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todaySetembro 11, 2026 166 6
Díli, 11 de setembro de 2026 (RAFA) – O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) decidiu reintegrar o candidato Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo no concurso de recrutamento de juízes do Supremo Tribunal de Justiça, depois do que considera ser “um lapso” de uma funcionária do Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ).
Numa ata da semana passada, a que a RAFA teve acesso, o CSMJ refere que a funcionária, que identifica por nome, não terá facultado, “por lapso”, o formulário de candidatura a Corte-Real de Araújo.
A decisão consta da ata da 17.ª Sessão Extraordinária de 2026 do CSMJ, realizada a 4 de setembro, às 9h00, na sala de sessões do Conselho, com um único ponto na ordem de trabalhos: a “análise do esclarecimento apresentado pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária sobre a candidatura do Dr. Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo”.
Estiveram presentes o presidente do Conselho, Afonso Carmona, e os vogais Jeremias Pereira, Cresencio dos Santos e Muhammad Affandi Branco, com secretariado do juiz secretário Yudi Pamukas. Antes da discussão, Carmona declarou-se impedido de participar “na análise e na votação do assunto”, por entender que “não deveria participar na sua apreciação”, ausentando-se da sala durante a discussão e a votação deste ponto.
Segundo os esclarecimentos do CFJJ transcritos na ata, todos os candidatos ao concurso entregaram os seus documentos “em hard cópia” junto do Centro, que também facultou a cada um deles um formulário de candidatura.
No caso de Corte-Real de Araújo, uma funcionária do CFJJ – identificada pelo nome na ata – não lhe forneceu esse modelo de formulário, “por lapso”. Foi a mesma funcionária que informou o CSMJ de que o candidato já tinha apresentado, a 13 de agosto, “uma carta com a sua candidatura, com o seu email e indicação do concurso que pretende concorrer”.
A ata regista que estes esclarecimentos do CFJJ “confirmam (…) a reclamação apresentada” pelo candidato.
Depois de analisar a reclamação, a decisão do júri e os esclarecimentos do diretor do CFJJ, bem como os documentos do processo, os membros presentes decidiram, por maioria, reintegrar o candidato, que poderá continuar o processo de candidatura, incluindo participar nas fases de concurso e avaliação previstas para o cargo de juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, “de acordo com a legislação aplicável”.
A ata distingue, porém, o alcance da decisão do Plenário: enquanto ao CSMJ coube decidir sobre a reintegração do candidato no processo, ficou registado que cabe à Comissão de Recrutamento e Seleção e ao Júri de Recrutamento “analisar e dar seguimento ao processo, dentro das competências que lhes são atribuídas por lei”.
A decisão foi aprovada por maioria dos membros presentes, “ficando o resultado da votação registado na presente ata”, sem que o documento discrimine o sentido de voto de cada vogal.
Recorde-se que está em curso o processo de recrutamento de seis vagas de juiz conselheiro para o Supremo Tribunal de Justiça e nove para o novo Tribunal de Recurso.
O juri admitiu inicialmente 34 candidatos ao Supremo Tribunal de Justiça e 21 ao Tribunal de Recurso, entre os quais 26 dos 29 juízes de carreira elegíveis – incluindo o presidente do Tribunal de Recurso, que preside ao CSMJ, o vice-presidente do Conselho, a vogal eleita pelos juízes e a respetiva suplente. Caso a decisão do CSMJ seja aceite pelo júri internacional, o total de candidatos admitidos subiria para 35.
A lei determina que admissão e exclusão de candidatos competem ao júri, cabendo ao Conselho apenas nomear de entre os candidatos por este qualificados.
Jornalista: António Sampaio
Escrito por RafaFM
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