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JSMP manifesta preocupação com processo disciplinar contra magistrados do Tribunal de Recurso

todayJulho 21, 2026 149

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Díli, 21 de julho de 2026 (RAFA.TL) – O Judicial System Monitoring Programme (JSMP) manifestou hoje preocupação séria face às notícias sobre a deliberação do Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) relativa à abertura de processo disciplinar e à aplicação de medida de suspensão preventiva a magistrados do Tribunal de Recurso.

Em comunicado de imprensa divulgado hoje, o JSMP sublinha que a responsabilização disciplinar dos magistrados é fundamental para garantir a integridade, a independência e a credibilidade do sistema judiciário.

Contudo, alerta que qualquer medida disciplinar deve sempre observar rigorosamente o procedimento e as garantias legais previstas na Lei n.º 5/2022, sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

O comunicado de imprensa surge depois da RAFA.TL ter noticiado uma deliberação do CSMJ que decidiu aplicar processos disciplinares a quatro juízes do Tribunal de Recurso (TR), e a suspensão preventiva de uma das magistradas, com base numa queixa anónima recebida no órgão

Documentos que a RAFA.TL consultou mostram que a suspensão preventiva de funções, com perda de vencimento, foi aplicada à magistrada Natércia Gusmão, e que foram aplicados processos disciplinares adicionais aos juízes Deolindo dos Santos, Jacinta Correia e Duarte Tilman.

Em causa está o cumprimento ou não dos procedimentos e processos definidos no estatuto dos magistrados judiciais.

“Se estas informações forem verdadeiras, esta situação pode levantar questões jurídicas sérias quanto à observância do procedimento legal e das garantias fundamentais determinadas pela lei”, afirmou a diretora executiva do JSMP, Ana Paula Marçal, no comunicado.

O JSMP recorda que a própria Lei n.º 5/2022, sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais, determina que qualquer processo disciplinar deve ser sempre escrito e garantir audiência com possibilidade de defesa por parte do arguido ou arguidos, e que mesmo na aplicação de sanção de advertência a lei continua a exigir “audiência e possibilidade de defesa do arguido”.

A organização afirma que o respeito pelos requisitos legais no processo disciplinar contra magistrados é importante não só para proteger os direitos individuais, mas também para salvaguardar a credibilidade do CSMJ e a confiança pública no sistema de justiça no seu conjunto. Num Estado de Direito Democrático, a legitimidade de qualquer medida disciplinar depende também da observância rigorosa do procedimento estabelecido por lei.

Segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais, o processo disciplinar contra magistrados deve observar, várias fases fundamentais.

Abertura formal do processo disciplinar, com definição clara dos factos que motivam a investigação, seguindo-se a nomeação de instrutor independente, responsável por conduzir a instrução do processo e notificação formal aos magistrados sujeitos ao processo, informando sobre as alegações e garantindo o seu direito de participação.

Deve depois realizar-se instrução disciplinar, incluindo recolha de provas, audição de testemunhas e audição dos magistrados sujeitos às alegações disciplinares e ser garantido o direito ao contraditório e à defesa, incluindo oportunidade suficiente para responder às alegações e apresentar provas.

Depois deve ser elaborado um relatório final pelo instrutor, que apresentará proposta fundamentada para deliberação do CSMJ a quem cabe a deliberação final, baseada nas provas e no procedimento realizado nos termos da lei.

Relativamente à medida de suspensão preventiva, a lei prevê ainda que esta medida tem natureza excecional e só pode ser aplicada quando estejam reunidos requisitos legais rigorosos, incluindo proposta do instrutor e existência de indícios fortes de infração que justifiquem a medida, e demonstração de que a continuação do exercício de funções pode prejudicar o prestígio da função judicial, o serviço ou a instrução do processo.

O JSMP considera que o respeito pelo procedimento legal não é uma mera questão de formalidade administrativa.

Pelo contrário, representa uma garantia fundamental de imparcialidade, credibilidade e legitimidade institucional.

Por isso, qualquer violação do procedimento legal pode gerar dúvidas quanto à validade das medidas adotadas, afetar a confiança pública no sistema de justiça e aumentar o risco de tensão institucional no setor judiciário.

O JSMP nota ainda que esta questão surge num momento particularmente importante do processo de recrutamento e seleção de magistrados para o Supremo Tribunal de Justiça.

Por essa razão, a transparência, a legalidade e a observância rigorosa das garantias processuais são essenciais para evitar qualquer perceção pública de falta de imparcialidade ou de utilização inadequada dos mecanismos de controlo do CSMJ.

Assim, o JSMP apela ao CSMJ para que: garanta o cumprimento integral de todos os procedimentos previstos na lei e assegure plenamente o direito de audiência e defesa dos magistrados sujeitos ao processo disciplinar.

Pede ainda que esclareça publicamente a base legal e procedimental das medidas adotadas e atue com transparência e imparcialidade, de modo a proteger a independência e a credibilidade do poder judiciário.

Num Estado de Direito Democrático, o princípio da legitimidade de qualquer medida disciplinar não depende apenas da gravidade das alegações, mas também do cumprimento rigoroso do procedimento legal estabelecido pela lei – particularmente quando a deliberação parte da própria entidade reguladora e de controlo da magistratura judicial, refere a organização

Jornalista: João Carlos / Editor: Vito Salvador

 

Escrito por RafaFM

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