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Quase 60 candidatos para vagas no Supremo Tribunal Justiça e para Tribunal de Recurso

todayAgosto 5, 2026 287

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Díli, 05 agosto 2026 (RAFA) – Quase 60 pessoas apresentaram candidaturas para as vagas no primeiro Supremo Tribunal de Justiça de Timor-Leste e para o Tribunal de Recurso, que vão agora ser avaliadas pelo júri, disse à RAFA um dos membros da comissão para seleção e recrutamento do júri.

“No total candidataram-se 35 pessoas para as seis vagas de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e 22 pessoas para as nove vagas do Tribunal de Recurso”, disse à RAFA, Avelino Coelho, presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção a quem coube selecionar e recrutar o júri para o primeiro provimento dos cargos de juízes do novo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Timor-Leste.

A avaliação das candidaturas cabe, em exclusivo, a um júri internacional composto por três juízes conselheiros jubilados do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, nomeados por despacho do presidente daquele tribunal, por delegação do Conselho Superior da Magistratura português.

São eles José Vítor Soreto de Barros, que preside ao júri, João António Gonçalves Fernandes Rato e Manuel Pereira Augusto de Matos.

O júri é coadjuvado, no apoio logístico ao concurso, por um oficial de justiça de nacionalidade portuguesa.

O júri tem agora até 15 de agosto para a avaliação documental dos candidatos, determinando depois uma primeira lista de quem está ou não apto, sendo dado 15 dias, até final do mês, para eventuais reclamações dos candidatos.

Avelino Coelho explicou que findo o prazo de reclamações decorre novamente um prazo de 15 dias para o júri responder às reclamações, antes dos candidatos aptos serem sujeitos, previsivelmente a 18 de setembro, ao exame escrito.

“Nesta altura ainda está a ser decidido onde decorre o exame escrito, ou no Centro de Formação Judicial ou nas antigas instalações do Tribunal de Primeira Instância em Díli”, referiu.

Recorde-se que em causa está o concurso para os primeiros juízes do Supremo Tribunal de Justiça e para novos juízes do Tribunal de Recurso de Timor-Leste, que abriu a 01 de julho, e cuja fase de candidaturas terminou a 31 de julho.

Para o Supremo Tribunal de Justiça estão abertas seis vagas: quatro para juízes de carreira, uma para a magistratura do Ministério Público e uma para jurista de mérito.

Se a vaga do Ministério Público não for preenchida por falta de candidatos aptos, pode ser ocupada por um jurista de mérito ou, em último caso, por um juiz de carreira graduado; se for a vaga de jurista de mérito a ficar por preencher, a prioridade segue-se para candidatos da magistratura do Ministério Público e, depois, para juízes de carreira.

Para o Tribunal de Recurso estão abertas nove vagas, incluindo os cinco lugares já ocupados pelos atuais juízes do tribunal.

Os cinco atuais juízes tinham, até final de julho, de apresentar uma declaração formal de aceitação do lugar no novo tribunal, a menos que prefiram candidatar-se, em alternativa, a um lugar no Supremo Tribunal de Justiça.

Ao Supremo Tribunal de Justiça podem concorrer juízes com pelo menos dez anos de exercício da profissão (para as quatro vagas de carreira), procuradores da República com pelo menos dez anos de exercício (para a vaga do Ministério Público) e juristas com pelo menos 15 anos de atividade profissional ininterrupta ou interpolada na área do Direito – advocacia, defensoria pública, docência universitária ou assessoria jurídica a instituições públicas -, mesmo que já aposentados ou jubilados, desde que reúnam condições de saúde para o cargo.

Ao Tribunal de Recurso podem candidatar-se juízes com pelo menos oito anos de exercício da profissão.

Os juízes de carreira podem candidatar-se simultaneamente aos dois tribunais, desde que cumpram os requisitos de antiguidade para ambos – nesse caso, fazem dois exames escritos e duas entrevistas distintas, uma para cada cargo.

O concurso abrange três componentes de avaliação, com uma classificação final numa escala de 0 a 20 valores: avaliação documental do currículo e percurso profissional (20%, até quatro valores), exame escrito de conhecimentos técnicos (50%, até dez valores) e entrevista profissional (30%, até seis valores).

O exame escrito, sem consulta de códigos anotados ou manuais, incide sobre direito constitucional, civil e processual civil, penal e processual penal, administrativo e contencioso administrativo, e organização judiciária.

Avalia também, de forma transversal, o domínio da língua portuguesa – considerada “competência essencial” para a redação de acórdãos -, ao qual são atribuídos até 2,5 dos dez valores do exame. A prova é corrigida de forma anónima, identificando-se cada candidato apenas por código numérico, e tem natureza eliminatória: quem obtiver menos de cinco valores em dez fica “não apto” e não avança no concurso.

Só segue para a entrevista – com duração mínima de 30 minutos – quem obtiver pelo menos metade da classificação máxima no exame. A entrevista avalia integridade e independência do candidato, capacidade de comunicação e argumentação, maturidade e equilíbrio, e visão institucional sobre o papel do tribunal a que concorre.

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Escrito por RafaFM

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