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Advogado candidato ao Supremo Tribunal denunciado por conflito de interesses em contrato de 9 milhões de dólares em Oé-Cusse

todaySetembro 15, 2026 1098 4

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Díli, 15 de setembro de 2026 (RAFA) – Um advogado candidato a juiz do Supremo Tribunal de Justiça foi denunciado por ter assessorado a Autoridade de Oé-Cusse num contrato de 9 milhões de dólares e, depois, representado a empresa privada envolvida contra essa mesma Autoridade.

A denúncia contra Francisco Assis Ly Nicolau, candidato na modalidade de jurista de mérito, a que a RAFA teve acesso, foi apresentada na segunda-feira ao Conselho de Gestão e Disciplina da Advocacia, com conhecimento à Comissão de Recrutamento e Seleção de Juízes, ao Júri de Seleção e ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ).

Foi subscrita pelo consultor jurídico Martin Patrick Hardie, que junta ao processo cópias de correspondência, do contrato de arrendamento e de uma procuração, alegando que estas revelam “indícios sérios e objetivamente verificáveis” de possível violação dos deveres profissionais aplicáveis ao advogado.

Segundo os documentos anexados à denúncia, a Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno (RAEOA) e a empresa Core Management Corporation Unipessoal Lda (CMC) assinaram, a 15 de abril de 2025, um contrato de arrendamento de cerca de oito acres de terreno situados a três quilómetros do Aeroporto Internacional de Oecusse, onde funcionava o antigo Hotel Oe-Upu.

O acordo, rubricado pelo então presidente da Autoridade, Rogério Tiago de Fátima Lobato, e pelo diretor da CMC, Lim Zhao Qi, previa um arrendamento por 50 anos, prorrogável por mais 49, e o pagamento à RAEOA de 9 milhões de dólares em três tranches, além de uma renda mensal de 10 mil dólares com isenção nos primeiros cinco anos.

A denúncia alega que Francisco Assis Ly Nicolau prestou assessoria jurídica à RAEOA na elaboração, revisão ou negociação deste contrato.

Esse indício resulta, segundo o denunciante, de uma anotação manuscrita numa carta de 2024 da promotora EMG Timor-Leste Investment Company, que refere instruções dadas “ao Sr. Dr. Nicolau” para preparar o “Contrato de Arrendamento”.

Em outubro de 2025, já sob nova liderança, a Autoridade da RAEOA notificou a CMC e sociedades associadas – Loteria Enclave Internacional Lda, Dream World Lda e European Credit Investment Bank Ltd – da suspensão do projeto e da abertura de um processo de revisão de investimentos.

A carta, assinada pelo novo presidente da Autoridade, Régio Cervantes Romeia da Cruz Salu, invoca como fundamento uma operação da Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC) e do Serviço Nacional de Inteligência (SNI) realizada a 25 de agosto de 2025 no antigo Hotel Oe-Upu.

Refere ainda a saída do anterior presidente da Autoridade a 31 de agosto, um alerta da UNODC sobre crime organizado no Sueste Asiático e Pacífico, sanções do Tesouro dos EUA a redes de burla cibernética na região, e a Resolução do Governo n.º 54/2025, que cancelou todas as licenças de jogos online em Timor-Leste.

Segundo a denúncia, Francisco Assis Ly Nicolau aceitou pouco depois uma procuração de Lim Zhao Qi – também conhecido como “Dr. Ken Lim”, titular de passaporte da Malásia -, datada de 16 de outubro de 2025, e passou a representar a CMC, contestando junto da própria RAEOA a legalidade da suspensão do contrato que antes ajudara a preparar.

Numa carta de resposta, o advogado qualifica a notificação da RAEOA como uma violação “completamente indesculpável” do dever de notificação, argumenta que o direito administrativo timorense, de matriz romano-germânica, “não possui o mínimo de relevância prática” para justificações baseadas no sistema jurídico australiano, e sustenta que a sua cliente “é completamente alheia” aos factos invocados pela Autoridade.

