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Comunicado da União de Juízes Lusófonos com “muitas contradições” e erros factuais – fontes Governo, Justiça

todayJunho 29, 2026 191

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Díli, 29 de junho de 2026 (RAFA.TL) – Críticas da União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa ao regime transitório de recrutamento para os tribunais superiores timorenses, foram hoje rejeitadas por fontes do Governo e do setor judicial ouvidas pela RAFA.TL, que vincaram que as nomeações de juízes competem ao CSMJ.

“O comunicado tem muitas incorreções e erros factuais “, disse uma das fontes do Governo, questionando ainda “o procedimento de verificação de factos e contraditório que foi seguido” pela organização antes da sua divulgação.

“A constitucionalidade da lei está assegurada porque a nomeação compete ao CSMJ”, disse fonte judicial ouvida pela RAFA.TL, explicando que a lei que rege todo o procedimento é clara nessa matéria.

Neste processo, vincaram as fontes ouvidas, “o concurso assenta no mérito e não na antiguidade”, o que pode estar a motivar críticas de alguns dos magistrados mais antigos que antecipavam ser os “candidatos naturais” ao Supremo Tribunal de Justiça, instância em processo de instalação.

“Os juízes novos, da primeira instância, estão esperançosos e entusiasmados com o concurso por lhes dar uma oportunidade promoção na carreira que o anterior CSMJ lhes negou. A promoção ordinária depende de notas que eles não têm porque o inspetor não cumpriu o plano de inspeções aprovado durante 3 anos”, disse uma das fontes.

Em causa está um comunicado da União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP) que criticou hoje o regime transitório de recrutamento de juízes para o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal de Recurso de Timor-Leste, considerando-o “dificilmente compatível” com a separação de poderes e as garantias de independência judicial consagradas na Constituição timorense.

O comunicado, assinado em Lisboa a 28 de junho pelo presidente da UIJLP, juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, e pelo secretário executivo, juiz Pedro Miguel Vieira, manifesta solidariedade com a Associação de Magistrados Judiciais de Timor-Leste e questiona o regime estabelecido pelas disposições transitórias da lei de organização judiciária (25/2021).

No centro da crítica está a suposta atribuição da avaliação e graduação dos candidatos aos tribunais superiores a uma “comissão de composição de indicação política, da qual estão excluídos os magistrados em exercício”.

Fontes ouvidas pela RAFA-TL, porém, questionam as afirmações da UIJLP, vincando que não refletem a realidade do próprio regime e a comissão apenas nomeia o júri internacional que vai avaliar as candidaturas.

As fontes vincam que o regime é, por natureza, irrepetível, e que se baseia no mérito.

“O procedimento é excecional e transitório, o que tem a ver com o facto de a realidade timorense no setor ser uma elite pequena em que toda a gente conhece toda a gente. O raciocínio foi considerar que é preciso uma entidade exógena externa. São normas especiais que se aplicam uma única vez para a instalação destes tribunais. Não se repetem”, vincou a fonte.

Quanto à alegada marginalização do Conselho Superior da Magistratura Judicial – o argumento central da UIJLP -, as fontes são diretas: “O CSM não está afastado. A lei é muito clara porque diz que compete ao CSM nomear. É o CSM que nomeia.”

As fontes explicam ainda que o concurso funciona segundo uma lógica diferente dos processos ordinários.

“Neste procedimento a lei diz que não interessam as notações – estamos a falar da primeira nomeação. O mérito avalia-se através de exame escrito e anónimo, que é muito mais objetivo e transparente do que uma grelha feita pelo CSM, que de forma subjetiva e discricionária avalia determinados parâmetros.”

O concurso estrutura-se em três fases: exame escrito de avaliação técnica, com ponderação de 50% e carácter eliminatório – quem não obtiver 10 valores não avança -, entrevista técnica com peso de 30%, e avaliação documental do percurso e currículo com 20%.

“Quem vai graduar o exame não sabe quem o escreveu”, sublinhou uma das fontes.

