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Díli, 6 de outubro de 2026 (RAFA) – O Tribunal de Recurso suspendeu a deliberação do Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) que em julho afastou a juíza Natércia Gusmão, ordenando o seu regresso às funções de magistrada e de vogal do órgão, com pagamento integral do vencimento.
A decisão do coletivo de juízes, a que a RAFA teve acesso, julga procedente o procedimento cautelar apresentado pela magistrada, por considerar o pedido “indiciariamente provado”. Suspende assim, “na sua totalidade”, a eficácia da Deliberação n.º 13 do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), tomada na sessão de 15 de julho de 2026.
A suspensão vigora até ao trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida no recurso contencioso.
O coletivo de juízes determina o “consequente regresso ao exercício de funções” da requerente, tanto como magistrada judicial como como vogal do CSMJ, com “o pagamento da totalidade da sua remuneração”.
Por ser um procedimento cautelar, a decisão não resolve o mérito do caso.
Limita-se a travar os efeitos da deliberação enquanto o recurso contencioso, que continua pendente, não for julgado.
Recorde-se que na reunião plenária de 15 de julho, o CSMJ aplicou a suspensão preventiva de funções, com perda de vencimento, a Natércia Gusmão.
Aplicou ainda processos disciplinares adicionais aos juízes Deolindo dos Santos, Jacinta Correia e Duarte Tilman, por “omissão”, ao não terem denunciado o alegado não impedimento da colega num processo.
A deliberação baseou-se numa denúncia anónima de duas páginas, dirigida ao presidente do CSMJ, Afonso Carmona, que preside também ao Tribunal de Recurso.
O documento acusava a magistrada de “violação de regras de ética e deontologia profissional” e de violar os princípios da independência, imparcialidade, integridade, isenção e reserva.
Referia-se a alegados conflitos de interesse num processo em que Natércia Gusmão não teria apresentado declaração de impedimento, apesar de uma suposta ligação de parentesco com uma testemunha.
A deliberação foi tomada dois dias depois de a denúncia chegar ao conselho.
Participaram, além de Afonso Carmona, o vice-presidente Francisco Nicolau, nomeado pelo Presidente da República, Alexandre Corte Real, nomeado pelo Governo, e Fernando Lopes de Carvalho, nomeado pelo Parlamento.
Tanto Nicolau como Corte Real já foram, entretanto, substituídos no CSMJ.
Natércia Gusmão, eleita vogal pelos seus pares, estava em Banguecoque, numa conferência sobre combate ao tráfico humano e à exploração de crianças, e não foi ouvida antes de a medida ser aplicada.
Como a RAFA noticiou em julho, várias fontes judiciais questionaram a legalidade da deliberação. O Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 5/2022) determina que qualquer procedimento disciplinar é “sempre escrito, garantindo a audiência com possibilidade de defesa do arguido”. Exige essa audiência mesmo para uma simples sanção de advertência.
A suspensão preventiva só pode ocorrer “sob proposta do instrutor” e se houver “fortes indícios” de que à infração caiba, pelo menos, a sanção de transferência.
A lei prevê ainda uma sequência de prazos: dez dias para o instrutor informar o conselho e o arguido do início da instrução, até 120 dias para a concluir, 20 dias para a defesa e 15 dias para o relatório final. Segundo três fontes judiciais, nenhuma destas fases foi cumprida.
Jornalista: António Sampaio
Escrito por RafaFM
Tribunal de Recurso suspende deliberação do CSMJ e manda juíza Natércia Gusmão regressar às funções
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