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Portugal restringe acesso à nacionalidade com nova lei promulgada pelo Presidente

todayMaio 5, 2026 57

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Díli, 5 de maio de 2026 (RAFA.TL) – O Presidente da República português, António José Seguro, promulgou no domingo a nova Lei da Nacionalidade, que restringe significativamente o acesso à cidadania portuguesa, aumentando prazos de residência e eliminando regimes especiais.

O diploma, que aguarda publicação em Diário da República para entrar em vigor, tem causado polémica em Portugal, preocupando as comunidades imigrantes em Portugal.

Com a nova lei, e entre outras alterações, o período de residência legal para adquirir a nacionalidade portuguesa, atualmente de cinco anos, passa a ser de sete anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, e de dez anos para nacionais de outros países.

No que respeita ao nascimento em território português, o direito à nacionalidade, que atualmente exige apenas que um dos progenitores resida em Portugal há pelo menos um ano independentemente do título, passa a estar limitado a quem tenha um dos pais a residir legalmente no país há pelo menos cinco anos.

São eliminados os regimes de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses – implementado em 2015 – e a nascidos em antigos territórios ultramarinos portugueses tornados independentes que tenham permanecido em Portugal, bem como aos seus filhos nascidos em solo português.

Em paralelo, foi aprovado um decreto separado que cria a pena acessória de perda de nacionalidade, aplicável a quem seja condenado a pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos por crimes praticados nos 15 anos após a obtenção da cidadania.

Este decreto aguarda ainda pronúncia do Tribunal Constitucional, na sequência de pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo PS.

O decreto foi aprovado a 1 de abril, numa segunda versão – após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional -, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP.

O próprio Presidente da República promulgou com reservas.

Seguro reiterou que a revisão de uma lei de valor reforçado como a Lei da Nacionalidade deveria assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento”.

O chefe de Estado sublinhou ainda que os processos pendentes não devem ser afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo, e que a contagem dos prazos não deve ser prejudicada pela morosidade do próprio Estado.

O Governo, pelo contrário, saudou o diploma.

O ministro Leitão Amaro considerou que a lei remove um enviesamento ideológico introduzido entre 2018 e 2024, período em que se encurtaram prazos e se alargou o acesso à cidadania portuguesa, defendendo que o país regressa agora à normalidade e à tradição.

O dirigente associativo e investigador António Brito Guterres alertou que a contagem dos novos prazos a partir do momento da regularização pode estender o tempo de espera dos imigrantes além dos prazos oficiais. “Podemos ter pessoas a estarem 12 ou 15 anos à espera da nacionalidade”, afirmou.

FIM

 

Escrito por RafaFM

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