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Proposta de criminalização da difamação baixa a comissão do Parlamento Nacional

todayMaio 5, 2026 445 1 5

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Díli, 5 de maio de 2026 (RAFA.TL) – O Parlamento Nacional de Timor-Leste vai discutir uma proposta de lei que introduz no Código Penal, pela primeira vez de forma sistemática, os crimes de difamação e injúria, juntamente com a criminalização autónoma do assédio sexual, da importunação sexual e do incesto.

A iniciativa, que constitui a Sétima Alteração ao Código Penal e que baixou hoje à Comissão de especialidade, reaviva um debate que já dividiu profundamente a sociedade timorense e que remonta à própria fundação do Estado de direito timorense após a independência.

O novo artigo proposto tipifica a difamação com pena de prisão de um a três anos ou multa, agravada para dois a cinco anos quando a ofensa for praticada através de meios de comunicação social ou redes eletrónicas de acesso público, quando o agente souber da falsidade dos factos, ou quando imputar à vítima a prática de um crime.

A proposta tipifica ainda injúria com pena até dois anos, agravada para quatro anos em caso de difusão alargada.

O procedimento criminal depende em ambos os casos de acusação particular.

A proposta inclui um conjunto de causas de exclusão de ilicitude e de não punibilidade que procuram circunscrever o tipo penal: a crítica jornalística, científica, literária ou política sobre matéria de interesse público sem intenção inequívoca de ofender não é punível, o mesmo se aplicando a declarações ao abrigo de imunidade parlamentar, judicial ou administrativa.

Os intermediários digitais que apenas prestam serviços de alojamento ou transmissão de conteúdo sem conhecimento do seu carácter ofensivo ficam igualmente excluídos de responsabilidade penal.

No essencial, a proposta torna crime aquilo que hoje não é punível penalmente em Timor-Leste: dizer ou escrever coisas falsas ou ofensivas sobre outra pessoa que prejudiquem a sua reputação ou bom nome.

A proposta define a difamação como o ato de imputar a alguém, perante terceiros, um facto ou emitir um juízo ofensivo da sua honra, bom nome ou reputação, seja por palavras, por escrito, por imagens ou por qualquer outro meio de expressão – incluindo publicações nas redes sociais.

A pena base é de um a três anos de prisão ou multa. Esta pena agrava-se para dois a cinco anos em três situações: quando a ofensa for publicada ou difundida através dos meios de comunicação social ou de redes eletrónicas de acesso público como o Facebook ou o WhatsApp; quando o autor saiba que o que está a dizer é falso; ou quando o que imputa à vítima seja a prática de um crime.

O crime de injúria é distinto da difamação num aspeto essencial: enquanto na difamação a ofensa é feita perante terceiros, na injúria as palavras ou expressões ofensivas são dirigidas diretamente à própria pessoa visada, seja ao vivo, por escrito ou através de qualquer outro meio.

A pena é de até dois anos de prisão ou multa, subindo para até quatro anos quando a ofensa for feita através dos meios de comunicação ou de plataformas digitais com capacidade de difusão alargada.

Em ambos os crimes, o procedimento criminal depende de acusação particular. Isto significa que o Estado não atua por iniciativa própria: é a própria vítima que tem de apresentar queixa e de sustentar a acusação, ao contrário do que acontece, por exemplo, nos crimes de homicídio ou de tráfico de pessoas, em que o Ministério Público pode agir independentemente da vontade do ofendido.

A proposta cria ainda dois outros crimes na mesma família. É tipificada a ofensa à memória de pessoa falecida, que segue as mesmas molduras penais da difamação e cujo direito de queixa pertence ao cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos do falecido, caducando decorridos 50 anos sobre a data da morte.

E é ainda tipificada a ofensa a pessoa coletiva, punindo quem afirmar ou propalar factos inverídicos capazes de afetar negativamente a credibilidade ou o prestígio de uma empresa ou organização, com pena de um a dois anos de prisão ou multa, desde que o autor saiba da falsidade dos factos ou não tenha fundamento sério para os considerar verdadeiros.

Esta não é a primeira vez que uma proposta deste género é debatida em Timor-Leste.

A difamação chegou a constar do primeiro projeto do Código Penal elaborado pelo I Governo Constitucional, mas esse diploma nunca chegou a ser promulgado.

Quando o Código Penal acabou por ser aprovado pelo IV Governo, a secção relativa à calúnia, difamação e injúria foi deliberadamente removida.

O próprio diploma reconhecia que a decisão se ficou a dever ao facto de ainda estarem “particularmente presentes as limitações às liberdades individuais que haviam vigorado durante a ocupação indonésia”, correspondendo a uma “absoluta recusa do legislador em limitar de qualquer forma o exercício da liberdade de expressão”.

A difamação foi assim abolida como crime no Código de Imprensa de 2014, tornando Timor-Leste o único país do Sudeste Asiático a fazê-lo.

Em junho de 2020, o então Ministro da Justiça, Manuel Cáceres da Costa, fez circular um esboço de um decreto-lei que propunha reintroduzir a difamação criminal, invocando a proliferação das redes sociais como justificação. O documento, que os críticos identificaram como praticamente copiado do Código Penal da Guiné-Bissau, desencadeou uma reação imediata e ampla, com críticas de vários dirigentes políticos.

Virgílio Guterres, então presidente do Conselho de Imprensa e hoje Provedor dos Direitos Humanos e Justiça, criticou fortemente a proposta. “Criminalizar a difamação é simplesmente para rejeitar. Não vale a pena discutir uma lei que temos a certeza de que vai matar a democracia e a liberdade de imprensa”, disse na altura.

FIM

Escrito por RafaFM

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Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.

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