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O governo central, através do Ministro das Obras Públicas (MOP), Samuel Marçal, que assume também o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Fundo Especial de Desenvolvimento (KAFED), realizou na segunda-feira uma reunião com a Autoridade da Região Administrativa Especial de Oecusse (RAEOA) para estabelecer um fundo destinado à gestão do secretariado do KAFED. Desenvolvimento Especial em Oecusse, SEgunda-feira, 20 de Abril de 2026. Foto:MOP
Díli, 21 de abril de 2026 (RAFA.tl) – A nova estrutura orgânica da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA) integra 19 serviços regionais, duas agências e um Gabinete de Apoio Técnico, segundo o diploma publicado hoje no Jornal da República.
O diploma ministerial que procede à criação formal dos serviços da RAEOA, dota a região de um quadro orgânico e funcional abrangente, com serviços próprios em praticamente todas as áreas da administração pública.
Recorde-se que o Presidente da RAEOA é Régio da Cruz Salu, nomeado em 2025 e cujo mandato foi estendido até ao final de 2026 numa resolução do Governo aprovada em dezembro do ano passado.
Régio da Cruz Salu retomou na segunda-feira as suas funções, depois de uma ausência de cerca de três semanas por motivos de saúde.
A nova estrutura orgânica da RAEOA compreende 19 serviços regionais, duas agências e um Gabinete de Apoio Técnico. Cada serviço é liderado por um Diretor Regional, equiparado a Diretor Municipal, livremente nomeado e exonerado pela tutela, e hierarquicamente subordinado ao Presidente da Autoridade Regional.
Trata-se, segundo o diploma, de “assegurar a coerência e a articulação entre os serviços regionais, promovendo uma atuação unitária e integrada da Administração Regional”, ao mesmo tempo detalhando “as normas de gestão financeira, patrimonial, logística e de recursos humanos aplicáveis à Região, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e para a prossecução do interesse público regional”.
Entre os serviços regionais contam-se os de Administração e Recursos Humanos, Finanças, Património e Logística, Aprovisionamento e Apoio às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias.
São ainda formalmente criados os serviços regionais de Educação, Saúde, Segurança Alimentar, Obras Públicas, Transportes e Água, Saneamento e Ambiente.
Foram também criados os serviços regionais de Agricultura, Gestão de Mercados e Turismo, Ação Social, Proteção Civil, Gestão de Desastres Naturais, Registos e Notariado, Comércio e Indústria, Terras e Propriedades e Planeamento Integrado e Desenvolvimento.
O diploma define ainda que haverá duas Agências com estatuto próprio.
A Agência Regional de Planeamento presta apoio técnico nos domínios do planeamento estratégico e físico da região, elaborando o Plano de Desenvolvimento Regional em articulação com os demais serviços, organizações comunitárias e ONG, e emitindo pareceres técnicos sobre a coerência entre os planos de ação anuais e os objetivos do desenvolvimento regional.
Integra um Departamento de Prospetiva e Desenvolvimento e um Departamento de Acompanhamento e Avaliação.
A Agência Regional de Fiscalização realiza ações de inspeção e auditoria à organização e funcionamento dos serviços regionais, identifica situações de incumprimento legal e de má utilização de recursos públicos, propõe medidas corretivas e informa o Presidente sobre factos passíveis de constituírem ilícito criminal, financeiro ou disciplinar.
Possui ainda competência para certificar o saldo da conta bancária da região no último dia útil de cada ano civil e para elaborar o Plano Regional de Prevenção e de Combate à Corrupção.
O Gabinete de Apoio Técnico assegura a secretaria privativa do Presidente da Autoridade Regional, gere as suas relações com os órgãos de comunicação social e presta o apoio técnico e organizativo necessário ao exercício das suas funções.
A estrutura inclui ainda as Administrações dos Postos Administrativos de Nítibe, Oessilo, Pante Macássar e Pássabe, que funcionam como serviços de extensão da RAEOA junto das populações locais.
O Administrador do Posto Administrativo é equiparado a Chefe de Departamento e está hierarquicamente subordinado ao Presidente da Autoridade Regional.
Cada Administração de Posto Administrativo integra quatro serviços locais: o Serviço Local de Administração, o Serviço Local de Finanças, o Serviço Local de Planeamento e Desenvolvimento Local e o Serviço Local de Desenvolvimento Comunitário, este último com competências específicas na inventariação do património público e comunitário, no registo dos líderes comunitários, na contagem anual da população através da «ficha família» e no apoio às organizações de base local.
O regulamento prevê ainda a possibilidade de criação de Unidades de Trabalho Específico no âmbito de cada serviço, sempre que tal se revelar útil para a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
FIM
Escrito por RafaFM
Nova estrutura orgânica da RAEOA publicada no Jornal da República
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