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Quatro juízes contestam transferência ordenada pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial

todaySetembro 21, 2026 114

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Díli, 21 de setembro de  2026 (RAFA) – Quatro magistrados do Tribunal Judicial de Primeira Instância de Díli apresentaram hoje uma reclamação ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) contra a deliberação que determinou a sua transferência para outros tribunais do país.

A reclamação, apresentada através da JU,S Jurídico Social Consultoria, é dirigida ao “Plenário” do CSMJ e visa a deliberação aprovada na 15.ª sessão extraordinária, a 21 de agosto, e publicada no Jornal da República a 16 de setembro.

O ato transferiu nove magistrados judiciais entre os tribunais de Díli, Baucau, Suai e Oecusse, numa decisão que fontes jurídicas ouvidas pela RAFA consideram não cumpri a lei em vigor.

Os reclamantes pedem ao Conselho que “revogue a deliberação na parte que lhes diz respeito” e que determine “a não execução da deliberação enquanto a reclamação estiver a ser apreciada”.

Segundo o comunicado, enviado à RAFA, a deliberação “não respeita a garantia de inamovibilidade prevista no Estatuto dos Magistrados Judiciais, pondo em causa a independência dos juízes”.

De acordo com o Estatuto, as colocações fazem-se, em regra, através do movimento judicial, “com anúncio prévio, publicitação das vagas e prazos próprios”, e a transferência para outra área territorial exige sempre “o consentimento escrito do juiz, ou razões excecionais de interesse público explicadas em comunicação prévia”.

Os reclamantes sustentam que “nenhum dos Reclamantes foi consultado, nem lhes foi feita qualquer comunicação prévia”, e que a deliberação “não indica os fundamentos de cada transferência”.

Segundo o comunicado, embora a deliberação invoque como base legal a norma dos movimentos judiciais, “não seguiu nenhum dos passos que a lei exige para um movimento”.

O comunicado lembra ainda que estão em curso os concursos para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal de Recurso, cujos resultados “vão alterar a colocação dos juízes nos tribunais de primeira instância a curto prazo”.

Fazer agora as transferências “obrigaria a reorganizar tribunais e processos duas vezes em poucos meses, com prejuízo para os cidadãos que aguardam decisões”, lê-se no texto.

“A inamovibilidade não é um privilégio dos juízes. É uma garantia dos cidadãos de que os seus processos são decididos por juízes independentes”, afirmam os advogados da JU,S Jurídico Social Consultoria, autores da reclamação.

“Estamos perante ilegalidades graves que devem ser remediadas. Confiamos que o Conselho irá repor a legalidade e responder com a urgência exigida para garantir a independência dos juízes e reaprecie a decisão à luz das garantias que o próprio Estatuto consagra”, acrescentam.

A deliberação já tinha sido contestada internamente antes de ser tornada pública.

Fontes judiciais disseram à RAFA que a vogal suplente Jacinta Correia da Costa, juíza conselheira do Tribunal de Recurso, votou contra a medida na sessão de 21 de agosto, que foi aprovada por maioria.

Fontes jurídicas ouvidas pela RAFA na altura, consideram que a deliberação também não seguiu o procedimento do movimento judicial ordinário – com pedidos dos próprios juízes e ordenação por antiguidade, como aconteceu no movimento de julho de 2024 – nem fundamentou as exceções que permitiriam dispensar o consentimento dos visados, a ordenação por antiguidade e o prazo mínimo de três anos previstos no Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 5/2022).

Entre os juízes transferidos contam-se dois dos mais antigos das suas categorias, o que reforça as dúvidas sobre os critérios seguidos.

As mesmas fontes levantaram também o ângulo do desaforamento, alertando que a transferência retira automaticamente aos juízes os processos que lhes tinham sido distribuídos por sorteio, um efeito que classificam como uma forma indireta de retirar processos concretos a juízes concretos.

Jornalista: António Sampaio

 

Escrito por RafaFM

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