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Incesto, assédio e importunação sexual: entidades dividem-se sobre novos crimes no Código Penal

todayJulho 2, 2026 55

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Díli, 02 de julho de 2026 (RAFA.TL) – Um parecer parlamentar sobre alterações ao Código Penal revela diferenças de opinião significativas entre entidades ouvidas sobre a criminalização do incesto, assédio e importunação sexual, segundo o texto a que a RAFA.TL teve acesso.

As diferentes opiniões evidenciaram-se em audições públicas realizadas a várias entidades pela Comissão A, de Assuntos Constitucionais e Justiça, do Parlamento Nacional, sobre a proposta de um conjunto de alterações ao Código Penal, que abrangem estes crimes.

Em concreto, a proposta cria três novos tipos penais autónomos: assédio sexual, importunação sexual e incesto, respondendo ao que os proponentes dizem ser recomendações do Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a apelos de organizações da sociedade civil.

O assédio sexual pune, com pena de prisão de um a três anos ou multa de 180 a 360 dias, comportamentos sexuais indesejados praticados através do aproveitamento de uma relação de subordinação hierárquica, dependência económica, laboral, académica, tutela, curatela ou guarda.

A moldura sobe para um a quatro anos quando o agente condiciona benefícios concretos, como a manutenção de emprego ou a avaliação académica.

A importunação sexual, que dispensa relação de poder e pune atos isolados como exibicionismo ou contactos sexuais não consentidos, é punida até um ano de prisão ou multa de 120 a 180 dias.

Ambos os crimes são agravados em um terço quando a vítima é menor de 17 anos ou pessoa particularmente vulnerável.

O incesto é punido com pena de prisão de dois a seis anos, agravada para três a dez anos se a vítima for menor de 17 anos e mais um terço se resultar gravidez ou doença sexualmente transmissível grave.

O projeto declara expressamente irrelevante o consentimento da vítima.

Na audiência com os proponentes, a deputada Maria Gorumali Barreto explicou que a ausência destes tipos penais autónomos obrigava a enquadrar estas condutas em crimes de abuso sexual, coação sexual ou violação, cujos pressupostos probatórios, centrados na demonstração de violência ou coação, não se ajustavam a situações ocorridas no seio familiar ou em contextos de subordinação.

O deputado Patrocínio Fernandes destacou casos de incesto e abuso sexual em contexto universitário para justificar a iniciativa.

A diretora da JSMP manifestou forte apoio à autonomização do crime de incesto, defendendo que o consentimento no contexto familiar nunca é verdadeiramente livre, dada a autoridade exercida por pais, padrastos, avós ou tios sobre as vítimas.

Citou um estudo da ALFeLa referente ao período entre 2005 e 2026, com 141 casos de incesto de pais contra filhas, 90 de padrastos contra enteadas, 53 de avós contra netas, 192 de tios contra sobrinhas, 36 entre irmãos e 2 de tias contra sobrinhas. A JSMP propôs penas entre 10 e 20 anos para atos sexuais com penetração e entre 5 e 15 anos para outros atos sexuais relevantes.

A diretora da Fokupers reconheceu o assédio sexual como uma forma de violência baseada no género, que afeta principalmente mulheres e meninas, constituindo violação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa, defendendo que o Código Penal esteja em conformidade com a CEDAW e com a Convenção de Istambul.

A organização recomendou a aprovação da nova redação do artigo 181.º-A e o reforço da formação de magistrados, polícias, profissionais de saúde e educadores sobre o tema.

A Secretaria de Estado da Igualdade (SEI) apoiou a criminalização do assédio sexual, sublinhando que este ocorre frequentemente em locais de trabalho, estabelecimentos de ensino e instituições públicas, muitas vezes praticado por pessoas em posição de autoridade.

Quanto ao incesto, a SEI discordou da moldura penal proposta, de três a dez anos, por a considerar inferior às penas já previstas para crimes sexuais contra menores, recomendando penas entre 10 e 20 anos e maior clareza na descrição das condutas.

