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Díli, 16 setembro 2026 (RAFA) – O Conselho de Ministros aprovou um projeto de decreto-lei que estabelece o novo regime de seleção e contratação de advogados para a representação forense do Estado, apresentado pelo ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira.
O diploma define o procedimento de escolha e contratação de advogado ou sociedade de advogados para assegurar a representação e o patrocínio forense do Estado junto de tribunais judiciais e arbitrais, nomeadamente em processos cuja especial complexidade ou relevância justifique o recurso a representação jurídica especializada.
Entre os processos abrangidos contam-se os de elevada complexidade factual ou técnica, os que envolvam matérias altamente especializadas, os que decorram perante tribunais estrangeiros, tribunais arbitrais ou instâncias internacionais, os que possam ter impacto financeiro significativo no Orçamento Geral do Estado, ou os que envolvam informações classificadas, confidenciais ou sensíveis.
A qualificação de um processo como de especial complexidade ou relevância é feita por despacho fundamentado do primeiro-ministro, mediante proposta do membro do Governo que o coadjuva na Presidência do Conselho de Ministros, do membro do Governo responsável pela área em causa, ou da entidade interessada no processo, refere um comunicado do executivo.
O advogado a contratar deve possuir pelo menos cinco anos de experiência na matéria específica do processo e domínio de, pelo menos, uma das línguas oficiais.
Nos processos que decorram no estrangeiro ou em língua estrangeira, deve ainda dominar a língua utilizada no processo. O diploma estabelece também regras destinadas a prevenir conflitos de interesses na contratação.
A designação do mandatário judicial é feita por despacho fundamentado do primeiro-ministro, que pode delegar esta competência no membro do Governo que o coadjuva na Presidência do Conselho de Ministros.
Em caso de urgência, a designação pode ser feita por este membro do Governo, que informa depois o primeiro-ministro.
Com a aprovação deste diploma, fica revogado o diploma de 2012 que regulava a Representação do Estado em Juízo.
FIM
Escrito por RafaFM
Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.
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