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Díli, 23 de julho de 2026 (RAFA.TL) – A bancada da Fretilin considerou nula a decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) que suspendeu e instaurou processos disciplinares a quatro juízes desembargadores do Tribunal de Recurso (TR), acusando o presidente do tribunal, Afonso Carmona, de liderar o órgão “de forma ilícita” e de não respeitar a Constituição.
Em conferência de imprensa realizada esta quinta-feira em Díli, o deputado Joaquim dos Santos leu um comunicado da bancada sobre a deliberação do CSMJ, que suspendeu a juíza desembargadora Natércia Gusmão e instaurou processos disciplinares aos juízes Deolindo dos Santos, Jacinta Correia e Duarte Tilman, com base apenas numa queixa anónima.
“O Conselho Superior da Magistratura Judicial tem de basear-se nos procedimentos e nas garantias fundamentais previstos na lei. Um processo disciplinar tem de assegurar a audição e o direito de defesa da arguida”, afirmou o deputado.
Segundo Joaquim dos Santos, a magistrada Natércia Gusmão, enquanto membro do CSMJ, não participou na reunião em que a decisão foi tomada – por se encontrar então fora do país -, e a própria juíza, tal como os restantes três juízes, “não receberam notificação nem tinham conhecimento do processo” antes da deliberação.
“Por isso, o Conselho Superior da Magistratura Judicial não cumpriu as fases fundamentais do processo disciplinar previstas no estatuto da Magistratura Judicial”, sustentou.
“O desrespeito pelos procedimentos legais faz com que o tribunal perca imparcialidade, credibilidade e legitimidade institucional. Isso enfraquece a confiança do público nos tribunais e provoca tensão institucional no sistema judiciário de Timor-Leste.”
O deputado alertou ainda para o risco de a decisão paralisar o funcionamento do tribunal:
“O Tribunal de Recurso tem quatro juízes de carreira. Agora o Conselho suspende essas pessoas. Como é que o Tribunal de Recurso vai funcionar depois disso? Enquanto não terminar o processo de investigação ou não sair uma decisão final, se essas pessoas já estiverem suspensas, o Tribunal de Recurso pode deixar de funcionar.”
O parlamentar da Fretilin considerou nula a deliberação por violar o artigo 174.º, n.º 1, do Estatuto do CSMJ, que exige a presença de todos os membros do órgão para a tomada de decisões.
Quanto a Afonso Carmona, que presidiu à reunião em que a suspensão foi decidida, Joaquim dos Santos foi direto: “O Presidente do Tribunal de Recurso é nomeado pelo Presidente da República, mas se fizer algo contra a lei, nós chamamos a isso um ato ilícito. Ele também preside ao Conselho, com base nas regras e no estatuto do próprio Conselho. Se o estatuto não for respeitado, então a sua decisão também pode ser nula.”
O deputado acrescentou que a composição do CSMJ ficou “deficiente” com a ausência da juíza Gusmão da reunião, questionando a legalidade de eventuais substituições.
“O número total de membros é cinco. Uma juíza não participou. […] Se houver substituição, isso tem de ter base legal. Não pode ser apenas o presidente a dizê-lo.”
E concluiu sobre a ata da reunião: “A carta da reunião do Conselho não demonstra que tenha havido via legal para tomar a decisão. Não está baseada nos procedimentos estatutários, sobretudo quando se trata de matéria disciplinar.”
A bancada exige que os quatro juízes mantenham funções até à conclusão de qualquer processo de investigação regular, e apela ao Presidente da República, José Ramos-Horta, para que nomeie um novo presidente para o Tribunal de Recurso, nos termos da Lei de Organização Judiciária, de forma a “restabelecer a integridade do tribunal”.
Recorde-se que a RAFA.TL noticiou a 18 de julho que o CSMJ tinha deliberado, numa reunião plenária realizada na quarta-feira anterior, aplicar processos disciplinares aos quatro juízes do Tribunal de Recurso e suspender preventivamente, com perda de vencimento, a magistrada Natércia Gusmão.
Segundo fontes judiciais então consultadas, a deliberação contou com os votos de Francisco Nicolau, vice-presidente do CSMJ e nomeado pelo Presidente da República, Alexandre Corte Real, nomeado pelo Governo, e Fernando Lopes de Carvalho, nomeado pelo Parlamento, sob presidência de Afonso Carmona – o único magistrado do TR não abrangido pela deliberação. Gusmão estava então ausente do país, a participar numa conferência em Banguecoque sobre combate ao tráfico humano e à exploração de crianças, e não foi ouvida antes da aplicação das medidas.
FIM
Escrito por RafaFM
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