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JU,S considera “desproporcional” suspensão de quatro meses aplicada a procurador por assédio sexual

todayJulho 10, 2026 106

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Díli, 10 de julho de 2026 (RAFA.TL) – A JU,S Jurídico Social Consultoria saudou hoje a primeira sanção disciplinar aplicada a um procurador do Ministério Público por assédio sexual, mas considerou a pena “desproporcional à gravidade dos factos”, num comunicado divulgado em Díli.

Segundo a organização, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidiu suspender por quatro meses o procurador Rogério Viegas Vicente, no âmbito de um processo disciplinar instaurado na sequência de uma queixa apresentada em julho de 2025 pela vítima, representada pelos advogados da JU,S.

De acordo com o extrato da Deliberação, de 5 de maio de 2026, publicada no Jornal da República a 12 de junho, o procurador da República de 2.ª classe, colocado no Gabinete Central de Combate à Corrupção e Criminalidade Organizada, foi sancionado, no âmbito do Processo Disciplinar “com a pena disciplinar de suspensão do exercício de funções pelo período de 120 (cento e vinte) dias”.

Segundo a vítima, citada no comunicado da JU,S, o assédio sexual foi cometido em março de 2025 no interior de uma viatura do Ministério Público, em horário de serviço, tendo o procurador usado a sua posição para se aproveitar dela e, posteriormente, tentado oferecer-lhe dinheiro e ameaçado mandá-la prender para que não apresentasse queixa.

“Estamos razoavelmente satisfeitos por, finalmente, existir uma decisão disciplinar. Demorou demasiado tempo – mas reconhecemos que os membros do Conselho Superior do Ministério Público demonstraram coragem ao decidirem, por fim, aplicar uma sanção a um procurador que violou os seus deveres fundamentais ao cometer assédio sexual contra uma pessoa”, afirmou Maria Agnes Bere, co-diretora e advogada da JU,S, citada no comunicado.

A organização defende que a conduta deveria ter sido classificada como “muito grave” à luz do Estatuto do Ministério Público, comparando o caso com a suspensão de dois anos aplicada a um docente universitário por uma conduta considerada menos grave.

O comunicado denuncia ainda que a vítima não foi reconhecida como tendo posição no processo disciplinar e que, durante o mesmo período, se tornou arguida num processo-crime instaurado por alegações do procurador – processo que viria a ser arquivado por falta de indícios.

A JU,S afirma ter solicitado formalmente o relatório do processo disciplinar, para avaliar se recorre aos tribunais quanto à proporcionalidade da sanção, e diz continuar a apoiar a vítima no processo-crime, ainda em fase de inquérito.

A organização refere um segundo caso, pendente há quase dois anos no Conselho Superior da Magistratura Judicial, envolvendo alegações de assédio sexual contra um juiz do Tribunal de Recurso, e admite ponderar ação judicial para compelir aquele Conselho a concluir o processo.

FIM

Escrito por RafaFM

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