Destaque

Carta de magistrados ao Primeiro-Ministro enumera uma longa lista de “irregularidades”

todayOutubro 1, 2026 603

Fundo
share close

Díli, 1 de outubro de 2026 (RAFA) – A carta remetida por mais de uma dezena de magistrados timorenses ao Primeiro-ministro elenca quase 20 alegadas “irregularidades” que abrangem, entre outros temas, nomeações e transferências de juízes e a alegada interferência num interrogatório.

A carta, a que a RAFA teve acesso, e que já foi entregue ao primeiro-ministro, abrange temas relacionados com alegadas atuações do atual Presidente do Tribunal de Recurso, Afonso Carmona, e da anterior composição do Conselho Superior da Magistratura.
A RAFA elenca aqui, mantendo a mesma ordem em que são referidas na carta, as alegadas irregularidades apontadas.

  1. Secretária Judicial de Díli

Os autores sustentam que secretária judicial do Tribunal de Díli, Maria Fátima, “foi transferida para o Tribunal Judicial de Primeira Instância de Suai, sem lhe ter sido atribuído cargo equivalente, apesar de ter assumido as funções de Secretária Judicial por mérito”. Foi substituída por Afonsinho da Costa Fernandes, nomeação que, segundo a carta, “não teve por base o mérito, uma classificação profissional equivalente ou a antiguidade na carreira”.

Para os autores, a substituição, promovida por iniciativa do presidente do Tribunal de Recurso, “demonstra uma intervenção direta na escolha da pessoa que deveria exercer as funções de Secretário Judicial, permitindo a colocação no cargo de uma pessoa da sua confiança”. Pedem que se apurem os critérios usados e as razões da escolha “em detrimento de outros oficiais de justiça”.

  1. Secretário do CSMJ

Os autores questionam a nomeação do juiz Yudi Pamukas para secretário do CSMJ, em substituição de Zulmira Auxiliadora Barros da Silva, considerando que foi feita “sem que, segundo os elementos disponíveis, tenham sido apresentados fundamentos claros, objetivos e devidamente justificados que explicassem a necessidade e a oportunidade da referida substituição”.

Zulmira da Silva exercia o cargo “há apenas cerca de três meses, na sequência de uma nomeação efetuada pelo próprio CSMJ mediante votação”. A carta sublinha que a substituição foi determinada “sem que tenha sido apresentada uma razão concreta e fundamentada que justificasse a cessação dessas funções”.

  1. Juiz administrador de Díli

É igualmente referido o facto de Pamukas ter sido nomeado juiz administrador do Tribunal de Díli apesar de dúvidas sobre o artigo 63.º, n.º 1, da Lei da Organização Judiciária, que exige “uma classificação mínima de ‘Bom’ na inspeção judicial”.

Segundo a carta, “na sua primeira inspeção preliminar, o Dr. Yudi Pamukas obteve a classificação de 11 valores, correspondente a ‘Suficiente'”, enquanto outros magistrados tinham entre 14 e 18 valores.

A decisão foi tomada pelo CSMJ “então composto, entre outros, pelo Dr. Afonso Carmona, na qualidade de Presidente do Conselho, pelo Dr. Francisco Nicolau (…), pelo Dr. Alexandre Côrte-Real e pelo Dr. Fernando de Carvalho”.

Os autores referem que “existem referências a procedimentos e a sanções disciplinares” aplicados ao magistrado, bem como “situações de conflito” com cidadãos de Oe-Cusse e Díli. Perguntam se a nomeação resultou de critérios objetivos “ou se, pelo contrário, resultou de uma decisão orientada por critérios de confiança pessoal ou de proximidade com a Presidência do Tribunal de Recurso”.

A carta acrescenta que, no primeiro interrogatório de um cidadão australiano, “ocorreu uma intervenção direta do Dr. Yudi, no sentido de que a Dra. Ana Paula não prosseguisse a audiência”, passando o ato a ser assegurado por Maria Modesta e Argentino Nunes. Ambos constam da lista de nomeados para o Tribunal de Recurso do ponto seguinte.

