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Díli, 29 de junho de 2026 (RAFA.TL) – A União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP) criticou hoje o regime transitório de recrutamento de juízes para o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal de Recurso de Timor-Leste, considerando-o “dificilmente compatível” com a separação de poderes e as garantias de independência judicial consagradas na Constituição timorense.
O comunicado, assinado em Lisboa a 28 de junho pelo presidente da UIJLP, juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, e pelo secretário executivo, juiz Pedro Miguel Vieira, manifesta solidariedade com a Associação de Magistrados Judiciais de Timor-Leste e questiona o regime estabelecido pelas disposições transitórias da lei de organização judiciária (25/2021).
No centro da crítica está a atribuição da avaliação e graduação dos candidatos aos tribunais superiores a uma “comissão de composição de indicação política, da qual estão excluídos os magistrados em exercício”.
Ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) – órgão a quem a Constituição confia o autogoverno da magistratura – ficaria reservada apenas a homologação formal de decisões tomadas fora do seu âmbito.
“A UIJLP regista, com preocupação, que o modelo transitório adotado atribui a avaliação e a graduação dos candidatos aos tribunais superiores a uma comissão de composição de indicação política, da qual se excluem os magistrados em exercício, reservando ao Conselho Superior da Magistratura Judicial apenas a nomeação dos previamente graduados”, refere o comunicado.
“Um desenho que subtraia ao órgão de autogoverno o controlo substantivo sobre a seleção dos juízes, transferindo-o para uma instância alheia à magistratura, é dificilmente compatível com a separação de poderes e com as garantias de independência que protegem não o interesse corporativo dos juízes, mas o direito dos cidadãos a uma justiça imparcial.
A UIJLP é explícita na sua crítica.
“Ao confiar a aferição do mérito e a graduação dos candidatos a uma comissão e a um júri por ela contratado, e ao remeter ao órgão de autogoverno apenas a homologação de uma avaliação realizada à sua margem, o modelo retira ao Conselho Superior da Magistratura Judicial o núcleo da competência que a Constituição lhe confia”, considera.
A organização – que congrega associações de juízes de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste – fundamenta a sua posição no artigo 128.º, n.º 1 da Constituição timorense da República Democrática de Timor-Leste, que reserva expressamente ao CSMJ as competências de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes.
Por se tratar, sublinha a nota, de “competência de matriz constitucional, ela não pode ser esvaziada por lei ordinária, ainda que de organização judiciária.”
A UIJLP aponta ainda o que considera ser uma contradição interna na Lei n.º 25/2021.
O artigo 5.º, n.º 1 do diploma reafirma que a nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes competem ao CSMJ – em dissonância direta com o regime transitório do artigo 83.º que estabelece o modelo agora criticado.
“O que revela a dissonância do regime transitório do artigo 83.º face à regra-matriz do próprio diploma”, escreve a UIJLP.
A nota enquadra ainda a questão nos princípios estruturantes do Estado de Direito: a independência judicial pressupõe o autogoverno da magistratura, em consonância com a consagração dos tribunais como órgãos de soberania independentes (artigo 118.º da Constituição), com a independência judicial (artigo 119.º) e com o princípio da separação de poderes (artigo 69.º).
Antecipando eventuais críticas, a UIJLP distingue expressamente autogoverno judicial de corporativismo.
“O associativismo judicial e o autogoverno da magistratura não se confundem com corporativismo. Trata-se de salvaguardas institucionais do Estado Democrático de Direito, voltadas a proteger o cidadão de qualquer forma de captura política da função jurisdicional.”
A organização reconhece os constrangimentos reais que motivaram o modelo transitório – “a escassez de recursos humanos e as legítimas exigências de eficiência na instalação dos tribunais superiores são desafios reais que a UIJLP reconhece” – mas defende que esses obstáculos devem ser resolvidos por “soluções que reforcem, e não que enfraqueçam, o papel constitucional do órgão de gestão da magistratura.”
A nota reafirma o respeito “pela soberania do Estado timorense, pela liberdade de conformação do legislador e pela competência exclusiva dos tribunais de Timor-Leste para apreciar a constitucionalidade das normas em causa”.
O comunicado conclui com uma oferta expressa de colaboração institucional, colocando a experiência comparada do espaço lusófono ao dispor dos órgãos de soberania timorenses para encontrar “um modelo de provimento dos tribunais superiores que conjugue celeridade na instalação da justiça com pleno respeito pela independência judicial e pelas competências constitucionais do Conselho Superior da Magistratura Judicial.”
A UIJLP diz colocar-se à disposição “para contribuir, com reflexões qualificadas e com a experiência comparada do espaço lusófono”, num apelo ao “diálogo institucional sério e construtivo com os órgãos de soberania da República Democrática de Timor-Leste.”
FIM
Escrito por RafaFM
Juízes lusófonos criticam modelo de nomeação para tribunais superiores de Timor-Leste
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