A entidade defendeu ainda a criminalização de condutas associadas ao uso irresponsável da internet, como o cyberbullying, o body shaming e a violação da privacidade.

A Defensoria Pública considerou o projeto constitucionalmente válido e socialmente necessário, por reforçar a proteção da dignidade humana e preencher lacunas na legislação penal, tendo avaliado a conformidade constitucional e a coerência sistemática das alterações à luz da Constituição, dos compromissos internacionais assumidos por Timor-Leste e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

O diretor nacional da Polícia Científica e de Investigação Criminal (PCIC), Vicente Fernandes e Brito, destacou avanços significativos na proteção da autodeterminação sexual, sublinhando a importância da criminalização do assédio sexual em relações de poder, com especial proteção a menores e pessoas com deficiência, e da tipificação da importunação sexual para punir atos ofensivos em espaços públicos.

A Conferência Episcopal Timorense (CET) reconheceu a importância da criminalização do assédio e da importunação sexual, mas alertou para que a aplicação da lei seja equilibrada, evitando abusos interpretativos.

Quanto ao incesto, considerou essencial a criminalização, sobretudo para proteger menores e pessoas vulneráveis, mas recomendou proporcionalidade nas penas, sublinhando que a criminalização deve ser acompanhada de educação moral e social, reforçando o papel da família e da comunidade na prevenção.

Em sentido oposto, o vice-ministro da Justiça para o Fortalecimento Institucional recomendou a eliminação dos três novos tipos penais, por considerar que as condutas já são punidas pelos crimes sexuais em vigor e que as molduras penais propostas são inferiores às atualmente aplicadas, citando o caso de um casal condenado a 17 e 16 anos de prisão por incesto ao abrigo da lei atual.

A Procuradoria-Geral da República também recomendou a eliminação do novo crime de incesto, por o considerar já suficientemente abrangido pelos crimes sexuais existentes e pela Lei Contra a Violência Doméstica, embora tenha considerado justificada a criminalização autónoma do assédio sexual, atendendo à necessidade de combater situações de abuso de poder e violência baseada no género.

O Tribunal de Recurso recomendou a harmonização do crime de incesto com os crimes de abuso sexual já previstos, alertando que a proposta pode conduzir a penas menos graves para factos praticados contra menores no contexto familiar, e sugeriu que o n.º 4 do artigo 181.º-C declare simplesmente que “o consentimento da vítima é irrelevante”.

A organização JU,S Jurídico Social recomendou a fusão dos crimes de assédio e importunação sexual num único tipo legal, e propôs a não aprovação do incesto como crime autónomo, por risco de revitimização, defendendo antes que as relações familiares sejam consideradas circunstância agravante dos crimes sexuais existentes.

Propôs ainda a criação de um crime de perseguição (stalking) e de um crime de abuso sexual de menor dependente.

A própria Comissão de Assuntos Constitucionais e Justiça reconhece, no relatório, que a formulação do crime de incesto suscita questões de delimitação do bem jurídico protegido, recomendando que se torne inequívoco que o tipo pressupõe relações sexuais consentidas – sob pena de sobreposição com os crimes de abuso sexual, violação ou coação sexual – e que se tome posição expressa sobre a extensão do crime a relações de afinidade.

Os Serviços de Investigação Criminal da Polícia Nacional (PNTL) recomendaram alargar o conceito de incesto a relações familiares de facto, além das consanguíneas, e garantir o afastamento imediato do suspeito para evitar a revitimização das vítimas.

O relatório recomenda ainda a revogação ou harmonização do artigo 181.º relativo ao exibicionismo sexual, cuja conduta se sobrepõe à importunação sexual, e sugere um período de vacatio legis não inferior a 90 dias. A comissão considera que o Projeto de Lei reúne condições para ser aprovado em Plenário na generalidade.

FIM

 

Escrito por RafaFM

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