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CSMJ rejeitou curso de preparação de candidatos ao Supremo e ao Recurso aprovado por Ministro da Justiça

todayJulho 23, 2026 114

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Díli, 23 de julho de 2026 (RAFA.TL) – O Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) rejeitou a realização de um curso de preparação dos candidatos a cargos no Supremo Tribunal de Justiça e no Tribunal de Recurso timorense, que deveria começar em agosto, disseram à RAFA.TL fontes judiciais.

A sugestão da realização do “curso de preparação para os exames (escrito e entrevista) de acesso” aos cargos foi apresentada pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) timorense ao ministro da Justiça, Sérgio Hornai, a 20 de maio, segundo documentos a que a RAFA-TL teve acesso.

O curso seria “aberto a todos os candidatos, juízes, procuradores e juristas de mérito” e estava previsto realizar-se no CFJJ entre 15 de agosto e 15 de outubro, aproveitando as férias judiciais e garantindo a preparação de todos os candidatos para estarem melhor habilitados às fases de exame e entrevista do concurso.

A ideia foi aprovada pelo Ministro da Justiça, Sérgio Hornai. Também o Presidente do Tribunal de Recurso, e presidente do CSMJ, Afonso Carmona, autorizou a realização do curso, num despacho assinado a 22 de maio, segundo um dos documentos vistos pela RAFA.

O assunto foi alvo de discussão numa sessão extraordinária do CSMJ, a 16 de junho, segundo a ata a que a RAFA.TL teve acesso, que em concreto analisou o pedido do Ministro para que um magistrado em concreto pudesse ministrar o curso.

Alexandre Corte-Real, um dos vogais, defendeu que isso não devia ser autorizado, já que podia “atrasar” outros trabalhos do juiz em causa, posição ecoada, em termos gerais, por Jeremias Pereira e por Fernando Carvalho, outros dois vogais do CSMJ.

Maria Natércia Gusmão, foi mais longe, considerando que a preparação “não era necessária”, argumentando que o concurso não é restrito a magistrados judiciais, mas abrange ainda outros juristas.

Natércia Gusmão disse que não se sabia quantos candidatos haveria, e quem seriam, pelo que “a realização de uma formação dirigida apenas a magistrados judiciais poderia suscitar questões de desigualdade de tratamento no acesso ao concurso”.

A magistrada disse que o curso preparatório deveria ser realizado “apenas após a conclusão do concurso, destinado aos candidatos que venham a ser aprovados no respetivo procedimento”.

A questão da suposta desigualdade não parece ser materialmente verdade, já que a proposta de realização do curso abrangia “todos os candidatos”, não sendo exclusiva apenas a magistrados.

Os membros do CSMJ acabaram por deliberar não autorizar o juiz a ministrar o curso.

Instado a comentar o caso, o Presidente da República, José Ramos-Horta – um dos principais defensores do processo de instalação do Supremo Tribunal de Justiça – disse à RAFA.TL ter ficado surpreendido com a decisão do CSMJ, que já conhecia.

O chefe de Estado disse não ter ainda lido a deliberação do CSMJ, mas considerou que o curso era “uma iniciativa muito positiva” do Centro de Formação Jurídica, especialmente porque ia ser ministrado por um juiz desembargador português.

Nesse sentido, disse, seria útil para “fortalecer a preparação de todos os candidatos” aos cargos nos órgãos superiores de justiça.

Em causa estava a preparação dos candidatos para o concurso para os primeiros juízes do Supremo Tribunal de Justiça e para novos juízes do Tribunal de Recurso de Timor-Leste, que abriu a 01 de julho, com 15 vagas e um prazo de 30 dias para candidaturas digitais.

Para o Supremo Tribunal de Justiça estão abertas seis vagas: quatro para juízes de carreira, uma para a magistratura do Ministério Público e uma para jurista de mérito.

Se a vaga do Ministério Público não for preenchida por falta de candidatos aptos, pode ser ocupada por um jurista de mérito ou, em último caso, por um juiz de carreira graduado; se for a vaga de jurista de mérito a ficar por preencher, a prioridade segue-se para candidatos da magistratura do Ministério Público e, depois, para juízes de carreira.

Para o Tribunal de Recurso estão abertas nove vagas, incluindo os cinco lugares já ocupados pelos atuais juízes do tribunal.

Estes têm de, no mesmo prazo de 30 dias, apresentar uma declaração formal de aceitação do lugar no novo tribunal – a menos que prefiram candidatar-se, em alternativa, a um lugar no Supremo Tribunal de Justiça.

Ao Supremo Tribunal de Justiça podem concorrer juízes com pelo menos dez anos de exercício da profissão (para as quatro vagas de carreira), procuradores da República com pelo menos dez anos de exercício (para a vaga do Ministério Público) e juristas com pelo menos 15 anos de atividade profissional ininterrupta ou interpolada na área do Direito – advocacia, defensoria pública, docência universitária ou assessoria jurídica a instituições públicas -, mesmo que já aposentados ou jubilados, desde que reúnam condições de saúde para o cargo.

Ao Tribunal de Recurso podem candidatar-se juízes com pelo menos oito anos de exercício da profissão.

Os juízes de carreira podem candidatar-se simultaneamente aos dois tribunais, desde que cumpram os requisitos de antiguidade para ambos – nesse caso, fazem dois exames escritos e duas entrevistas distintas, uma para cada cargo.

A avaliação das candidaturas cabe, em exclusivo, a um júri internacional composto por três juízes conselheiros jubilados do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, nomeados por despacho do presidente daquele tribunal, por delegação do Conselho Superior da Magistratura português.

São eles José Vítor Soreto de Barros, que preside ao júri, João António Gonçalves Fernandes Rato e Manuel Pereira Augusto de Matos.

O júri é coadjuvado, no apoio logístico ao concurso, por um oficial de justiça de nacionalidade portuguesa.

O concurso decorre em três fases, com uma classificação final numa escala de 0 a 20 valores: avaliação documental do currículo e percurso profissional (20%, até quatro valores), exame escrito de conhecimentos técnicos (50%, até dez valores) e entrevista profissional (30%, até seis valores).

O exame escrito, sem consulta de códigos anotados ou manuais, incide sobre direito constitucional, civil e processual civil, penal e processual penal, administrativo e contencioso administrativo, e organização judiciária.

Avalia também, de forma transversal, o domínio da língua portuguesa – considerada “competência essencial” para a redação de acórdãos -, ao qual são atribuídos até 2,5 dos dez valores do exame. A prova é corrigida de forma anónima, identificando-se cada candidato apenas por código numérico, e tem natureza eliminatória: quem obtiver menos de cinco valores em dez fica “não apto” e não avança no concurso.

Só segue para a entrevista – com duração mínima de 30 minutos – quem obtiver pelo menos metade da classificação máxima no exame. A entrevista avalia integridade e independência do candidato, capacidade de comunicação e argumentação, maturidade e equilíbrio, e visão institucional sobre o papel do tribunal a que concorre.

Jornalista: António Sampaio

Escrito por RafaFM

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