Para os signatários, “a administração dos tribunais não pode transformar-se num mecanismo através do qual sejam dadas orientações ou determinadas alterações relativamente ao juiz responsável por um determinado processo”.

  1. Seis juízes no Tribunal de Recurso

Uma das questões levadas é a decisão do CSMJ de nomear os juízes Florência Freitas, José Maria de Araújo, Argentino Luísa Nunes, José Quintão Celestino, Maria Modesta e Naason Doutel Sarmento para o Tribunal de Recurso.

Segundo a carta, “à data das respetivas nomeações, os referidos magistrados encontravam-se na 3.ª classe da carreira judicial”. Três tinham “Suficiente” (Freitas, Modesta e Doutel Sarmento) e três “Bom”.

Os autores afirmam que existiam magistrados “com maior antiguidade, experiência anterior de apoio ao Tribunal de Recurso e classificações de serviço superiores”. Quatro estavam na 2.ª classe, com “Bom”, “Bom com Distinção” e “Muito Bom”. A lei, recordam, prevê o provimento “por promoção, mediante concurso curricular, com prevalência do critério do mérito”.

A carta não conclui que a lei foi violada. Escreve que “importa verificar se a nomeação dos seis magistrados observou o procedimento previsto no artigo 59.º” e pergunta, entre outras coisas, “quais foram os candidatos considerados” e “se houve avaliação e graduação dos candidatos segundo o critério do mérito”.

  1. Juízes estagiários

Referências ainda à nomeação de juízes estagiários publicada no Jornal da República a 27 de agosto de 2025. Os juízes em causa tomaram posse a 13 de setembro do ano passado e iniciaram funções nos tribunais de primeira instância a 6 de outubro. Como o regulamento fixa um ano de estágio, “pode sustentar-se que o período de estágio terminou em 27 de agosto de 2026”, referem.

Se assim for, consideram, competia ao CSMJ avaliá-los e decidir “dentro de um prazo razoável”, o que, segundo a carta, não aconteceu.

A demora “gera incerteza jurídica para os próprios juízes estagiários, que concluíram a formação e continuam sem uma definição clara quanto ao seu estatuto profissional”, e afeta o planeamento de recursos humanos num sistema com “um elevado volume de processos pendentes”.

Os autores estranham que o CSMJ tenha transferido vários juízes sem resolver esta situação.

“A manutenção de magistrados numa situação indefinida, após a conclusão do período de estágio, não parece contribuir para a estabilidade e eficiência do sistema judicial”. Pedem que o conselho esclareça “qual o fundamento jurídico para a ausência de uma decisão definitiva”.

  1. Processos disciplinares a quatro juízes

A abertura de processos disciplinares contra quatro juízes do Tribunal de Recurso, “em momento próximo da realização do concurso para o Supremo Tribunal de Justiça, suscitou sérias dúvidas quanto à oportunidade e aos fundamentos dessas decisões”, segundo os magistrados.

Os autores citam o artigo 138.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que permite a suspensão preventiva quando “haja fortes indícios de que à infração caiba, pelo menos, a sanção de transferência”. Dizem que “poderão não ter sido observadas” as exigências legais.

Pedem que se averiguem “os fundamentos concretos da instauração desses processos, a data em que foram iniciados, os procedimentos adotados e se foram respeitadas todas as exigências legais aplicáveis”.

  1. Cópias de processos pendentes e o caso 0345/24

Segundo os autores, o presidente do Tribunal de Recurso “solicitou cópias de processos judiciais pendentes”, incluindo o 0345/24.PCCIC, através do juiz administrador de Díli.

Segundo a carta, “esse pedido foi efetuado sem o conhecimento dos respetivos juízes titulares dos processos”. Os autores falam em dúvidas sobre “a existência de competência legal” e sobre os princípios da independência e do “juiz natural”, e querem saber “quem determinou o pedido, qual foi o seu fundamento legal, qual a finalidade do acesso aos processos”.

