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PDHJ pede ao Tribunal de Recurso que anule acórdão sobre lei das pensões vitalícias

todayAbril 15, 2026 262

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Díli, 15 de abril de 2026 (RAFA.tl) – O Provedor de Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) apresentou uma reclamação formal junto do Tribunal de Recurso, pedindo a declaração de nulidade do acórdão de março referente às pensões vitalícias retiradas retroativamente em Timor-Leste.

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O pedido é feito num documento assinado pelo provedor Virgílio da Silva Guterres, a que a Rafa.tl teve acesso, no qual a PDHJ considera ter havido múltiplos vícios estruturais que, na sua perspetiva, comprometem a validade jurídica do acórdão.

“Não temos dúvida que o acórdão ora reclamado padece de vícios estruturais que afetam a sua validade jurídica. Estes vícios não têm natureza meramente formal, mas incidem sobre pressupostos essenciais do exercício da função jurisdicional, afetando a legitimidade e a validade da decisão proferida”, refere o documento.

Entre outros argumentos, o PDHJ considera que o Tribunal não apreciou a constitucionalidade da totalidade das disposições da lei em causa, limitando-se a extrair conclusões por arrastamento ou ilação, prática que considera inadmissível em sede de fiscalização da constitucionalidade, onde cada norma exige análise própria.

O PDHJ pede assim que o Tribunal de Recurso “declare a nulidade do acórdão por omissão de pronúncia, por não ter apreciado autonomamente todas as normas impugnadas nem todos os fundamentos de inconstitucionalidade invocados”.

Pede ainda a declaração de nulidade “por falta de devida fundamentação, por não ter tratado de forma específica e fundamentada os princípios invocados pelo requerente, designadamente os da segurança jurídica, da proteção da confiança e da proporcionalidade”.

E que a nulidade seja declarada “por invocação de questões extra-constitucionais irrelevantes para suportar argumentos jurídicos, nomeadamente considerações de natureza social e política” e por “não haver indicação sobre a substituição de juízes conselheiros impedidos, em violação do princípio do juiz natural”.

Finalmente quer que o Tribunal se pronuncie “sobre os efeitos da aplicação da norma já declarada inconstitucional”, que “reconheça a inexistência jurídica da decisão já tomada” e ainda “que anule todos os atos subsequentes decorrentes dos efeitos do acórdão ora reclamado”.

Entre os fundamentos de inconstitucionalidade que ficaram por responder, o Provedor destaca a violação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, a existência de retroatividade normativa materialmente relevante e a violação do princípio da proporcionalidade.

Considera ainda não terem sido respondidas questões sobre a cessação de contratos de trabalho sem justa causa, sobre afetação do conteúdo essencial dos direitos, e a negação de direitos adquiridos ou de posições jurídicas já consolidadas.

O documento aponta insuficiência de fundamentação jurídica, afirmando que o acórdão não realizou qualquer teste estruturado de proporcionalidade, não distinguiu entre retroatividade própria e imprópria, e não esclareceu se estavam em causa direitos adquiridos ou meras expectativas.

A PDHJ sublinha que a fundamentação jurídica foi condicionada por considerações de natureza social e política, matéria que considera alheia à competência do tribunal, cuja função é verificar a conformidade das normas com a Constituição, independentemente do consenso político existente.

Recorde-se que no acórdão de 26 de março, o Tribunal de Recurso considera que não são inconstitucionais as normas que determinaram a revogação retroativa das pensões vitalícias em Timor-Leste, medida polémica aprovada pelo Parlamento Nacional na sequência de protestos de jovens em setembro do ano passado.

Esse diploma determinou a revogação, “com efeitos retroativos, desde o início da Primeira Legislatura do Parlamento Nacional (em 2002), todas as disposições legais que tenham criado, autorizado ou regulamentado pensões vitalícias”.

Em causa estavam pensões de ex-titulares dos Órgãos de Soberania, nomeadamente o “Presidente da República, o Presidente do Parlamento Nacional, Primeiro-Ministro, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Deputados e Membros do Governo”

A lei que “produz efeitos desde 20 de maio de 2002”, data da restauração da independência, determinava que cessavam “imediatamente qualquer pagamento presente ou futuro das pensões”.

O acórdão delibera ser inconstitucional apenas parte do diploma, especificamente no que concerne à determinação de não ser devida qualquer compensação pela cessão de contratos, considerando que isso viola o “principio da igualdade”.

Essa decisão do Tribunal de Recurso – a mais alta instância em funções do sistema judicial timorense – respondia, por sua vez, a uma questão apresentada ao tribunal pelo Provedor de Direitos Humanos e Justiça, Virgilio Guterres, na sequência da polémica aprovação do diploma.

FIM

Escrito por RafaFM

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