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Crimes contra a honra: entidades alertam para risco de criminalizar jornalistas e travar liberdade de expressão

todayJulho 2, 2026 87

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Díli, 02 de julho de 2026 (RAFA.TL) – A Conferência Episcopal, o Ministério do Interior e a Procuradoria-Geral da República alertaram em consultas parlamentares que a proposta criminalização da difamação e injúria pode ameaçar a liberdade de expressão e o debate democrático em Timor-Leste.

As posições foram assumidas em consultas públicas realizadas a várias entidades pela Comissão A, de Assuntos Constitucionais e Justiça, do Parlamento Nacional, sobre a proposta de um conjunto de alterações ao Código Penal, que incluem um novo regime para crimes contra a honra.

Resumos das posições das várias entidades ouvidas estão detalhados no relatório e parecer da Comissão, que remete o diploma para debate e aprovação na generalidade no Parlamento Nacional, e a que a RAFA.TL teve acesso.

As preocupações mais recorrentes expressas relacionam-se com o equilíbrio entre a tutela da honra e a liberdade de expressão e de imprensa.

A Conferência Episcopal Timorense (CET) foi uma das vozes a expressar preocupação.

O representante da CET sublinhou que “a reforma deve assegurar harmonia entre proteção da honra e liberdade de expressão, evitando criminalização excessiva de jornalistas, líderes comunitários ou cidadãos que exerçam crítica legítima”.

Reforçando que o direito penal deve ser aplicado como último recurso, a instituição recomendou ainda que a lei diferencie claramente entre crítica legítima e calúnia dolosa.

O Ministério do Interior, em parecer escrito, considerou positiva a sistematização dos crimes contra a honra, mas alertou “para a necessidade de garantir o equilíbrio entre a proteção da honra e a liberdade de expressão”, sugerindo a redução de algumas penas e o aperfeiçoamento das causas de exclusão da responsabilidade penal.

Manifestou ainda reservas quanto às alterações ao crime de denúncia caluniosa, por entender que “podem atrasar excessivamente o procedimento criminal”.

Já a Procuradoria-Geral da República considerou positiva a reintrodução da tutela penal da honra, da reputação e da dignidade pessoal, mas alertou “para a necessidade de assegurar a proporcionalidade das penas propostas, designadamente nos crimes de difamação, injúria e denúncia caluniosa”.

O vice-ministro da Justiça para o Fortalecimento Institucional defendeu posição inversa, pedindo o agravamento das penas de difamação e injúria, sobretudo quando praticadas através de redes sociais ou meios de comunicação social, considerando que a pena de multa “não deve constituir a resposta penal predominante”.

Propôs ainda maior recurso a penas de trabalho a favor da comunidade e mecanismos de retratação pública.

O advogado José Ximenes, da JSO Ximenes, Lawyers & Consultants, apoiou a criminalização da difamação e da injúria, mas pediu que “sejam assegurados mecanismos de equilíbrio, para não restringir indevidamente a liberdade de expressão e o debate democrático”.

Os Serviços de Investigação Criminal da Polícia Nacional (PNTL) alertaram para o impacto das redes sociais no aumento do volume de casos, sugerindo que “a injúria simples não seja sempre criminalizada, podendo ser resolvida por via civil”, e pedindo uma delimitação clara entre crítica legítima e ofensa maliciosa “para evitar abusos do sistema penal”.

A própria Comissão de Assuntos Constitucionais e Justiça reconhece, no parecer, um problema estrutural de fundo: a classificação dos crimes contra a honra como crimes particulares – uma figura processual sem precedente no ordenamento jurídico timorense.

A comissão nota que “o Código Penal de Timor-Leste não tipifica até aos dias de hoje nenhum crime como particular”, nem o Código de Processo Penal contém referências ao respetivo procedimento, “o que poderá causar constrangimentos na aplicação dos crimes contra a honra”. Nos crimes particulares, recorda o parecer, a vítima tem de apresentar queixa, constituir-se assistente e deduzir acusação, podendo isso deixar sem proteção cidadãos economicamente vulneráveis sem acesso a representação jurídica.

A comissão recomenda por isso, em sede de especialidade, a ponderação de uma alternativa de natureza semi-pública, “ponderando os correspondentes riscos de sobrecarga do sistema judicial e do Ministério Público”.

No parecer, a comissão dá dois exemplos de condutas que não configuram difamação: um jornalista que publica uma investigação sobre irregularidades na gestão de um hospital público, “com base em documentos e fontes verificadas”; e um deputado que, em plenário, “critica duramente a atuação de um ministro, imputando-lhe decisões que considera contra o interesse público, e que estão abrangidas pela imunidade parlamentar”.

Deputados proponentes da proposta defenderam o reforço da tutela penal da honra como resposta ao que consideram ser a degradação dos valores éticos na sociedade timorense.

O deputado Patrocínio Fernandes justificou a iniciativa como resposta às preocupações atuais da sociedade, defendendo que “o Estado deve proteger a dignidade das pessoas e reforçar a estrutura ética e moral da comunidade”, referindo a crescente perda de valores morais na prática da difamação e injúria.

Já o deputado António Verdial sublinhou que a alteração ao Código Penal “visa promover justiça e fortalecer os padrões éticos da sociedade”, não tendo como objetivo restringir a liberdade, mas servir como instrumento jurídico e pedagógico para uma convivência social mais ordenada e digna.

A jurista Carmelita Caetano Moniz afirmou, quanto à difamação e injúria, que “a liberdade de expressão não pode justificar ofensas ou humilhações”, devendo sempre ser respeitado o princípio da proporcionalidade na aplicação das penas.

“Em síntese, a audiência evidenciou consenso quanto à necessidade de reforçar o quadro legal de proteção contra crimes sexuais e contra a honra, equilibrando a proteção da dignidade humana com os princípios da liberdade e proporcionalidade”, refere o parecer.

A comissão sustenta que o regime “introduz uma arquitetura normativa que estabelece um equilíbrio cuidado entre a tutela do bom nome (…) e a liberdade de expressão e de informação”, considerando que as causas de exclusão de ilicitude protegem adequadamente a crítica jornalística, científica e política sem comprometer a tutela penal do bom nome.

Em causa estão aditamentos ao Código Penal.

A difamação passa a ser punida com pena de prisão de um a três anos ou multa de 180 a 360 dias, agravada para dois a cinco anos quando praticada através de redes de comunicação eletrónica de acesso público, quando o agente conheça a falsidade dos factos ou quando impute a prática de um crime.

A injúria é punida até dois anos de prisão ou multa até 240 dias, agravada até quatro anos em casos de difusão alargada.

O regime prevê ainda a ofensa à memória de pessoa falecida, a ofensa a pessoa coletiva, causas de exclusão de ilicitude e de não punibilidade – incluindo a proteção da crítica jornalística, científica ou política sobre matéria de interesse público -, dispensa de pena em casos de retratação ou provocação, e publicidade da sentença condenatória a pedido do ofendido.

É ainda alterado o artigo 285.º relativo à denúncia caluniosa, com agravamento da pena para um a quatro anos de prisão.

A comissão considera que o Projeto de Lei reúne condições para ser aprovado em Plenário na generalidade, recomendando um período de vacatio legis não inferior a 90 dias antes da entrada em vigor, tendo em conta a necessidade de formação de magistrados e demais operadores judiciários.

Antecipa-se que o debate na generalidade ocorra na próxima semana.

FIM

 

Escrito por RafaFM

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