Justiça e Crime

Governo timorense aprova pedido de autorização legislativa para lei de cibersegurança

todayJulho 22, 2026 49

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Díli, 22  de julho de 2026 (RAFA.TL) – O Governo timorense aprovou hoje um pedido de autorização legislativa ao Parlamento para a preparação de uma lei relativa a crimes e ao processo penal no âmbito da cibersegurança, bem como a definição do regime jurídico do ciberespaço nacional.

A decisão foi tomada na reunião de hoje do Conselho de Ministros, que segundo fontes do executivo analisou ainda as recentes operações das autoridades contra vários centros em Díli e arredores onde se estariam a realizar atividades de jogo ilegal online e fraude e burla digital.

O pedido de autorização legislativa foi apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira.

Segundo o executivo, o objetivo é preparar um “pacote legislativo integrado em matéria de cibersegurança, que compreende a Estratégia Nacional de Cibersegurança, o regime jurídico da segurança do ciberespaço nacional, o regime dos serviços digitais e o enquadramento penal e processual penal aplicável aos crimes praticados em ambiente digital, incluindo as regras relativas à recolha de prova eletrónica”.

A autorização legislativa “permite ao Governo definir novos tipos de crimes praticados em ambiente digital, designadamente crimes contra as pessoas, crimes de falsidade, crimes contra o património, crimes contra a economia e crimes contra a segurança do Estado”.

“Permite igualmente estabelecer mecanismos processuais para a prevenção, investigação, combate e repressão da criminalidade informática, regular a recolha e preservação de prova digital e definir as responsabilidades dos prestadores de serviços digitais”, sublinha.

Abrange ainda aspetos como os mecanismos de notificação, remoção ou bloqueio de conteúdos ilícitos, o reforço da cooperação internacional, a criação de “um regime de proteção dos denunciantes” e a instituição de uma arquitetura nacional de governação, monitorização, resposta e coordenação em matéria de cibersegurança.

A questão tem vindo a ser debatida há várias semanas, com o executivo a optar por esta opção para garantir coesão entre o pacote legislativo que vai ser proposto.

Uma lei de autorização legislativa é uma lei do Parlamento Nacional na qual este órgão de soberania delega temporariamente ao Governo o poder de legislar sobre matérias que, por regra, são da competência relativa do Parlamento Nacional.

As leis de autorização legislativa devem definir o objeto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, que pode ser prorrogada, não podendo ser utilizadas mais de uma vez e caducam com a demissão do Governo, com o termo da legislatura ou com a dissolução do Parlamento Nacional.

A Constituição timorense prevê no seu artigo 97.º as matérias em que o Parlamento pode autorizar o Governo a legislar, como seja, por exemplo, a definição de crimes, penas, medidas de segurança e respetivos pressupostos e a definição do processo civil e criminal.

O Executivo, ao legislar (sob a forma de decreto-lei) sobre matérias reservadas do Parlamento, age em nome próprio e não em nome daquele.

O arranque mais formal deste processo ocorre depois de várias operações conduzidas pelas autoridades timorenses contra vários centros em Díli e arredores onde se estaria a realizar atividades de jogo ilegal online e fraude e burla digital, e que resultaram na detenção de mais de 400 pessoas, a maioria cidadãos chineses e indonésios.

Neste contexto, o Primeiro-Ministro Xanana Gusmão defendeu o reforço dos serviços de informações e reafirmou a posição do Governo de “tolerância zero” a redes criminosas estrangeiras a operar em território nacional.

Jornalista: António Sampaio

 

Escrito por RafaFM

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