Ouvir RAFA Ritmo, Voz e Coração de Timor
Díli, 18 de julho de 2026 (RAFA.TL) – O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) timorense deliberou esta semana aplicar processos disciplinares a quatro juízes do Tribunal de Recurso (TR), e a suspensão preventiva de uma das magistradas, com base numa queixa anónima recebida no órgão, disseram à RAFA.TL várias fontes judiciais.
Documentos que a RAFA.TL consultou mostram que a suspensão preventiva de funções, com perda de vencimento, foi aplicada à magistrada Natércia Gusmão, e que foram aplicados processos disciplinares adicionais aos juízes Deolindo dos Santos, Jacinta Correia e Duarte Tilman.
O único magistrado do TR não abrangido pela deliberação é o atual presidente do TR, Afonso Carmona, que presidiu à reunião de deliberação do CSMJ em que as medidas foram aprovadas.
A deliberação foi aprovada numa reunião plenária do CSMJ que decorreu na quarta-feira, em que participaram ainda Francisco Nicolau (vice-presidente, e nomeado para as funções pelo Presidente da República), Alexandre Corte Real (nomeado pelo Governo) e Fernando Lopes de Carvalho (nomeado pelo Parlamento), segundo fontes judiciais.
Natércia Gusmão, a principal visada na deliberação – eleita como vogal do CSMJ pelos seus pares – estava ausente do país, não participou no plenário e não foi ouvida antes das medidas disciplinares serem aplicadas, como exige o estatuto dos magistrados.
A magistrada está atualmente em trabalho em Banguecoque a participar numa conferência sobre o combate ao tráfico humano e à exploração de crianças, sendo esperada em Timor-Leste apenas na próxima semana.
O Procurador-Geral da República (PGR), Nelson de Carvalho, que faz parte do CSMJ por inerência de funções, também não participou na reunião.
Na origem das medidas disciplinares está uma denúncia anónima, endereçada ao Presidente do CSMJ, o juiz Afonso Carmona (que é também o atual Presidente do Tribunal de Recurso), que a RAFA.TL viu, intitulada “denúncia disciplinar e suspensão preventiva – juíza Natércia Gusmão”.
Esse documento de duas páginas acusa a magistrada de “violação de regras de ética e deontologia profissional.
Considera que a magistrada violou “os princípios da independência, imparcialidade, integridade, isenção e reserva” previstos no estatuto dos magistrados, o que “estraga a dignidade e o prestígio da função judicial”.
Em concreto refere-se a alegados conflitos de interesse num processo em particular, onde considera que Natércia Gusmão não apresentou uma declaração de impedimento, apesar de uma suposta ligação de parentesco com uma testemunha no processo.
Aspetos, considera, que constituem “suspeita da prática de denegação de justiça (…) favorecimento pessoal e prevaricação”.
O documento defende a abertura de um inquérito, a remesse dos autos ao Ministério Pública para investigação e a suspensão preventiva da juíza, do cargo de membro do CSMJ, para salvaguarda do processo disciplinar, referindo em particular o artigo 170 do estatuto dos magistrados.
Segundo fontes judiciais a deliberação do CSMJ parece dar razão ao conteúdo da denúncia anónima, aplicando praticamente tudo o que a mesma exige relativamente a Natércia Gusmão, mas deliberando desde logo a aplicação de medidas disciplinares.
No caso dos restantes três juízes, o CSMJ aplica os processos disciplinares por “omissão” ao não terem denunciado o suposto não impedimento de Natércia Gusmão no processo em causa.
Fontes judiciais ouvidas pela RAFA.TL questionam os fundamentos legais das medidas adotadas pelo CSMJ, nomeadamente no que toca aos procedimentos e processos detalhados na lei para este tipo de casos, referindo que a deliberação ocorreu “dois dias” depois da chegada da denúncia anónima.
O regime disciplinar que se aplica a juízes é explicado em detalhe no Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 5/2022), que define as regras aplicáveis à instauração, instrução e decisão de processos disciplinares contra magistrados judiciais.
O diploma é claro, definindo que qualquer procedimento disciplinar “é sempre escrito, garantindo a audiência com possibilidade de defesa do arguido” e que mesmo uma “sanção de advertência” a aplicar, sem esse processo, exige sempre “audiência e possibilidade de defesa do arguido”.
Fonte ouvida pela RAFA.TL confirmou que nem Natércia Gusmão, nem nenhum dos outros juízes, foram ouvidos antes da aplicação das sanções disciplinares. Natércia Gusmão, por estar ausente do país, ainda nem for sequer formalmente notificada da deliberação.
Já para a suspensão preventiva de funções, o estatuto determina que só pode ocorrer “sob proposta do instrutor” e desde que “haja fortes indícios de que à infração caiba, pelo menos, a sanção de transferência e a continuação na efetividade de serviço seja prejudicial ao prestígio e dignidade da função, ao serviço ou à instrução do procedimento”.
Esse estatuto determina que o instrutor tem um prazo máximo de 10 dias – a contar da data do despacho de instauração do procedimento – para informar o CSMJ e o arguido da data de início da instrução.
Só depois o instrutor conduz a “instrução do procedimento disciplinar”, ouvindo o arguido e as testemunhas, tendo até 120 dias para concluir a instrução e indicar as eventuais “sanções aplicáveis”, sendo emitido um despacho de arquivamento ou acusação.
O arguido tem depois 20 dias para apresentação de defesa, havendo depois um prazo de 15 dias para o instrutor elaborar um relatório que “constituirá proposta de deliberação a tomar pelo CSMJ”.
O diploma prevê ainda a possibilidade de audiência pública quando esteja em causa a aplicação de sanções mais graves.
Nenhum destas fases do processo foram cumpridas neste caso, segundo três fontes judiciais diferentes ouvidas pela RAFA.TL.
Recorde-se que os juízes visados nestas sanções disciplinares estão entre o leque de possíveis candidatos a cargos no futuro Supremo Tribunal de Justiça, cujo período de candidaturas termina oficialmente a 31 de julho.
Entre outros possíveis candidatos aos cargos no Supremo Tribunal de Justiça e no Tribunal de Recurso estão pelo menos dois outros membros do CSMJ.
Recorde-se que três magistrados jubilados portugueses, com quase um século e meio de experiência conjunta integram o júri internacional que vai avaliar os candidatos aos tribunais superiores de Timor-Leste.
José Vítor Soreto de Barros, que preside ao júri, João António Gonçalves Fernandes Rato e Manuel Pereira Augusto de Matos, todos juízes conselheiros jubilados do Supremo Tribunal de Justiça português, foram indicados pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal.
Os três juízes que integram o júri são esperados em Timor-Leste em setembro.
Jornalista: António Sampaio
Escrito por RafaFM
CSMJ timorense aplicou processos disciplinares a quatro juízes do Tribunal de Recurso
Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.
Copyright Rafa.tl - Desenvolvido por Justweb.pt