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O Tribunal de Díli condenou hoje Teófilo Caldas, ex-Secretário de Estado das Artes e Cultura do VIII Governo Constitucional a três anos de prisão, suspensa por três anos, pelo crime de maus-tratos ao cônjuge, Levenita Madeira, que acabou por se suicidar. Foto: Especial
Díli, 23 de abril de 2026 (RAFA.tl) – O Tribunal de Díli condenou hoje Teófilo Caldas, ex-Secretário de Estado das Artes e Cultura do VIII Governo Constitucional a três anos de prisão, suspensa por três anos, pelo crime de maus-tratos ao cônjuge, Levenita Madeira, que acabou por se suicidar.
Na leitura da sentença, hoje em Díli, o coletivo de juízes (José Gonçalves, Jumiaty Freitas e José Quintão Celestino) condenaram ainda Teófilo Caldas ao pagamento de uma multa de 60 dólares.
Esta é a primeira vez que um ex-membro de um Governo em Timor-Leste é condenado por este tipo de crime.
A família da vítima, representada pela organização JU,S Jurídico Social Consultoria, tinha pedido prisão efetiva de seis anos e o reconhecimento de que a morte da vítima, por suicídio, foi consequência direta de um padrão prolongado de violência doméstica.
Levenita Madeira vivia com Teófilo Caldas desde 1995, e o casal tinha um filho.
Segundo a acusação do Ministério Público, datada de 6 de março de 2023, a vítima foi sujeita a agressões físicas repetidas durante o casamento.
A acusação formal descreve vários episódios específicos ocorridos em 2021. A 8 de abril, o arguido agrediu a vítima com socos na zona dos olhos, causando ferimentos. A 9 de abril, na casa de um familiar da vítima, desferiu-lhe um murro nas costas, causando dores e hematomas.
A 12 de abril, agrediu-a novamente na presença de uma prima. A 9 de maio, voltou a agredi-la com socos nas costas e num braço.
A 15 de maio de 2021, após uma discussão, a vítima atirou-se de uma janela, caindo do primeiro andar, e foi encontrada morta no quarto.
A acusação do Ministério Público indica que o motivo subjacente ao conflito era o relacionamento extraconjugal do arguido com a sua secretária.
A investigação criminal foi iniciada pela Unidade de Pessoas Vulneráveis (VPU) da PNTL em maio de 2021 e concluída pelo Ministério Público em janeiro de 2022.
Em março de 2023, o MP formalizou acusação pelo crime de maus-tratos ao cônjuge, que no código penal é punido com pena de dois a seis anos de prisão, com referência à Lei contra a Violência Doméstica.
O documento de acusação assinado pelo Procurador da República Luís Hernâni Rangel da Cruz refere que o arguido agiu “de forma livre, deliberada e consciente, sabendo que usar as mãos para esmurrar e bater poderia causar dores e hematomas” e que as agressões físicas poderiam “fazer a vítima sentir-se cada vez mais triste ou infeliz, ao ponto de a vítima decidir tirar a própria vida”.
A família da vítima, constituída como Assistente no processo e representada pela JU,S Jurídico Social Consultoria, apresentou alegações finais que vão além do enquadramento inicial do Ministério Público.
Na sua posição, a família argumenta que a vítima foi sujeita não apenas a violência física, mas também a violência psicológica e económica – incluindo controlo da sua liberdade e decisões pessoais, criação de dependência económica, e um ambiente permanente de medo e subordinação.
Estes elementos, defende a família, devem ser analisados em conjunto como uma dinâmica de dominação continuada.
O ponto central das alegações é a ligação entre esse contexto de violência e o suicídio da vítima.
A família pede ao Tribunal que considere o caso como uma situação de “suicídio forçado” – um conceito reconhecido noutras jurisdições e relevante no contexto da violência baseada no género. A autopsia terá revelado marcas físicas compatíveis com violência.
Com base neste enquadramento, a família pede ao Tribunal que reconheça a violência económica como parte integrante dos maus-tratos e que considere os vários tipos de violência exercida, alterando a qualificação legal para maus-tratos ao cônjuge agravado, o que prevê pena de 5 a 15 anos de prisão.
Pede ainda que se aplique uma pena de prisão efetiva de seis anos, tendo em conta fatores agravantes como o dever especial do arguido de não cometer crimes e a natureza discriminatória da violência com base no género.
A JU,S Jurídico Social Consultoria sublinha nas suas alegações que, durante os episódios de violência, Teófilo Caldas exercia funções de Secretário de Estado, e que essa posição de poder foi usada como instrumento de opressão sobre a vítima.
O Estado, argumenta, deve exigir padrões mais elevados de legalidade, ética e respeito pelos direitos fundamentais quando o arguido ocupa uma posição elevada na sociedade, lê-se no documento.
“Instituições do Estado, desde a polícia ao Ministério Público e aos tribunais, precisam de investigar com rigor se o suicídio é genuinamente consequência de uma história de violência, controlo e submissão de longa duração”, sublinha o documento das alegações finais.
A organização apela ainda a que a sentença de hoje envie uma mensagem clara: “quando a prevalência da violência baseada no género é tão elevada e mulheres se suicidam, é muito importante analisar profundamente o contexto dessas decisões difíceis”.
O Ministério Público não solicitou a suspensão da imunidade do arguido durante o período em que este exercia funções governativas, tendo a acusação sido apresentada apenas após a sua exoneração como membro do Governo.
FIM
Escrito por RafaFM
por maus-tratos suspensa Tribunal de Díli condena ex-governante a três anos de prisão
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