Neste ponto a carta faz “esclarecimentos” sobre o processo, que tem dez arguidos, dois nigerianos, dois indonésios e os restantes timorenses, tendo sido apreendidos mais de 42,3 milhões de dólares. O Tribunal de Recurso pronunciou-se, posteriormente, e determinou a devolução de mais de 39,3 milhões de dólares à ENN LNG (Singapore) Pte. Ltd.

Quanto aos restantes USD 3.000.000, a juíza titular, Francisca Marques Cabral, na primeira instância, indeferiu o pedido de restituição por “fortes indícios de que a mesma poderá constituir produto, vantagem ou instrumento relacionado com o ilícito”.

A defesa recorreu dessa decisão novamente para o TR, que julgou o recurso procedente e “determinou a restituição integral”. Por isso, segundo a carta, a primeira instância “não poderia voltar a pronunciar-se sobre a perda a favor do Estado” dos valores, “por se tratar de matéria que já havia sido decidida”.

  1. Viagens ao estrangeiro

A carta pede que se averigue “a eventual utilização de recursos públicos para o financiamento de viagens ao estrangeiro do Presidente do Tribunal de Recurso, incluindo despesas relativas a familiares, designadamente a sua esposa e filha”.

Segundo os “factos a averiguar”, a esposa “terá acompanhado o mesmo em diversas viagens ao estrangeiro, tendo as respetivas despesas sido suportadas pelo Tribunal”. Entre elas, “destaca-se uma viagem à Rússia”.

Os autores defendem que se verifique, “através dos documentos financeiros e administrativos, quem autorizou as despesas, quais foram os valores pagos e qual foi o fundamento legal para o seu pagamento”.

  1. Viagem à Rússia e mudança de classe

Na deslocação à Rússia, o presidente “dispunha de um bilhete em classe VIP” e, “segundo os elementos a apurar, terá solicitado ou efetuado a alteração da sua passagem para a classe económica”. A carta diz que a diferença “terá sido utilizada para suportar ou compensar os custos dos bilhetes da sua esposa, que o acompanhou”.

“Este facto deverá ser confirmado através dos bilhetes, faturas, comprovativos de pagamento e demais documentos relacionados com a viagem”.

Caso se confirme, “importa apurar a respetiva base legal, quem autorizou os pagamentos e quem beneficiou dos mesmos”.

  1. Despesas com delegações

A carta pede que se averiguem ainda as despesas do Tribunal com “os funcionários selecionados para integrar as respetivas delegações, bem como a dimensão dessas delegações”.

Segundo os autores, estas circunstâncias “poderão ter implicado encargos significativos para o Estado”.

Justificam, por isso, a verificação da “legalidade, necessidade, razoabilidade e regularidade das despesas efetuadas” e que se apure “quem autorizou as despesas, quais foram os critérios utilizados para selecionar os membros das delegações e se existiu alguma situação de conflito de interesses”.

  1. Familiares do presidente

A carta menciona a “eventual colocação ou contratação de familiares próximos” do presidente Afonso Carmona “para o exercício de funções relacionadas com o sistema judicial”.

“São mencionados, designadamente, as suas filhas, o genro e o cunhado, que terão sido colocados ou contratados sem a realização de concurso ou de outro procedimento de seleção legalmente exigido”, referem os autores.

“Estes factos justificam a averiguação do cumprimento dos princípios da igualdade, imparcialidade, transparência e mérito no acesso ao exercício de funções públicas. Importa igualmente verificar a eventual existência de situações de favorecimento ou conflito de interesses”, sustentam.

Se se confirmar o incumprimento, referem, “deverão ser apuradas as respetivas circunstâncias, fundamentos e eventual responsabilidade”.

  1. Códigos jurídicos

É ainda suscitada na carta “a questão da distribuição de novos códigos jurídicos apenas a um grupo restrito de juízes, aproximadamente 11 magistrados, com vista à preparação para os concursos de ingresso no Supremo Tribunal de Justiça e no Tribunal de Recurso”.

A carta afirma que “não são conhecidos, de forma clara, os critérios transparentes e objetivos utilizados para essa seleção”.

