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Proposta de diploma que quer mais ajuda externa sob o Estado arrisca travar cooperação internacional

todaySetembro 23, 2026 113 1 5

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Díli, 23 de setembro de 2026 (RAFA) – Um projeto de decreto-lei sobre ajuda externa, desenvolvido pelo Ministério das Finanças, tenta impor obrigações a Estados e organizações internacionais, potencialmente violando acordos e o direito internacional, segundo fontes jurídicas ouvidas pela RAFA.

As várias fontes ouvidas pela RAFA são unanimes ao manifestarem a sua preocupação no sentido de que a eventual aprovação do diploma, na sua atual versão, pode condicionar, ou mesmo restringir, novos projetos de ajuda externa por parte dos parceiros internacionais.

O projeto de diploma, obtido pela RAFA, e que regula todo o ciclo da ajuda externa em Timor-Leste, insere-se numa política mais ampla do Governo que pretende elevar a fatia de financiamento externo gerido pelos sistemas nacionais do Estado, em vez de pelos parceiros de desenvolvimento.

Mas várias fontes jurídicas ouvidas pela RAFA sublinham que o direito interno timorense não pode, por si só, criar obrigações para sujeitos de direito internacional que não as tenham aceitado – um princípio que várias normas do projeto parecem ignorar.

As mesmas fontes notam ainda que o próprio Estado enfrenta dificuldades reconhecidas na execução orçamental e na condução de programas, pelo que concentrar mais ajuda externa na gestão nacional não garante, necessariamente, maior eficácia aos programas.

A meta do Governo, segundo os documentos que definem as prioridades orçamentais para 2027, é elevar a fatia de ajuda externa gerida diretamente pelos sistemas do Estado dos atuais 4,9% para um valor entre 50% e 75% – o equivalente a um acréscimo entre 73 e 146 milhões de dólares sob gestão direta do Estado.

Fontes jurídicas ouvidas pela RAFA questionam igualmente a competência do Ministério das Finanças para propor sozinho este diploma, tendo em conta a orgânica do atual Governo.

A competência para propor este diploma pertence, nos termos da Constituição e da orgânica do Governo, à Presidência do Conselho de Ministros (na parte da gestão da ajuda externa) , e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (na parte da coordenação da politica externa), e não isoladamente ao Ministério das Finanças, disse uma fonte, referindo-se ao artigo 117.º da Constituição e à orgânica do IX Governo Constitucional.

Segundo outras fontes, o próprio procedimento interno de feitura da proposta terá sido incumprido.

Em concreto, referem as fontes, o projeto deveria ter sido acompanhado por pareceres prévios de vários ministérios que serão afetados pelo diploma, caso o mesmo seja aprovado, incluindo os Negócios Estrangeiros, a Saúde, a Defesa e a Justiça, entre outros.

Um dos pontos mais contestados prende-se com a exigência de “autorização expressa e conjunta” dos ministros das Finanças e da Cooperação antes do início de qualquer negociação com parceiros de desenvolvimento.

“Não existe relação de hierarquia entre membros do Governo. Um decreto-lei não pode fazer depender o início de negociações internacionais de uma autorização cruzada entre dois ministros de estatuto constitucional equivalente”, disse à RAFA uma fonte jurídica, citando os artigos 116.º e 117.º da Constituição.

As mesmas fontes apontam ainda normas que consideram incompatíveis com convenções internacionais vinculativas para Timor-Leste.

“Há disposições que tentam regular matéria já fixada nas Convenções de Viena sobre o Direito dos Tratados, nomeadamente a ideia de que um acordo assinado sem autorização interna prévia não vincula o Estado. O direito interno não pode ser invocado para justificar o incumprimento de um tratado, exceto em casos muito estritos “, referiu fonte jurídica.

Outras fontes identificam também uma contradição com o Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos, que exclui expressamente do seu âmbito os contratos com Estados terceiros, organizações internacionais e instituições financeiras internacionais.

“O artigo do diploma que sujeita estes contratos ao regime geral de contratação pública contradiz o próprio código que devia respeitar”, disse uma fonte.

Do lado dos parceiros internacionais, fontes ouvidas pela RAFA alertam para preocupações iniciais com esta versão do diploma.

Segundo fontes jurídicas familiarizadas com o documento, o diploma “não distingue com clareza os recursos geridos pelo Governo dos recursos administrados diretamente por agências da ONU ao abrigo dos seus próprios privilégios e imunidades”.

Isso pode gerar aprovações mais lentas, duplicação de relatórios e litígios sobre acesso a contas, instalações e sistemas protegidos, referem as fontes.

Questionam ainda a necessidade de recorrer à força reforçada de um decreto-lei, notando que “uma resolução do Governo seria suficiente para fixar orientações em matéria de ajuda externa, como já aconteceu em 2019”, não havendo na proposta “evidência que justifique a opção por um decreto-lei”.

E apontam ainda que a redação do diploma recorre com frequência excessiva a conceitos indeterminados sem parâmetros de controlo, em contradição com as próprias regras de legística aprovadas pelo Governo em 2019.

Uma outra fonte manifestou a sua preocupação com a exigência de o diploma pretender impor às Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD) e associações da sociedade civil a atuar em Timor-Leste, ainda que estrangeiras, a sujeição à fiscalização do Estado timorense quanto à aplicação dos fundos públicos ou de ajuda externa que lhes sejam confiados.

Jornalista: António Sampaio

 

Escrito por RafaFM

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