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JU,S Jurídico Social Pede ao Parlamento que rejeite criminalização da difamação

todayJunho 5, 2026 106

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Díli, 5 de junho de 2026 (RAFA.TL) – A organização JU,S Jurídico Social apresentou esta semana um parecer formal perante o Parlamento Nacional em que recomenda a rejeição de mudanças ao Código Penal que criminalizam a difamação e demais crimes contra a honra.

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Num parecer a que a RAFA.TL teve acesso, a organização classifica as normas propostas como desnecessárias, desproporcionadas e suscetíveis de serem declaradas inconstitucionais.

No parecer entregue, a JU,S detalha as molduras penais propostas e a sua relação com outros crimes já previstos no Código Penal timorense, concluindo que existe uma grave desproporção.

A difamação agravada – praticada através de redes sociais ou meios de comunicação – prevê penas de dois a cinco anos de prisão, a mesma moldura que o peculato de mais de cinco mil dólares, e uma pena máxima superior à do homicídio por negligência ou à das ofensas à integridade física.

A difamação simples, de um a três anos, pune mais do que ameaçar de morte alguém.

“Difamar no Facebook pesaria mais do que matar alguém por negligência”, conclui o parecer.

A JU,S alerta ainda para um efeito colateral grave e pouco debatido: em Timor-Leste não existe procedimento para expurgar o registo criminal, pelo que uma condenação por difamação – ainda que sem prisão efetiva – pode manchar permanentemente o percurso de vida de qualquer cidadão.

O parecer recorre a exemplos timorenses concretos para ilustrar os efeitos perversos da lei.

Um médico que declare publicamente que o Hospital Nacional Guido Valadares “está quase em colapso”, e um jornalista que reproduza essa declaração, poderiam ambos ser levados a tribunal por ofensa à honra de uma pessoa coletiva.

Uma mulher vítima de violência doméstica que publique no Facebook que o marido lhe bateu arriscaria ser processada por difamação – e obrigada a provar a agressão num processo separado.

Estudantes universitários que chamem “mentiroso” a um reitor que não cumpriu promessas poderiam enfrentar até dois anos de prisão por injúria, crime para o qual a proposta não prevê qualquer causa de exclusão de punibilidade.

A organização sublinha que as defesas previstas na proposta – como o interesse público ou a crítica jornalística – não impedem a dedução de acusação, apenas podem ser invocadas em tribunal depois de o processo já estar em curso.

“A mera ameaça de um julgamento criminal basta para inibir exatamente o jornalismo de interesse público que as exceções dizem proteger”, lê-se no parecer.

A JU,S apoia o seu argumento no Comentário Geral n.º 34 do Comité dos Direitos Humanos da ONU, que determina que os Estados devem considerar a descriminalização da difamação, que o direito penal só deve ser aplicado nos casos mais graves e que a prisão nunca é uma pena adequada para este tipo de crime.

Timor-Leste ratificou o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que vincula o país a este quadro.

O parecer adverte também que o modelo português – de que o Código Penal timorense deriva – não é um exemplo a seguir nesta matéria.

Segundo refere, Portugal foi condenado cerca de 18 vezes pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violações à liberdade de expressão em casos de difamação entre 2005 e 2015, incluindo em 2024 no caso Almeida Arroja, exatamente por aplicar um crime análogo ao proposto artigo 187.º-D, relativo a ofensa a pessoa coletiva.

A organização, que reconhece ter sido ela própria alvo de ofensas graves nas redes sociais, incluindo declarações xenófobas, insultos sexuais e a classificação pública como “organização criminosa”, afirma que o direito civil e os mecanismos extrajudiciais são suficientes e eficazes.

Realizou mais de 30 interpelações extrajudiciais, com uma taxa de sucesso de 95%, e obteve a retificação de informação em imprensa em quatro ocasiões, bem como a remoção de um vídeo ofensivo do YouTube.

O que o sistema timorense realmente precisa, defende a JU,S, não são novos crimes, mas sim uma lei de cibercrime com mecanismos de remoção de conteúdos e acordos com as plataformas digitais – incluindo suporte à língua tétum, atualmente inexistente na Meta.

A proposta reaviva um debate que já dividiu a sociedade timorense em 2020, quando um projeto anterior de criminalização da difamação foi arquivado após protestos de jornalistas e estudantes e críticas de vários líderes timorenses.

A JU,S pede ao Parlamento que rejeite os artigos 187.º-A a 187.º-H na sua totalidade e invista em alternativas civis, administrativas e educativas.

“Timor-Leste pagou um preço elevado pela sua independência e tem sido apontado, na região, como exemplo positivo de liberdade de imprensa.

A criminalização da difamação representaria um retrocesso profundo”, conclui o parecer.

FIM

 

Escrito por RafaFM

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