Ouvir RAFA Ritmo, Voz e Coração de Timor
Díli, 18 de maio de 2026 (RAFA.TL) – O parlamento timorense aprovou hoje alterações às leis eleitorais que, entre outros aspetos, obrigam partidos de uma coligação pré-eleitoral eleita a manter a aliança depois do voto, constituindo uma bancada parlamentar única durante toda a legislatura.
“Os deputados eleitos por lista única de coligação partidária pré-eleitoral constituem uma bancada parlamentar única, a qual funciona durante todo o período da legislatura”, refere o diploma.
Em causa estão alterações à lei que regula os Órgãos da Administração Eleitoral, à Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional e à Lei Eleitoral Municipal, aprovadas hoje em votação final global com 48 votos a favor e quatro abstenções.
Esta nova regra, pretende, segundo o preâmbulo do diploma, “mitigar uma das causas de fenómenos de instabilidade e/ou paralisia do regular funcionamento parlamentar e/ou do Governo, que caracteriza a história eleitoral e parlamentar nacional”.
A questão da bancada única foi destacada em declarações da Presidente do Parlamento Nacional, Fernanda Lay, que referiu que será necessário harmonizar o Regimento parlamentar “antes das próximas eleições”.
Em resposta, a bancada do CNRT, no Governo, disse que a decisão “é uma opção política que, certamente, será harmonizada” com o regimento que regula a atividade parlamentar.
O atual regimento determina que os deputados eleitos podem “constituir-se em bancadas parlamentares independentemente da existência de coligações pré-eleitorais de partidos”.
A aprovação da norma levanta questões sobre os efeitos da sua aplicação em aspetos como a perda de mandato de deputados.
Se dois partidos de uma coligação entram em conflito político a meio da legislatura, por exemplo, nenhum dos seus deputados pode sair da bancada conjunta sem perder o mandato. Isto significa que a norma não apenas disciplina o comportamento parlamentar: retira efetivamente aos partidos minoritários de uma coligação a capacidade de exercerem os direitos políticos plenos.
Entre outras mexidas aprovadas hoje, o parlamento ajustou ainda a intervenção da Comissão Nacional de Eleições (CNE) no processo de constituição de coligações, aumentou as remunerações dos membros da comissão e remove limites à renovação dos seus mandatos.
No quadro das eleições municipais, a alterações procuram “reforçar a representatividade das mulheres nos órgãos representativos dos Municípios, instituindo-se um critério de alternância na ordenação das candidatas nas listas dos partidos políticos e respetivas coligações, em cada conjunto de três deputados”.
Para as eleições parlamentares, é revogado o que regulava o regime anterior de comunicação e certificação das coligações pela CNE e aditado o artigo que estabelece que o STJ, após receção da candidatura de coligação, pode solicitar à CNE um parecer não vinculativo, a emitir no prazo máximo de três dias, sobre o cumprimento dos requisitos legais relativos à constituição da coligação, incluindo a denominação, sigla, bandeira e emblema.
O STJ disponibiliza à CNE, conjuntamente com o pedido, toda a documentação relevante constante da candidatura.
Para as eleições municipais, é determinado que a constituição de coligações deve ser comunicada ao Supremo Tribunal de Justiça – e não à CNE – através de acordo de coligação escrito, subscrito pelos representantes dos órgãos competentes dos partidos, anunciado publicamente em dois jornais diários de circulação nacional.
O STJ verifica e decide sobre o cumprimento dos requisitos no prazo máximo de oito dias a contar da receção da comunicação.
Esse processo é detalhado num novo artigo, prevendo que o STJ pode solicitar à CNE parecer não vinculativo a emitir no prazo máximo de 72 horas. Qualquer partido ou coligação pode interpor recurso da decisão para o plenário do STJ no prazo de 24 horas, devendo o tribunal decidir em 48 horas.
A Lei Eleitoral Municipal é igualmente alterada para clarificar que só podem apresentar candidaturas para a Assembleia Municipal os partidos políticos e respetivas coligações que se encontrem registados junto do Supremo Tribunal de Justiça.
Foi ainda aprovada uma mudança no que toca aos mandatos dos membros da CNE, ficando determinada a possibilidade de renovação sem qualquer restrição ao número de reconduções, ao contrário do limite anterior de apenas uma renovação.
É ainda estabelecido um novo regime remuneratório para os membros da CNE. O Presidente da CNE passa a auferir mensalmente uma remuneração equivalente à remuneração base do Provedor de Direitos Humanos e Justiça, acrescida do subsídio de exclusividade e do subsídio de despesas de representação atribuídos àquele cargo.
O Secretário da CNE é equiparado ao Provedor-Adjunto, nas mesmas condições. O Vice-Presidente passa a receber mensalmente um subsídio e abono de representação equivalentes a 30% da remuneração total do Presidente, e os restantes membros a 25%.
O texto aprovado introduz ainda duas novidades adicionais para os membros da CNE: o direito a passaporte diplomático para o Presidente, e um subsídio de reintegração social no termo do mandato, equivalente a seis meses de remuneração total mensal, para todos os comissários.
FIM
Escrito por RafaFM
obriga partidos em coligações pré-eleitorais a ficar ‘casados’ toda a legislatura Parlamento mexe nas leis eleitorais
Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.
Copyright Rafa.tl - Desenvolvido por Justweb.pt