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Díli, 3 de junho de 2026 (RAFA.TL) – O Conselho de Ministros aprovou nova prorrogação da suspensão do ensino, aprendizagem e prática de artes marciais em todo o território nacional até ao final do ano. mantendo o encerramento de todos os locais e instalações destinados a essas atividades.
A decisão, aprovada hoje em Conselho de Ministros, é quinta prorrogação de uma suspensão que foi decretada pelo Governo em novembro de 2023 e posteriormente ampliada em abril e novembro de 2024 e em abril e dezembro do ano passado.
O Governo justifica a continuidade da suspensão com a necessidade de “consolidar a paz social alcançada desde novembro de 2023” e de garantir que a prática de artes marciais se enquadre “exclusivamente no exercício saudável da atividade desportiva”, contribuindo para a educação e formação cívica e humanista dos jovens.
A suspensão foi decretada em resposta a um padrão sistémico de violência juvenil em que as artes marciais foram instrumentalizadas como contexto de organização de confrontos entre grupos.
O problema voltou a manifestar-se em maio deste ano: a 10 de maio, em Mehara, Posto Administrativo de Tutuala, no Município de Lautém, um confronto entre grupos de jovens resultou na morte de um cidadão. O Governo renovou na altura o seu apelo à colaboração dos Chefes de Suco e de Aldeia e determinou o reforço do patrulhamento pela PNTL em zonas e horários de maior concentração juvenil.
A media surge praticamente um ano depois do Governo ter aprovado uma proposta de lei que visa regular o novo regime jurídico da prática de artes marciais em Timor-Leste, entretanto submetida ao Parlamento Nacional.
O diploma está ainda no parlamento não havendo ainda calendário para o seu debate e
Essa proposta, a que a RAFA.TL teve acesso, foi aprovada em julho de 2025 no Conselho de Ministros com a ambição de ser uma reforma estrutural face à lei em vigor.
Nesse diploma, o regime criminal é significativamente endurecido face ao quadro atual. Praticar artes marciais sem autorização é punível com até 5 anos de prisão; se resultar em desordem pública, a pena sobe para 4 a 8 anos.
Manter instalações sem autorização prevê pena de 3 a 6 anos, agravada para 4 a 10 anos se o infrator for militar, polícia, magistrado ou funcionário público.
A prática de rituais que perturbem a ordem pública ou coloquem em perigo a vida ou integridade física de terceiros é punível com 3 a 4 anos de prisão.
As pessoas coletivas – associações e clubes – podem ser punidas com multas entre mil e vinte mil dólares, suspensão de 1 a 5 anos ou dissolução, conforme a gravidade.
O diploma institucionaliza a presença de um “oficial de ligação” da Polícia Nacional de Timor-Leste em cada centro e clube de artes marciais.
Este agente teria como função “assegurar a comunicação eficaz e prevenir comportamentos desviantes” – uma medida de controlo que não tem paralelo noutros sectores desportivos e que pode suscitar debate sobre os limites entre prevenção e vigilância.
O acesso à prática fica condicionado a quem “ofereça garantias de idoneidade moral e cívica no respeito da ordem social estabelecida” – formulação vaga, sem critérios objetivos definidos, cuja avaliação recai sobre os próprios clubes.
Qualquer condenação por crimes contra a segurança do Estado, ordem pública, vida, integridade física ou liberdade pessoal ou sexual é causa de exclusão.
Em complemento, cada associação fica obrigada a manter um arquivo atualizado com a identificação de todos os praticantes, criando um mecanismo de registo nominativo abrangente.
Segundo a proposta, os mestres e treinadores terão de apresentar, além do certificado de registo criminal, um atestado médico de “robustez psicológica” que confira aptidão para o ensino de artes marciais, e ter pelo menos 25 anos.
A exigência é invulgar em legislação desportiva e a sua operacionalização levanta questões práticas: a lei não define quem emite o atestado nem com que critérios.
O diploma autoriza a suspensão preventiva de autorizações por até 60 dias com base em “fundado receio” de que venham a ser prestados juramentos ou estabelecidos vínculos de obediência a entidades estrangeiras – mesmo antes de qualquer ato concreto.
Esta é uma medida cautelar baseada em intenção presumida, não em facto consumado, que poderá ser contestada do ponto de vista dos direitos de associação.
O diploma proíbe expressamente qualquer associação de centros e clubes a partidos políticos.
Vai mais longe ao vedar juramentos ou vínculos de obediência a organizações estrangeiras, com perda imediata de todas as autorizações e impossibilidade de obter novas por cinco anos.
Os dirigentes que permitam esses vínculos ficam inibidos de exercer funções em qualquer organização de artes marciais por 10 anos.
Militares, polícias, magistrados e oficiais de justiça ficam proibidos de integrar, participar ou colaborar com grupos de artes marciais. Para os restantes funcionários públicos, a violação constitui incumprimento do dever de lealdade previsto no Estatuto da Função Pública.
A lei cria duas comissões em substituição da atual Comissão Reguladora de Artes Marciais (CRAM).
A Comissão de Monitorização e Fiscalização das Artes Marciais (CMFAM) ficará responsável pela segurança, fiscalização e identificação de grupos de risco, em articulação com a PNTL. A Comissão Reguladora do Desporto para as Artes Marciais (CRDAM) assumirá a vertente técnica, desportiva e de certificação de instrutores.
A principal inovação do diploma é o conceito de “perfil de risco”: os grupos com historial de comportamentos violentos ficam sujeitos a medidas especiais de monitorização, enquanto os grupos sem esse historial ficam fora do âmbito mais restritivo da lei.
O novo regime exige autorização prévia para qualquer ensino, aprendizagem ou prática, para a abertura de centros e clubes, para exibições públicas e para a filiação em organismos internacionais.
Todas as autorizações existentes caducam na data de entrada em vigor. Os grupos têm um prazo máximo de seis meses para obter novas autorizações e 60 dias para se registar, sob pena de dissolução.
FIM
Escrito por RafaFM
Governo prorroga suspensão das artes marciais até ao final de 2026
Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.
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