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Díli, 15 de junho de 2026 (RAFA.TL) – O Parlamento Nacional aprovou hoje na generalidade o Código da Propriedade Industrial, o primeiro diploma autónomo da história de Timor-Leste a regular a proteção de patentes, marcas e desenhos industriais, entre outros.
O código, que vai agora ser analisado na especialidade abrange ainda indicações geográficas, topografias de produtos semicondutores e segredos comerciais, prevendo penas de prisão até três anos ou multa até 360 dias para quem praticar contrafação de marcas à escala comercial.
Segundo Governo, o código pretende colmatar, simultaneamente, uma lacuna estrutural no ordenamento jurídico nacional exigida pela adesão à Organização Mundial do Comércio e pela integração na ASEAN.
A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros em fevereiro do ano passado, estabelece num único Código de 203 artigos o regime jurídico aplicável à propriedade industrial em todo o território nacional, alinhando a legislação timorense com o Acordo TRIPS da OMC e com as convenções geridas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Até agora, o único enquadramento existente era uma referência genérica no artigo 1223.º do Código Civil, que remetia os direitos de propriedade industrial para legislação especial ainda inexistente.
Em 2022 foi aprovado o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (Lei n.º 14/2022, de 21 de dezembro), mas a matéria industrial permanecia sem regulação própria.
No plano das sanções penais, o Código estabelece penas de prisão até três anos ou multa até 360 dias quem, “com dolo e sem consentimento do titular do direito, fabricar ou usar produtos com sinais idênticos a marcas registadas, aplicar sinais contrafeitos, deter materiais ou instrumentos predominantemente destinados à contrafação, realizar transações com produtos contrafeitos, ou importar e exportar produtos contrafeitos”.
A lei exige que os atos sejam praticados à escala comercial – definida como qualquer acto que vise vantagem económica ou comercial, direta ou indireta -, excluindo expressamente os consumidores finais agindo de boa-fé.
O procedimento criminal depende de queixa do titular do direito, devendo as autoridades policiais informar o titular da queixa no prazo de 15 dias após tomarem conhecimento dos factos.
Em matéria de contraordenações, o Código qualifica como infração económica muito grave – sancionável ao abrigo do Regime das Infrações Administrativas contra a Economia e a Segurança Alimentar (RIAESA) – a prática de concorrência desleal e a violação de segredos comerciais.
Esta última abrange a obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de segredos comerciais, o fabrico, oferta para venda, importação, exportação ou armazenagem de produtos com conhecimento da origem ilícita do segredo utilizado, e a violação de acordos de confidencialidade. A instrução dos processos contraordenacionais compete à Autoridade de Inspeção e Fiscalização das Atividades Económicas e Segurança Alimentar (AIFAESA, I.P.), cabendo à entidade máxima da direção da entidade competente decidir e aplicar as coimas.
O produto das coimas reverte integralmente para o Estado.
Na vertente cível, o Código confere ao titular do direito lesado o direito a indemnização por perdas e danos calculada com base no lucro obtido pelo infrator, nos danos emergentes e lucros cessantes sofridos pelo lesado e nos encargos suportados com a proteção, investigação e cessação da conduta ilícita.
Em casos de prática reiterada ou especialmente gravosa, o tribunal pode determinar uma indemnização agravada por cumulação de todos os critérios de cálculo. O prazo de prescrição das ações cíveis é de cinco anos a contar da data em que o titular tenha conhecimento dos factos.
O Código dota ainda os tribunais de um arsenal amplo de medidas cautelares e acessórias: apreensão de produtos contrafeitos e dos materiais e instrumentos usados na sua produção, destruição ou eliminação dos bens do circuito comercial, proibição de importação imediatamente após desalfandegamento, vistorias com recurso a peritos para recolha de provas, e obrigação de o infrator revelar a identidade dos terceiros envolvidos na rede de distribuição.
As medidas cautelares caducam se a parte requerente não intentar a acção principal no prazo de 30 dias após a sua execução.
O diploma protege as marcas de produtos e serviços, proibindo o registo de sinais desprovidos de carácter distintivo, contrários à moral ou à ordem pública, suscetíveis de induzir o público em erro, ou que reproduzam bandeiras e símbolos de Estados ao abrigo da Convenção de Paris.
O registo da marca tem a duração de dez anos, renovável por períodos consecutivos de igual duração.
O regime de patentes incorpora as classificações internacionais de Estrasburgo e os mecanismos do Tratado de Budapeste sobre reconhecimento de depósitos de microrganismos.
Ficam excluídas da patenteabilidade, entre outras matérias, o corpo humano, as variedades vegetais e raças animais obtidas por processos essencialmente biológicos, e os métodos de diagnóstico, terapêuticos e cirúrgicos.
As indicações geográficas ficam protegidas contra o seu uso em produtos não originários da região identificada.
O diploma prevê a criação, por Decreto-Lei, de um serviço público autónomo de gestão da propriedade industrial.
Enquanto essa entidade não for constituída, as competências ficam transitoriamente atribuídas ao departamento governamental responsável pela área da Indústria.
A lei entra em vigor um ano após a sua publicação no Jornal da República, prazo que o Governo considera necessário para criar as condições administrativas e regulamentares de aplicação.
FIM
Escrito por RafaFM
com penas de prisão até três anos para contrafação de marcas Parlamento aprova na generalidade primeiro Código da Propriedade Industrial de Timor-Leste
Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.
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