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Jacinto Ribeiro Dias nomeado novo Presidente da Autoridade Municipal de Aileu

todayJulho 22, 2026 46

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Díli, 22 de julho de 2026 (RAFA.TL) – O Primeiro-Ministro Xanana Gusmão nomeou Jacinto Ribeiro Dias para o cargo de Presidente da Autoridade Municipal (PAM) de Aileu, segundo despacho publicado hoje no Jornal da República.

O Despacho assinado pelo Primeiro-Ministro em Díli, determina a exoneração, com efeitos imediatos, de João Bosco dos Santos do cargo de Presidente da Autoridade Municipal de Aileu e a nomeação, também com efeitos imediatos, de Jacinto Ribeiro Dias para o mesmo cargo, a contar da data da respetiva tomada de posse.

A nomeação decorre de proposta do Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, na qual é indicado Jacinto Ribeiro Dias para o cargo, com base na adequação do seu perfil pessoal e profissional às exigências da função e aos objetivos governamentais definidos para as autoridades municipais.

A substituição surge depois de o Primeiro-Ministro ter assinado, no dia 20 de julho, um despacho de suspensão permanente do então PAM, com um prazo de 30 dias para a abertura de novo processo de candidatura ao cargo.

Essa decisão, a que a RAFA.TL teve acesso, baseou-se num inquérito conduzido pelo Gabinete de Inspeção Geral e Auditoria do Ministério da Administração Estatal, cujas conclusões apontavam que João Bosco dos Santos cometeu violações graves nos planos disciplinar, ético e criminal, incluindo assédio sexual coercivo.

O despacho de suspensão determinou ainda a reintegração ao serviço de uma funcionária identificada como Alda.

O processo tinha tido origem numa denúncia com ampla divulgação nas redes sociais e em plataformas de streaming, que levara o Ministro Tomás do Rosário Cabral a determinar, a 17 de julho, medidas cautelares que impediam João Bosco dos Santos de comparecer nas instalações da Autoridade Municipal de Aileu e de exercer quaisquer poderes associados ao cargo enquanto decorria a investigação.

Nesse despacho, o Ministro salientou que a medida não constituía um pré-julgamento sobre a veracidade das alegações, visando apenas proteger o interesse público e a credibilidade das instituições do Estado, e que as competências da Autoridade Municipal seriam entretanto exercidas por Secretário(s) Municipal(is) delegado(s).

FIM

Escrito por RafaFM

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