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Governo considera IVA a 5% só a partir de 2028 e Orçamento de 2027 não cria o imposto

todaySetembro 30, 2026 1

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Díli, 30 de setembro de 2026 (RAFA) – As estimativas fiscais do Governo consideram a introdução do IVA a 5% a partir de 2028, mas o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2027, aprovado hoje em Conselho de Ministros, não cria o imposto.

A proposta de lei, a que a RAFA teve acesso, é clara na exposição de motivos: “A presente proposta de lei orçamental não institui esse imposto.”

O documento precisa que as estimativas de política fiscal consideram o IVA “a uma taxa de 5% a partir de 2028, dependente de legislação própria e das condições necessárias à sua execução”.

“A preparação da reforma da tributação do consumo integra a estratégia de médio prazo”, lê-se no documento.

O Governo admite que a definição do regime “deve considerar os efeitos sobre as receitas e os agregados familiares, em articulação com os compromissos comerciais e com a capacidade de administração tributária”.

Sobre a política comercial e a reforma tributária, a exposição de motivos acrescenta que devem “ser acompanhadas da avaliação dos seus efeitos sobre a receita, os preços e os agregados familiares mais vulneráveis”.

O IVA surge num Orçamento em que as receitas internas, de aproximadamente 298,6 milhões, financiam uma parcela reduzida da despesa, face a 1.890,9 milhões de transferências do Fundo Petrolífero.

O Governo reserva cinco milhões adicionais para o reforço das receitas internas, “no âmbito das medidas destinadas a melhorar a mobilização de receitas”.

A exposição de motivos defende que “a melhoria da administração tributária, da gestão de tesouraria e da execução dos projetos é, por isso, essencial para preservar recursos”.

A proposta “mantém as isenções fiscais previstas para aquisições públicas de armas e munições, assistência médica no estrangeiro, determinadas doações e rendimentos de agentes de cooperação”.

Define também taxas de imposto seletivo de consumo aplicáveis a “determinadas bebidas não alcoólicas, cerveja, vinho e outras bebidas fermentadas, tabaco, automóveis ligeiros de passageiros e pistolas de êmbolo cativo para abate de animais”.

O documento sublinha que a aplicação destas medidas “deve ser acompanhada pela administração tributária e aduaneira, de modo a assegurar a cobrança e a uniformidade de tratamento”.

A taxa contributiva para a Segurança Social mantém-se em 10%, com 6% a cargo da entidade empregadora e 4% a cargo do trabalhador. Permanecem possíveis, “nos termos legais, reduções ou dispensas temporárias da parcela das entidades empregadoras privadas, destinadas a apoiar a adesão ao regime contributivo”.

O Orçamento assenta em estimativas para o período de 2027 a 2031. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a abordagem visa “melhorar a afetação dos recursos, aumentar a previsibilidade da despesa e reforçar a avaliação dos resultados, mantendo a natureza anual da autorização orçamental”.

A exposição de motivos ressalva que estas estimativas “não substituem” a autorização anual da despesa pelo Parlamento Nacional.

A proposta segue agora para o Parlamento Nacional.

Jornalista: António Sampaio

Escrito por RafaFM

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