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UE acusa Meta de falhar na proteção de menores no Facebook e Instagram e ameaça multa

todayAbril 30, 2026 10

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Díli, 30 de abril de 2026 (RAFA.TL) – A Comissão Europeia emitiu conclusões preliminares contra a Meta, considerando que o Facebook e o Instagram violam o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) da UE por não impedirem efetivamente crianças com menos de 13 anos de aceder às suas plataformas.

A decisão, a confirmar-se, poderá resultar numa coima de até 6% da faturação mundial anual da empresa, o que poderá ascender a 12 mil milhões de dólares.

A investigação concluiu preliminarmente que a Meta falhou em identificar, avaliar e mitigar os riscos colocados por menores de 13 anos que acedem aos seus serviços.

As falhas específicas identificadas incluem a ausência de controlos eficazes sobre datas de nascimento autodeclaradas, uma ferramenta de denúncia que exige até sete cliques sem garantia de seguimento, e uma metodologia interna de avaliação de riscos que a Comissão considera contraditória com os dados disponíveis à escala da UE.

A Comissão constatou que cerca de 10 a 12% das crianças com menos de 13 anos utilizam o Instagram e o Facebook, o que contradiz as avaliações internas da Meta.

Concluiu também que a Meta “ignorou evidência científica disponível”, indicando que crianças mais novas são particularmente vulneráveis aos riscos associados a estas plataformas.

As crianças que introduzam uma data de nascimento falsa no momento do registo entram sem qualquer obstáculo, e a empresa não tem forma eficaz de verificar a informação.

A denúncia de um utilizador menor exige navegar por um formulário em sete passos, sem que nenhum dos dados do utilizador seja preenchido automaticamente.

A Meta deve alterar a sua metodologia de avaliação de riscos para avaliar quais os riscos que surgem nas plataformas na União Europeia e como se manifestam.

O Facebook e o Instagram devem ainda reforçar as medidas para prevenir, detetar e remover menores de 13 anos dos seus serviços, assegurando um elevado nível de privacidade, segurança e proteção para os menores.

A Meta, em resposta, afirmou que o Instagram e o Facebook se destinam a pessoas com 13 anos ou mais e que dispõe de medidas para detetar e remover contas de utilizadores com menos dessa idade, acrescentando que continua a investir em tecnologias para encontrar e remover utilizadores menores de idade.

A empresa prometeu revelar na semana seguinte “medidas adicionais a implementar em breve” e afirmou que “a verificação da idade é um desafio de toda a indústria, que requer uma solução de toda a indústria”, comprometendo-se a continuar a colaborar com a Comissão Europeia.

As conclusões são preliminares e não prejudicam o resultado final da investigação.

Contudo, se confirmadas, a Comissão pode emitir uma decisão de incumprimento que pode desencadear uma coima proporcional à infração, que não pode exceder 6% da faturação mundial anual do prestador.

A Comissão pode também impor sanções pecuniárias periódicas para forçar o cumprimento. A Meta tem agora o direito de examinar os ficheiros de investigação da Comissão e responder por escrito às conclusões preliminares.

As conclusões preliminares surgem no seguimento de uma investigação de quase dois anos e representam a mais recente violação do DSA imputada à Meta.

O caso surge num momento de crescente pressão mundial para limitar o acesso de adolescentes mais novos às redes sociais.

Vários Estados-membros da UE estão a planear a implementação de restrições de redes sociais para menores de 15 e 16 anos, enquanto a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou que uma nova aplicação de verificação de idade – que permite aos utilizadores confirmar a sua idade ao aceder a plataformas online – está “tecnicamente” pronta e disponível para utilização em breve.

O DSA, regulamento europeu em plena vigência desde fevereiro de 2024, obriga as grandes plataformas digitais a identificar e mitigar ativamente os riscos sistémicos nos seus serviços, incluindo os riscos para menores.

Esta é uma das primeiras grandes ações ao abrigo deste quadro regulatório diretamente dirigida à proteção de crianças online.

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Escrito por RafaFM

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