Destaques

PDHJ questiona constitucionalidade do decreto-lei sobre contratos a termo na função pública

todayAbril 28, 2026 74

Fundo
share close

Díli, 28 de abril de 2026 (RAFA.TL) – O Provedor de Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) submeteu ao Tribunal de Recurso um pedido de fiscalização abstrata da constitucionalidade do novo regime de contratos a termo certo na Administração Pública, invocando múltiplas violações à constituição.

Em concreto, o pedido de fiscalização apresentado por Virgílio da Silva Guterres, considera que o diploma, que entrou em vigor em fevereiro, viola a constituição, entre outros aspetos no que toca à separação de poderes, direitos laborais e discriminação.

O pedido, a que a RAFA.TL teve acesso, considera que o diploma em causa contém normas que ferem direitos adquiridos de trabalhadores, violam o princípio da separação de poderes e instituem discriminação salarial com base na nacionalidade.

Recorde-se que a aplicação do polémico regime tem causado problemas em grande parte do setor público, com atrasos de vários meses no pagamento de salários a milhares de contratados a termo certo, levantando dúvidas sobre as competências da Comissão da Função Pública (CFP) em algumas das intervenções.

Entre outras dúvidas constitucionais levantadas, o PDHJ considera inconstitucionais artigos que submetem os serviços de apoio dos órgãos de soberania (Presidência, Parlamento e Tribunais) à regulação governamental em matéria de remuneração, gestão de desempenho, renovação e cessação de contratos.

Isso, considera, cria uma dependência administrativa do poder judicial, Presidência e Parlamento em relação ao Executivo.

O mesmo raciocínio aplica-se à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e à própria Provedoria, já que o diploma, considera, submete entidades constitucionalmente autónomas ao regime definido pelo Governo, em violação dos artigos 65 e 27 da CRDTL.

Igualmente impugnado é o artigo que determina, que, em caso de desacordo na renegociação salarial – que o diploma impõe tem que ocorrer num prazo máximo de 30 dias -, os contratos a termo certo em vigor são resolvidos unilateralmente pela Administração Pública.

O Provedor considera esta disposição uma “violação mais direta e clara” à constituição, já que a discordância quanto à remuneração não constitui justa causa de despedimento em nenhum sentido razoável do conceito.

O mesmo artigo, que obriga à renegociação da remuneração já acordada contratualmente, é acusado de violar o princípio da irredutibilidade do salário, o princípio da não retroatividade da lei, o princípio da segurança jurídica e o princípio da proteção da confiança legítima dos cidadãos.

O Provedor frisa que muitos trabalhadores assinaram os seus contratos em dezembro de 2025 com base nas tabelas salariais então vigentes, configurando esses contratos “atos jurídicos perfeitos” que geram expectativas legítimas e obrigações recíprocas.

Outro ponto de contestação é o elemento do decreto que fixa tetos salariais diferenciados consoante a nacionalidade do trabalhador. Os cidadãos timorenses ficam limitados a um salário máximo de 5.000 dólares, ao passo que candidatos estrangeiros podem receber até 2,4 vezes as taxas máximas previstas na tabela ou os preços do mercado internacional, tendo como referência instituições como as Nações Unidas ou o Banco Mundial.

O Provedor considera que esta diferenciação constitui discriminação proibida pelo artigo 16.º da CRDTL – que veda a discriminação com base em origem – e viola o direito à justa remuneração consagrado no artigo 50.º.

Segundo a PDHJ, um cidadão timorense com as mesmas qualificações e experiência que um candidato estrangeiro não pode, independentemente da raridade das suas competências, beneficiar do mesmo nível de remuneração.

O pedido levanta ainda dúvidas sobre a constitucionalidade do n.º 5 do artigo 6.º, que limita a duração total dos contratos a 60 meses com no máximo quatro renovações, impedindo trabalhadores que tenham atingido esses limites de concorrer novamente a vagas na função pública, o que o Provedor entende restringir o direito à livre escolha de trabalho previsto no artigo 50 da lei base.

É também questionada a exigência de certificado de registo criminal como critério de eliminação automática em concursos, por carecer de fundamentação detalhada e por poder violar os princípios da proporcionalidade e da determinabilidade da lei.

Com base nestes fundamentos, o Provedor pede ao Tribunal de Recurso que declare a inconstitucionalidade de múltiplas normas do Decreto-Lei n.º 3/2026. Pede ainda a declaração de ilegalidade dessas normas por violarem o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o Estatuto da Função Pública.

FIM

Escrito por RafaFM

Avaliação

Quem Somos

Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.

Contactos
error: Content is protected !!