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Ministério da Justiça abre consulta pública sobre lei de proteção de dados pessoais

todayAgosto 6, 2026 36

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Díli, 06 de agosto de 2026 (RAFA) – Timor-Leste poderá vir a ter uma autoridade independente para fiscalizar o tratamento de dados pessoais, com poder para aplicar coimas até 150 mil dólares, segundo uma proposta de lei que está em consulta pública até 30 de agosto.

A consulta, promovida pela Direção-Geral Política da Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça, arrancou a 1 de agosto e o texto está disponível para descarregar na página do ministério, segundo comunicado assinado pelo diretor-geral, Nelinho Vital, e divulgado a 31 de julho.

A proposta visa dar cumprimento ao artigo 38.º da Constituição, que consagra o direito à proteção de dados pessoais, mas remete para lei ordinária a definição do respetivo regime – uma lacuna que persiste no país.

A exposição de motivos liga a iniciativa à transformação digital do Estado, à modernização da administração pública, à interoperabilidade entre instituições e ao desenvolvimento de sistemas de identidade digital.

O diploma cria diretamente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade administrativa independente com sede em Díli, dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira e sem sujeição a instruções do Governo, do poder político ou de entidades reguladas.

A ANPD será dirigida por um Conselho Diretivo de três membros – dois eleitos pelo Parlamento Nacional, incluindo o presidente, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, e um designado pelo Governo por resolução do Conselho de Ministros.

Entre as competências da ANPD contam-se a fiscalização do cumprimento da lei, a receção e decisão de reclamações, a realização de inspeções e auditorias, a suspensão de transferências internacionais de dados ilícitas e a emissão de pareceres prévios sobre tratamentos de elevado risco – incluindo biometria e videovigilância.

A proposta consagra princípios como licitude, lealdade e transparência, limitação das finalidades, minimização, exatidão e limitação da conservação dos dados, além dos direitos de acesso, retificação, apagamento e não sujeição a decisões exclusivamente automatizadas. O consentimento do titular só é válido se resultar de manifestação livre, específica e informada, sendo nulas as autorizações genéricas.

O texto prevê ainda regras específicas para dados sensíveis – que incluem convicções religiosas, opiniões políticas, origem racial ou étnica e informação de saúde -, para dados biométricos e para o tratamento de dados de menores, definidos como pessoas com idade inferior a 17 anos.

Em matéria de videovigilância, a proposta proíbe a instalação de câmaras em vestiários, instalações sanitárias, zonas de descanso de trabalhadores e provadores de vestuário, e limita a captação de som aos períodos de encerramento das instalações vigiadas.

O regime sancionatório distingue contraordenações leves, graves e muito graves. As coimas variam entre 100 e 2.500 dólares para pessoas singulares e entre 250 e 10 mil dólares para pessoas coletivas nas infrações leves, podendo chegar a 25 mil dólares para singulares e 150 mil dólares para coletivas nas infrações muito graves – categoria que abrange, entre outros casos, o tratamento ilícito de dados sensíveis ou biométricos em larga escala e a ocultação dolosa de violações de dados.

A proposta prevê tratamento mais brando para microempresas, pequenas entidades e associações sem fins lucrativos em infrações leves ou negligentes sem dano relevante.

O texto remete para diploma próprio o tratamento de dados no âmbito da investigação criminal, da defesa nacional e da segurança do Estado, áreas que ficam fora do regime geral até à aprovação de legislação específica.

A criação de uma nova autoridade reguladora esbarra num défice de quadros especializados em proteção de dados, direito digital e cibersegurança já identificado noutras áreas da administração timorense.

Recrutar e formar juristas, técnicos informáticos e auditores para a ANPD deverá constituir, na prática, um dos maiores obstáculos à aplicação da lei.

A ligação explícita da proposta à digitalização da administração pública, à identidade digital e à interoperabilidade entre instituições implica que a nova autoridade terá de fiscalizar, desde o início, sistemas estatais de grande escala – registos civis, eleitorais e biométricos -, um teste de independência exigente quando a entidade fiscalizada integra o mesmo Estado que financia o fiscalizador através do Orçamento Geral.

No sector privado, muitas micro e pequenas empresas timorenses não dispõem de capacidade imediata de conformidade com as novas regras.

A proposta reconhece esta limitação ao prever tratamento mais brando para pequenas entidades em infrações leves, mas a adaptação generalizada do tecido empresarial exigirá um esforço alargado de sensibilização.

As regras sobre transferências internacionais de dados e o regime sancionatório para tratamento ilícito em larga escala ganham relevância acrescida no atual contexto de combate ao cibercrime em Timor-Leste.

A eficácia do diploma dependerá também da capacidade dos cidadãos para exercer os direitos que cria, como o acesso, a retificação ou a reclamação junto da ANPD. Em zonas rurais e entre populações com menor acesso a tecnologia, esse exercício efetivo pode ficar aquém do previsto na lei.

A proposta insere-se no projeto Dalan ba Dijitál, lançado em Díli a 23 de outubro de 2025 pelo Governo timorense, pela União Europeia e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

O acordo de contribuição, de três milhões de euros assinado entre a UE e o PNUD, decorre no âmbito da Parceria para a Gestão de Finanças Públicas e Transição Digital em Timor-Leste (PADIT-TL) e envolve os Ministérios da Justiça, da Administração Estatal e dos Transportes e Comunicações, com o objetivo de modernizar serviços públicos e reforçar a governação digital, incluindo o balcão único para documentos como passaportes e assentos de nascimento.

FIM

 

Escrito por RafaFM

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