As fontes contrariam igualmente a narrativa de que a comissão ad hoc detém poder de decisão sobre candidatos.

“A comissão só tem uma tarefa: contratar o júri. Acabou. Não faz mais nada. Tudo o resto é o júri internacional. A comissão não tem acesso e não será informada de quem é ou não candidato.”

E no final do processo, acrescentam, a comissão “tem uma única tarefa: remeter a graduação do júri ao CSMJ. Pombo-correio. Quem avalia e gradua é o júri. Quem nomeia é o CSMJ. A comissão não interfere em nada nem tem poder”, vincaram as fontes.

O júri é composto por três juízes conselheiros jubilados portugueses, indicados pelo Conselho Superior da Magistratura de Portugal e pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça português.

As fontes questionam a tese da UIJLP à luz desta escolha: “Portugal e estes juízes vinham a Timor-Leste participar num procedimento que colocasse em crise o Estado de Direito democrático ou a independência do poder judicial? Duvido”.

Além disso, reiteraram, os membros do júri não são parte interessada, estão jubilados e nunca serão contratados para trabalhar em Timor-Leste.

Estão em concurso quatro vagas para juízes de carreira no Supremo Tribunal de Justiça, uma vaga para jurista de mérito com pelo menos 15 anos de experiência e uma vaga para procurador da República com pelo menos dez anos de antiguidade.

As fontes ouvidas levantam suspeições sobre possíveis conflitos de interesse entre membros do atual CSMJ, que terão já manifestado interesse em se candidatar, e os seus cargos no próprio CSMJ, a quem cabe nomear.

Uma das fontes ouvidas pela RAFA.TL explica que a questão de ética e conflitos de interesse poderá colocar-se quando a lista for enviada pelo júri para o CSMJ, que pode simplesmente não homologar a nomeação.

“Isso teria a consequência de que não haveria nomeação de juízes, logo não haveria Supremo Tribunal de Justiça”, disse.

Fontes ouvidas pela RAFA-TL questionam ainda a representatividade e isenção da associação de juízes timorenses, referida no comunicado da UIJLP.

A associação, referem, “é presidida por um juiz timorense jubilado que não marca eleições internas e não permite renovação”.

“O comunicado fala em nome de juízes timorenses, mas a grande maioria está a favor do procedimento”, concluíram as fontes.

A lei 25/2021, que regula este processo, foi promulgada há cinco anos pelo então Presidente da República, Francisco Guterres Lú-Olo, fixando prazos que acabaram por ser excedidos, já que o STJ deveria estar instalados no prazo máximo de 24 meses após a entrada em vigor da lei.

A comissão deveria ter sido nomeada pelo Presidente da República no prazo máximo de 45 dias e o concurso deveria ter sido aberto nos 90 dias seguintes à entrada em vigor. A comissão deveria ter enviado os resultados ao CSMJ até ao final do terceiro trimestre de 2022 – ou seja, há quase quatro anos.

A lei determina que a comissão é composta por três cidadãos nacionais, um indicado pelo Presidente da República – que preside – e dois indicados pelo Parlamento Nacional, eleitos por escrutínio secreto pelos deputados.

A lei exclui expressamente magistrados judiciais ou do Ministério Público de integrar a comissão, sendo que apesar de ser de nomeação pública é uma entidade deliberadamente exógena à magistratura.

A lei restringe os membros do júri a juízes conselheiros ou desembargadores “de países de sistema civilista de língua portuguesa, em funções ou jubilados”.

Após receber o relatório de graduação final do júri, o CSMJ tem um prazo máximo de 30 dias para proceder às nomeações – um detalhe relevante face às alegações de possíveis conflitos de interesse dentro do próprio CSMJ que poderiam bloquear as nomeações.

Para o STJ os critérios de candidatura são juízes e procuradores com pelo menos dez anos de exercício, ou juristas de reconhecido mérito com pelo menos 15 anos de atividade profissional. Para o Tribunal de Recurso: juízes com pelo menos oito anos de exercício.

FIM

Escrito por RafaFM

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