Destaque

CPLP assina em Díli Acordo Administrativo da Convenção de Segurança Social, 11 anos depois da sua criação

todayAgosto 19, 2026 163 1

Fundo
share close

Díli, 19 de agosto (RAFA) – Os ministros dos Negócios Estrangeiros da CPLP assinaram hoje, em Díli, o Acordo Administrativo que permite pôr em prática a Convenção Multilateral de Segurança Social da organização, mais de uma década depois de o instrumento ter sido criado.

O texto foi aprovado durante a XXXI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, que decorre na capital timorense, e assinado de seguida pelos representantes dos Estados-membros presentes.

Por Timor-Leste, o acordo foi rubricado pela ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Verónica das Dores, enquanto os restantes países participantes se fizeram representar pelos respetivos ministros dos Negócios Estrangeiros ou por outros representantes designados para o efeito.

Não assinaram o documento Angola e Moçambique, nem a Guiné-Bissau, esta última suspensa da organização lusófona.

A Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP, que este Acordo Administrativo vem agora operacionalizar, foi assinada há 11 anos, a 24 de julho de 2015, também em Díli, no âmbito da XX Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP.

O instrumento aplica-se às prestações de invalidez, velhice e morte, e visa garantir a portabilidade dos direitos de segurança social dos cidadãos que trabalham ou residem em diferentes países do espaço lusófono, através da totalização dos períodos de seguro, de contribuição ou de emprego cumpridos em cada Estado Parte.

A assinatura do Acordo Administrativo assume particular relevância por permitir finalmente operacionalizar uma Convenção que, até agora, vigorava apenas no papel entre os Estados que a tinham ratificado, sem mecanismos práticos que garantissem aos trabalhadores o exercício efetivo desses direitos.

O instrumento ganha ainda maior importância por decorrer em paralelo com o Acordo de Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, assinado em Luanda em 2021 e atualmente em vigor, que facilita a circulação e fixação de cidadãos lusófonos noutros países da Comunidade.

Sem um quadro de portabilidade de direitos de segurança social como o que este Acordo Administrativo vem agora habilitar, o aumento da mobilidade laboral entre Estados-membros arriscava-se a deixar desprotegidos os trabalhadores que dispersam a sua carreira contributiva por diferentes sistemas nacionais – precisamente o problema que a Convenção de 2015 procurava resolver, mas que só agora ganha capacidade de aplicação prática.

O Acordo, consultado pela RAFA, estabelece as regras práticas de aplicação da Convenção, incluindo definir as legislações nacionais abrangidas, as autoridades e instituições competentes de cada país e os organismos de ligação responsáveis pela coordenação entre Estados.

Determina ainda os procedimentos para destacamento temporário de trabalhadores, totalização de períodos de contribuição, instrução de pedidos de prestações, pagamento de benefícios e proteção de dados pessoais dos beneficiários.

O Acordo cria ainda uma Comissão Técnica, com poder para decidir por unanimidade ou maioria absoluta sobre questões administrativas e de interpretação da Convenção.

Em Timor-Leste, a autoridade competente designada é o Ministério da Solidariedade Social e Inclusão, cabendo ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) a função de instituição competente e organismo de ligação junto dos restantes Estados Parte.

Na prática, a Convenção permite que um trabalhador que tenha contribuído para a segurança social em mais do que um país da CPLP possa somar esses períodos para efeitos de acesso a uma pensão, ainda que não tenha cumprido, isoladamente em nenhum deles, o tempo mínimo de contribuição exigido pela respetiva legislação nacional.

Cada país paga depois apenas a parte da prestação correspondente ao período efetivamente contribuído no seu território, numa lógica de prestação pro rata.

O coordenador-geral da Comissão para a presidência rotativa da CPLP, Joaquim Fernandes, tinha adiantado antes da reunião que o acordo permitirá “a operacionalização da Convenção e reforçar a proteção social e a portabilidade dos direitos de segurança social dos cidadãos no espaço da comunidade”.

Já em dezembro, numa reunião preparatória em Praia, Cabo Verde, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, Chico Macena, tinha sublinhado que o instrumento “se torna ainda mais relevante diante do aumento dos fluxos migratórios induzidos por crises ambientais”, numa alusão ao papel da Convenção face ao crescimento da mobilidade laboral no espaço lusófono.

No Brasil, o Congresso está em fase final de aprovação da Convenção: a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou o texto na semana passada, seguindo agora para votação em plenário.

A Convenção prevê ainda que os períodos de contribuição anteriores à sua entrada em vigor possam ser considerados para efeitos de verificação do direito às prestações, embora as pensões já atribuídas não sejam objeto de revisão.

Timor-Leste e Portugal foram os primeiros Estados a ratificar a Convenção, respetivamente a 11 de setembro e a 30 de outubro de 2023, tendo os restantes países signatários avançado, entretanto, nos respetivos procedimentos internos de ratificação.

Angola, que nunca chegou a assinar a Convenção original de 2015, tem pendente a necessidade de promover ajustes na sua legislação interna antes de poder vincular-se ao instrumento, segundo indicações anteriores da própria CPLP.

A ausência de assinatura de Moçambique, que assinou a Convenção em 2015, prende-se também com procedimentos internos ainda não concluídos.

Quanto à Guiné-Bissau, o país está suspenso de todas as atividades da CPLP desde 16 de dezembro de 2025, na sequência do golpe de Estado militar de 26 de novembro de 2025, que interrompeu o processo eleitoral e depôs o Presidente Umaro Sissoco Embaló.

A decisão de suspensão foi tomada por consenso dos chefes de Estado e de governo da CPLP, reunidos em conferência extraordinária, tendo a presidência rotativa da organização – que estava a cargo de Bissau – transitado temporariamente para Timor-Leste.

A Guiné-Bissau mantém-se igualmente suspensa da União Africana e da CEDEAO desde o golpe.

Entre outros aspetos, a reunião ministerial em Díli discute ainda a Visão Estratégica da CPLP para 2027-2033, a situação política na Guiné-Bissau e a futura presidência rotativa da organização.

FIM

 

 

Escrito por RafaFM

Avaliação

Quem Somos

Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.

Contactos
error: Content is protected !!