Os autores querem saber quem determinou a distribuição, que critérios foram usados, quem foram os magistrados selecionados e “se outros magistrados que se encontravam em situação semelhante tiveram igual possibilidade de acesso aos referidos códigos”.

  1. Transferência de magistrados

A carta refere-se à deliberação do CSMJ da 15.ª Sessão Extraordinária, a 21 de agosto de 2026, publicada no Jornal da República a 14 de setembro, e que determinou transferências para Baucau, Suai e Oecusse.

Segundo a carta, “não indica, segundo os elementos disponíveis, o consentimento dos magistrados nem apresenta razões concretas de necessidade de serviço ou de interesse público que justifiquem as transferências”.

Os autores invocam a inamovibilidade do artigo 121.º, n.º 3, da Constituição e dizem que, sem consentimento, a transferência “apenas pode ocorrer por razões ponderosas e excecionais de interesse público, devidamente explicitadas e mediante comunicação prévia”.

Questionam também o cumprimento dos artigos 48.º, 53.º e 54.º do Estatuto, sobre movimento judicial, classificação e antiguidade.

Concluem que “a ausência destes procedimentos, a falta de fundamentação concreta e individualizada e a inexistência de comunicação prévia suscitam, assim, fundadas dúvidas quanto à legalidade da deliberação do CSMJ”.

Fontes judiciais confirmara à RAFA que os juízes abrangidos pelas transferências não foram, até agora, formalmente notificados da decisão.

  1. Interrogatório a cidadão australiano

Um dos casos detalhados na carta é o do primeiro interrogatório a um “cidadão australiano”, realizado no passado dia 19 de setembro, e cujos contornos foram noticiados na altura pela RAFA. Segundo a carta, o Ministério Público e a defesa declararam não ter oposição à juíza que presidia, Ana Paula Fonseca, que “não tinha sido formalmente notificada de qualquer decisão” do CSMJ sobre a cessação da sua competência.

Durante a diligência, o administrador judicial, Afonsinho da Costa Fernandes, e o juiz administrador, Yudi Pamukas, contactaram por telefone a oficial de justiça com “orientações relacionadas com a retirada da magistrada da diligência”.

A oficial “manifestou receio em continuar” e a juíza Ersília de Jesus assegurou a sua função. No final, o procurador Matias Soares retirou-se, “alegando ter recebido orientação do seu superior hierárquico, identificado como Presidente do Conselho Superior do Ministério Público”.

A diligência prosseguiu e foi determinada a libertação do arguido “por falta de indícios suficientes”.

Para os autores, a ordem de afastar a juíza, sem decisão formal, “é suscetível de constituir uma interferência externa no exercício da função jurisdicional e de afetar a independência funcional da magistrada”.

Distinguem, porém, que os factos “permitem sustentar, com maior segurança, uma questão de independência”, enquanto quanto à imparcialidade “seriam necessários elementos adicionais”.

Recorde-se que o caso foi já alvo de uma queixa da magistrada Ana Paula Fonseca apresentada ao CSMJ, e sobre a qual a RAFA também já tinha publicado notícias.

  1. Ordem para sair dos gabinetes

Segundo a carta, “por ordem verbal do Dr. Yudi Pamukas”, foi determinado num grupo de WhatsApp, “JUIZES TJPID”, que os quatro juízes transferidos para Baucau, Suai e Oecusse tinham que abandonar os gabinetes no Tribunal de Díli, “a fim de permitir que os juízes das respetivas áreas de jurisdição pudessem ocupar esses espaços”.

Isto aconteceu “apesar de ainda existirem alguns gabinetes disponíveis” e de os quatro ainda não terem recebido a notificação pessoalmente, sendo que depois de a deliberação ser publicada, os juízes apresentaram reclamações contra a decisão.

A carta refere que o juiz João Ribeiro respondeu no grupo de whatsapp, “procurando esclarecer a realidade dos factos”. O juiz Pamukas terá feito uma captura de ecrã da resposta que posteriormente terá enviado a um terceiro “acompanhada da expressão, em língua portuguesa, ‘a minha resposta ao Dr. João Ribeiro'”.

