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Estudantes e académicos da UNTL rejeitam proposta de criminalização da difamação e injúria

todayJunho 18, 2026 27

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Díli, 18 de junho de 2026 (RAFA.TL) – Estudantes e académicos da Universidade Nacional Timor Lorosa’e (UNTL) manifestaram-se ontem contra a proposta legislativa em discussão no Parlamento Nacional que prevê a criminalização da difamação e da injúria, alertando para o risco de violação da liberdade de expressão e dos princípios democráticos.

A posição foi tornada pública à margem de uma palestra proferida pelo Professor Doutor Pedro Carlos Bacelar de Vasconcelos, constitucionalista português, na Faculdade de Direito da UNTL, com o tema “A Construção Jurídica do Estado”.

A iniciativa legislativa que quer alterar o Código Penal e introduzir o crime de difamação está a ser promovida por deputados das bancadas do CNRT e do PD, partidos do Governo, em conjunto com a oposição do KHUNTO.

O presidente do Senado da Faculdade de Direito da UNTL, Cesário João, considerou que a aprovação da lei traria “vantagens negativas para o Estado” e continuaria a “criar injustiças em Timor-Leste”.

Nesse sentido apelou ao Parlamento Nacional para que realizasse consultas adequadas antes de avançar, sublinhando que, num Estado de Direito Democrático, os cidadãos têm o direito de questionar e criticar os atos públicos.

“Como estudantes, a nossa posição é automaticamente contra esta decisão, porque o Parlamento Nacional deve pensar bem antes de agir para que não resultem outras consequências”, afirmou.

A UNTL já havia declarado publicamente a sua oposição à proposta, anunciando a preparação de uma carta formal a apresentar ao Parlamento Nacional contra a criminalização da difamação.

O Professor Pedro Carlos Bacelar de Vasconcelos, por sua vez, disse desconhecer os detalhes concretos da proposta em debate, mas questionou a necessidade da iniciativa, lembrando que estas matérias já se encontram previstas no Código Penal.

“Não sei o que leva o Parlamento a querer fazer alterações e intervir em crimes que têm o seu lugar próprio no Código Penal, onde devem ser definidos com todas as preocupações necessárias para salvaguardar os outros direitos que estão em relação”, afirmou.

O constitucionalista acrescentou que atos como insulto, calúnia e difamação não podem ser invocados para atribuir comportamentos falsos a alguém, e que o lesado tem o direito de apresentar queixa, matéria que o Código Penal já contempla.

A proposta encontra-se ainda em fase de audiências públicas com entidades relevantes, devendo ser posteriormente submetida a plenária do Parlamento Nacional para votação em generalidade e especialidade pelos 65 deputados.

FIM

Escrito por RafaFM

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