O advogado reserva ainda à CMC o direito de exigir responsabilidade civil à RAEOA – e desta, por sua vez, contra quem a tenha assessorado “de forma grosseiramente negligente”.

A denúncia levanta ainda, “exclusivamente para efeitos de investigação”, uma possível relação pessoal ou profissional de longa data entre Francisco Assis Ly Nicolau (ou um associado seu) e uma pessoa com interesse beneficiário na CMC.

No entanto, o próprio documento entregue às autoridades não identifica essa pessoa ou a natureza da relação, com a indicação entre parênteses “inserir o nome da pessoa e a natureza da relação” – o que enfraquece, para já, a consistência desta alegação em concreto.

O denunciante reconhece, aliás, que “a mera existência de uma relação não deve ser automaticamente considerada conduta imprópria”.

O documento aponta ainda alegadas irregularidades num arrendamento de longa duração de património do Estado envolvendo a CMC – relativas a um período de isenção de renda, documentação de identidade, competência legal para concessões e um alegado pagamento indevido -, sublinhando expressamente que nenhuma destas alegações deve ser considerada prova de fraude, suborno, falsificação ou conduta criminosa apenas por constar de um memorando interno.

Com base neste conjunto de factos, a denúncia pede às autoridades competentes que apurem a eventual responsabilidade disciplinar do advogado em oito pontos, incluindo potencial conflito de interesses envolvendo um antigo cliente e violação do dever de lealdade.

Refere ainda o comprometimento da independência profissional, a utilização indevida ou exposição de informação confidencial e a omissão de divulgação de um conflito material.

Entre os oito pontos estão ainda o incumprimento do dever de recusar ou cessar a representação; conduta atentatória da dignidade e da função pública da advocacia e, por fim, se alguma infração comprovada justifica a instauração de processo disciplinar ao abrigo da Lei n.º 11/2008, que regula o exercício da advocacia em Timor-Leste.

O denunciante requer ainda a preservação urgente de toda a documentação relevante – incluindo o instrumento de nomeação do advogado pela RAEOA, termos de referência, correspondência eletrónica, metadados e pagamentos – e pede que a investigação seja conduzida por uma entidade sem qualquer conflito de interesses, real, potencial ou aparente.

Instado pela RAFA a comentar a denúncia, Francisco Nicolau, disse, por mensagem de texto, não poder esclarecer dúvidas que possam existir, dadas as regras deontológicas.

“As regras deontológicas em vigor proíbem que os advogados se pronunciem sobre processos em andamento. Por outro lado, o Estatuto dos Magistrados Judiciais estende o dever de reserva aos membros do CSMJ. Assim, estou duplamente impedido de comentar sobre qualquer processo em atual tramitação”, referiu Francisco Nicolau.

A denúncia recorda que, nos termos do artigo 125.º, n.º 2, da Constituição, o Supremo Tribunal de Justiça é composto por juízes de carreira, magistrados do Ministério Público e juristas de reconhecido mérito, sendo este último requisito diferente da mera antiguidade profissional. Segundo o aviso do concurso citado no documento, o candidato a jurista de mérito deve possuir pelo menos 15 anos de atividade profissional na área do direito e apresentar registo de ausência de antecedentes disciplinares, entre outros critérios de avaliação.

O denunciante sublinha, no entanto, que não pretende antecipar qualquer juízo de culpa nem a exclusão automática da candidatura, reconhecendo ao advogado o direito a ser notificado, a responder às alegações e a beneficiar de apreciação imparcial.

O documento pede ainda que qualquer comunicação à Comissão de Recrutamento sobre o processo distinga claramente entre uma alegação não verificada, uma investigação pendente e uma decisão disciplinar definitiva.

Jornalista: António Sampaio

 

Escrito por RafaFM

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