A carta pergunta se a atuação resultou de iniciativa própria ou se “terá existido uma solicitação, orientação ou determinação de terceiro”, circunstância que “deverá ser devidamente esclarecida”.

  1. Concurso para o Supremo Tribunal de Justiça

A carta entregue a Xanana Gusmão refere ainda a decisão do júri do concurso para o Supremo Tribunal de Justiça de excluir um dos candidatos, Alexandre Corte Real. O magistrado recorreu para o CSMJ, que, tal como noticiou a RAFA na altura, “decidiu admitir o seu regresso ao concurso”.

Os autores consideram que “o CSMJ não tinha competência para alterar ou interferir numa fase do concurso que já se encontrava sob a competência do respetivo Júri”, com base no aviso de abertura.

Assim, sustentam, o conselho “não respeitou devidamente as regras e as competências previstas na legislação aplicável”, o que “poderá configurar um exercício indevido das suas competências”.

 

  1. “Lista sombra” de candidatos

A carta refere-se ainda a “informações espalhadas” de que o um juiz e um membro do Governo teriam convocado individualmente determinados juízes para “encontros destinados a avaliar ou identificar possíveis candidatos” ao Supremo e ao Tribunal de Recurso.

Os autores dizem que, “caso os factos venham a ser confirmados, poderá suscitar-se uma séria preocupação quanto à eventual intervenção de terceiros ou de agentes políticos num processo de seleção de magistrados judiciais”.

Alertam para um “precedente preocupante” e defendem que a questão seja vista também como “uma possível questão institucional relacionada com a proteção da independência do poder judicial perante qualquer influência externa, incluindo eventual influência política”.

  1. Composição e quórum do CSMJ

Outro dos temas apontados na carta de cerca de 30 páginas diz respeito à composição, quórum e não realização de reuniões do CSMJ.

Em concreto refere que o representante recentemente nomeado pelo Governo, Nelinho Vital, foi convocado para uma reunião do CSMJ e “manifestou a sua concordância com a convocatória, tendo inclusive aposto a sua assinatura na mesma”.

Segundo a carta, “após aguardar pela chegada dos restantes membros e depois de atender uma chamada telefónica, recusou-se a participar na reunião”, invocando a ausência do presidente do CSMJ e de Fernando de Carvalho.

Fernando de Carvalho, representante do Parlamento Nacional no CSMJ, “foi regularmente convocado para as reuniões do CSMJ, não tendo, contudo, comparecido nem apresentado qualquer justificação para as suas ausências”.

Para os autores, “a falta reiterada de comparência dos membros constitui um dos principais fatores suscetíveis de comprometer o regular funcionamento do Conselho”.

A carta defende ainda que, sendo o conselho composto por cinco membros, “deve considerar-se preenchido o quórum com a presença de, pelo menos, três membros”, e pede ao primeiro-ministro que “tome em consideração a posição assumida pelo Senhor Nelinho Vital” e as ausências de Fernando de Carvalho.

  1. Recurso contencioso contra Afonso Carmona

O último elemento da carta não apresenta quaisquer detalhes, incluindo apenas uma frase, sem pormenores adicionais.

“O Dr. Carmona também tem um processo de recurso contencioso que corre contra si, no qual figura igualmente como recorrido”, refere, não explicando a que se refere o processo, quem o moveu e em que instância está a correr.

Os autores concluem que os factos “suscitam preocupações legítimas quanto à observância dos princípios da igualdade, da imparcialidade, do mérito, da transparência e da legalidade”. Pedem ao primeiro-ministro que “promova ou encaminhe as presentes preocupações para as entidades competentes, de modo a contribuir para assegurar a transparência, a responsabilização, a igualdade de tratamento e o respeito pelos princípios que regem o sistema judicial”.

Jornalista: António Sampaio

Escrito por RafaFM

Avaliação

Quem Somos

Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.

Contactos
error: Content is protected !!