Ouvir RAFA Ritmo, Voz e Coração de Timor
Díli, 24 de setembro de 2026 (RAFA) – O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) está impedido de nomear juízes aos tribunais superiores, por conflito de interesses e falta de quórum, alerta um parecer da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ), a que a RAFA teve acesso.
No parecer, datado de 23 de setembro, o provedor Virgílio da Silva Guterres “Lamukan” conclui que, dos cinco lugares do órgão, apenas três estão disponíveis para deliberar sobre os concursos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal de Recurso.
“Somados o lugar de quem preside, sem ocupante possível por haver conflito de interesse, e o lugar do vogal eleito pelos magistrados judiciais, que se encontra vago, restam três lugares suscetíveis de ser ocupados por quem esteja em condições de intervir”, refere o documento.
O quórum mínimo legal do CSMJ é de dois terços do total de cinco. Sem essa composição, sustenta o parecer, “são nulas as deliberações dos órgãos colegiais tomadas com inobservância do quórum ou da maioria legalmente exigidas”, nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2008.
O provedor vai mais longe e avisa que uma eventual nomeação de juízes conselheiros feita nestas condições “é nula, e nula seria, a primeira nomeação dos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e a instalação do Supremo Tribunal de Justiça”.
Na origem do impasse está o facto de quatro dos cinco membros do CSMJ serem também candidatos ao concurso que o próprio órgão tem de decidir, incluindo quem preside ao Conselho. “O Provedor entende que a permanência, no CSMJ, de quem é candidato ao concurso cujas nomeações lhe compete é, só por si, incompatível com a imparcialidade que a lei exige ao órgão”, lê-se no documento.
O parecer nota ainda que a suplência prevista no Estatuto dos Magistrados Judiciais não resolve o problema do lugar da presidência.
“A suplência não resolve, porém, o lugar de quem preside. O Presidente do CSMJ não tem suplente. Quem o substitui é o Vice-Presidente”, explica o documento – cargo que, recorde-se, também está para preencher, depois da saída de Francisco Nicolau.
O segundo lugar em falta é o do vogal eleito pelos próprios magistrados judiciais – “o único lugar de origem eletiva judicial” do Conselho, segundo o parecer.
Este lugar está vago desde julho, depois de a titular, a juíza conselheira Natércia Gusmão, ter sido suspensa preventivamente pelo CSMJ, tal como a RAFA.TL noticiou a 18 de julho.
Nessa altura, o CSMJ decidiu ainda abrir processos disciplinares aos juízes Deolindo dos Santos, Jacinta Correia e Duarte Tilman, com base numa denúncia anónima, numa deliberação que fontes judiciais questionaram por ter sido tomada “dois dias” depois de recebida a queixa, sem ouvir os visados.
O Judicial System Monitoring Programme (JSMP) manifestou então “preocupação séria” com o processo, alertando que qualquer medida disciplinar deve “observar rigorosamente o procedimento e as garantias legais” previstas no Estatuto dos Magistrados Judiciais.
O parecer do provedor refere-se a várias das dúvidas então levantadas.
“A suspensão preventiva por motivo de procedimento disciplinar determina a perda de mandato do vogal”, e “verificada a perda de mandato, deve-se fazer a declaração de vacatura deste vogal, e proceder-se a nova eleição” – o que, segundo o documento, nunca aconteceu.
“A não convocação do CSMJ para declarar a vacatura e a não marcação da data da nova eleição constituem omissão”, conclui o parecer.
O documento confirma também que a suspensão preventiva de Natércia Gusmão “nunca foi precedida da proposta do instrutor, tal como exigido pelo artigo 138.º, n.º 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais”, o mesmo requisito legal que fontes judiciais já tinham apontado como omitido, em julho, junto da RAFA.
O parecer surge depois de um mês de setembro particularmente agitado no CSMJ.
A 16 de setembro, a RAFA noticiou que o Conselho tinha transferido nove juízes entre os tribunais de Díli, Suai, Baucau e Oecusse sem que estes o tivessem pedido, numa deliberação de 21 de agosto que não invocava as razões excecionais que a lei exige para dispensar o consentimento dos magistrados.
Quatro desses juízes, através da sociedade JU,S Jurídico Social Consultoria, apresentaram, entretanto, reclamação formal ao CSMJ, pedindo a revogação da medida “na parte que lhes diz respeito”.
O parecer do provedor qualifica agora estas transferências como potencialmente feridas do mesmo vício de fundo: “vários juízes foram transferidos para outras jurisdições sem observar os requisitos legais previstos nos artigos 6.º, n.º 3 e 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais”, lê-se no documento, que acrescenta que a deliberação “põe em causa a independência judiciária”.
Também na composição do Conselho, o parecer nota mudanças recentes cujo efeito é limitado.
A 11 de setembro, o Conselho de Ministros substituiu o vogal Alexandre Gentil Corte-Real de Araújo por Nelinho Vital, indicado pelo ministro da Justiça, Sérgio Hornai.
E a 18 de setembro, o Presidente da República aceitou a renúncia de Francisco Nicolau ao lugar de vogal efetivo e vice-presidente, nomeando José Teixeira em sua substituição – dias depois de Nicolau ter sido denunciado por alegado conflito de interesses num contrato de 9 milhões de dólares na Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno (RAEOA).
O provedor “aprecia a iniciativa do membro que apresentou a sua renúncia e louva a decisão presidencial”, sublinha que os dois novos membros “não têm interesse no referido processo”, mas nota que isso não resolve o problema dos restantes lugares.
Sobre a substituição do membro nomeado pelo Governo, o parecer critica ainda a justificação dada pelo ministro da Justiça, segundo a qual Corte-Real de Araújo teria falhado em observar “orientação do Governo” no exercício das suas funções no CSMJ.
“Um membro nomeado pelo Governo (…) não se encontra vinculado a quaisquer ordens ou orientações ou políticas dos órgãos ou entidades que o nomeiam”, contrapõe o documento, considerando que a explicação do ministro “pareceu violar o estatuto da independência funcional dos membros do CSMJ”.
Entre as recomendações dirigidas ao CSMJ, o provedor pede que o Conselho “se abstenha de praticar o ato de nomeação dos juízes do Tribunal de Recurso e do Supremo Tribunal de Justiça enquanto não estiver assegurada a composição constitucionalmente exigida”.
Defende ainda que seja convocado “de imediato” para declarar a vacatura do lugar do vogal eleito e marcar nova eleição, com pelo menos 60 dias de antecedência.
O parecer foi enviado ao Presidente da República, ao ministro da Justiça, ao CSMJ e à Comissão de Recrutamento e Seleção, que têm 60 dias para responder sobre as medidas adotadas, sob pena de o incumprimento ser comunicado ao Parlamento Nacional.
Jornalista: António Sampaio
Escrito por RafaFM
PDHJ considera CSMJ impedido de nomear juízes aos tribunais superiores por conflito de interesses
Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.
Copyright Rafa.tl - Desenvolvido por Justweb.pt