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Estrasburgo, 16 de junho de 2026 (RAFA.TL) – O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a acordo na segunda-feira para atualizar o regulamento dos direitos dos passageiros aéreos, pondo termo a um bloqueio legislativo que se arrastava desde 2013.
O acordo revê as regras que não eram atualizadas desde 2004 e precisa ainda de aprovação formal das duas instituições antes de entrar em vigor.
A negociação foi das mais difíceis da história legislativa europeia neste domínio.
O ponto central do diferendo era simples: quanto tempo deve um passageiro esperar antes de ter direito a indemnização.
O Conselho – que representa os governos dos Estados-membros – chegou à sua posição em junho de 2025, mas as organizações de consumidores classificaram-na imediatamente como uma prenda ao lobby da aviação, com limiares mais elevados, indemnizações mais baixas e fiscalização mais fraca.
O Parlamento Europeu reagiu em janeiro de 2026 com firmeza, adotando uma posição claramente do lado dos passageiros: manter a regra das três horas, manter os montantes das indemnizações e acrescentar novas proteções.
A principal vitória para os passageiros é a manutenção das regras atuais de indemnização. Mantém-se o limiar de três horas de atraso para acionar o direito a compensação – o Conselho pretendia alargá-lo para quatro horas, o que teria excluído uma larga fatia dos passageiros atualmente elegíveis.
Os valores mantêm-se inalterados: 250 euros para voos até 1.500 quilómetros, 400 euros entre 1.500 e 3.500 quilómetros, e 600 euros para distâncias superiores.
Em matéria de bagagem, o acordo ficou aquém do que o Parlamento ambicionava.
Os negociadores tentaram obrigar as companhias a incluir uma mala de cabine gratuita, mas esse objetivo não foi alcançado. Ainda assim, ficou acordado que o processo de pesquisa de passagens deve mostrar sempre o preço com a inclusão de uma mala de cabine, para que os utilizadores possam comparar tarifas em igualdade de condições.
As companhias aéreas serão obrigadas a exibir preços que incluam não apenas um pequeno saco colocado sob o assento, mas também a bagagem de cabine tradicional, embora os passageiros possam optar por viajar sem ela e beneficiar de um desconto.
O acordo introduz ainda outras proteções relevantes.
Passageiros que percam um voo por falta de assistência do aeroporto para chegar atempadamente à porta de embarque passam a ter direito a indemnização, assistência e reencaminhamento.
As novas regras reforçam igualmente os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – crianças e pessoas com mobilidade reduzida poderão sentar-se ao lado do acompanhante sem custos adicionais.
O acordo proíbe ainda a recusa de embarque a passageiros que não tenham utilizado um segmento anterior da mesma reserva, visando travar práticas associadas aos chamados bilhetes de ida e volta.
As novas regras incluem também uma lista de circunstâncias extraordinárias que isentam as companhias de indemnizar, como catástrofes naturais, guerras, condições meteorológicas adversas, passageiros indisciplinados ou greves.
A negociação exigiu o recurso ao Comité de Conciliação, mecanismo utilizado quando as duas instituições não conseguem chegar a entendimento.
A associação de defesa do consumidor DECO considerou que o acordo “podia ter ido mais longe”, mas reconheceu que, “depois de negociações duras, com uma pressão fortíssima da indústria e com propostas do Conselho Europeu que penalizavam largamente os passageiros, a manutenção das regras de indemnização em situação de cancelamento e atraso é, por si só, uma vitória”.
FIM
Escrito por RafaFM
UE aprova reforma dos direitos dos passageiros aéreos após 12 anos de impasse legislativo
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