora era necessário o visto prévio da Câmara de Contas para contratos com valor acima de cinco milhões de dólares.

Essa exigência desaparece e, a partir de agora, a CC passa a intervir apenas durante a execução, através da fiscalização concomitante, e depois dela, através da fiscalização sucessiva.

A alteração justificou a mudança com o facto de o volume de processos submetidos a visto prévio “continua a gerar estrangulamentos significativos na atividade da Administração Pública”.

A iniciativa partiu da bancada do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), partido do Governo, em carta de 3 de setembro assinada pelo presidente da bancada, Patrocínio Fernandes dos Reis, e subscrita por 15 deputados. A proposta deu entrada no Parlamento a 8 de setembro e seguiu o processo legislativo comum, sem pedido de urgência.

Segundo o Governo, a reforma “procura harmonizar a necessidade de controlo e transparência financeira com a necessidade de reduzir os atrasos burocráticos e acelerar a execução dos programas e projetos de desenvolvimento”.

A versão inicial da proposta de alteração, admitida em setembro, era menos radical.

Propunha elevar de cinco para 25 milhões de dólares o limiar a partir do qual os contratos precisariam de visto prévio, e dispensar do visto, durante três anos, para os “projetos estratégicos de desenvolvimento nacional” que o Governo qualificasse como tais.

O limiar já tinha sido elevado em 2013, de 500 mil para cinco milhões de dólares.

Debates na especialidade, porém, e desacordos sobre o valor a fixar, acabaram por levar a que o texto final aprovado eliminasse por completo a fiscalização prévia.

Patrocínio Fernandes dos Reis explicou que a mudança não pretende reduzir as competências da Câmara de Contas no controlo da despesa pública.

Segundo o deputado, o fim da fiscalização prévia não significa que o Tribunal perca competências, que continua a exercer através da fiscalização concomitante e sucessiva.

O objetivo, afirmou, é reduzir a burocracia e permitir que os processos administrativos andem mais depressa.

Defendeu que o enquadramento legal deve permitir aos responsáveis políticos e às instituições públicas decidir com responsabilidade, sem que os mecanismos burocráticos travem a execução de programas e projetos.

Acrescentou que, se o Governo ou outras entidades públicas cometerem falhas ou irregularidades, a responsabilidade continua a ser de quem executa, que terá que responder nos termos da lei.

O vice-ministro para os Assuntos Parlamentares, Adérito Hugo da Costa, que representou o Governo, afirmou que o visto prévio tem vantagens, por controlar a despesa antes de ser executada, mas também desvantagens.

“A fiscalização prévia tem vantagens e desvantagens. A desvantagem é que cria burocracia: pela lei são 30 dias, mas na prática alguns processos chegam a três ou seis meses sem ficarem concluídos. Isto tem impacto na nossa relação com os parceiros internacionais”, disse.

O governante defendeu que, com a fiscalização concomitante, a Câmara de Contas pode acompanhar a despesa desde o início. “Com a modalidade de fiscalização concomitante, o Tribunal [Câmara] de Contas pode acompanhar todo o processo desde o início, desde o concurso até à execução no terreno”, afirmou.

Segundo o Governo, a reforma não elimina o controlo sobre o uso de recursos públicos, que continua através da fiscalização concomitante e sucessiva. O Governo e as entidades públicas passam a ter responsabilidade mais direta pelo planeamento, pela contratação, pela execução e pelos resultados dos projetos.

Em caso de irregularidade ou violação da lei, os responsáveis continuam a responder pelos mecanismos legais e fiscais em vigor.

Jornalista: António Sampaio

 

Escrito por RafaFM

Avaliação

Quem Somos

Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.

Contactos
error: Content is protected !!