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O Primeiro-Ministro Kay Rala Xanana Gusmão interveio hoje pessoalmente numa disputa sobre a propriedade de um terreno na zona ocidental de Díli.
Díli, 20 de abril de 2026 (RAFA.tl) – O Primeiro-Ministro Kay Rala Xanana Gusmão interveio hoje pessoalmente numa disputa sobre a propriedade de um terreno na zona ocidental de Díli, num processo complexo que suscitou várias decisões judiciais, incluindo três acórdãos do Tribunal de Recurso.
Xanana Gusmão deslocou-se hoje ao terreno que tem sido disputado, ao longo de mais de uma década, por Mari Alkatiri (ex-primeiro-ministro) e pela família de Lourdes Ximenes Menezes, que diz ter residido no terreno desde 1977, mas que segundo Mari Alkatiri só começou a ocupar o espaço em 2009 ou 2010.
Em declarações aos jornalistas, ao lado de Lourdes Menezes, Xanana Gusmão considerou que o tribunal deu razão à família, reiterando que se aplica o direito de usucapião e vincando que esse direito deve ser protegido.
“Estou aqui para defender a lei e para combater a injustiça. Peço que se olhe para estas decisões, porque muitas delas não dão satisfação à comunidade nem ao povo”, disse o chefe do Governo.
“Peço também ao tribunal de recurso que preste atenção: eu defendo a lei, não estou aqui por favoritismo familiar. O que procuramos é também uma reforma: é preciso melhorar o sistema e reforçar a qualidade de quem julga”, afirmou.
A disputa envolve documentos do período de administração portuguesa e do período de administração indonésia, um contrato de compra e venda e diferentes opiniões sobre a data em que a família começou a ocupar o terreno, num exemplo da complexidade em torno ao tema da propriedade de terra em Timor-Leste.
Este caso em particular está marcado por três acórdãos do Tribunal de Recurso, o primeiro em 2021 a tomar uma decisão num sentido, a inverter parcialmente essa decisão em 2024 e a recuar à posição de 2021 num novo acórdão de 2025.
Em causa está um terreno de mais de 16 mil metros quadrados, na zona de Bebonuk, cuja propriedade se discute.
O caso chega ao Tribunal Distrital de Díli, que acaba por não se pronunciar sobre a propriedade de um lote em particular e não reconheceu o regime especial de titularidade de imóveis.
Mari Alkatiri recorre para o Tribunal de Recurso que decide, em 18 de março de 2021, reconhecer ao ex-primeiro-ministro “o direito de propriedade sobre o a totalidade do terreno em causa”, remetendo, no entanto, novamente para o Tribunal Distrital de Díli a decisão sobre uma “parcela do terreno ocupada” pela família de Lourdes Menezes.
Como o Tribunal de Primeira Instância manteve a decisão em desrespeito de anterior decisão superior, Mari Alkatiri “interpôs recurso da mesma suscitando a violação do caso julgado e pedindo o reconhecimento” de propriedade sobre o terreno com a área de 16.115 metros quadros. O Tribunal de Recurso decide pelo improcedimento do recurso, mas nunca se pronunciando pelo direito de propriedade de Lurdes Menezes.
Essa decisão de 2024 é alvo de uma reclamação de Mari Alkatiri, que pede a “declaração da nulidade (…) por violação de caso julgado e revogação da decisão de pronúncia sobre o remanescente do terreno”, uma vez que a primeira decisão do Tribunal de Recurso de 2021 já teria confirmado o direito de propriedade de Mari Alkatiri.
A 09 de fevereiro do ano passado, um coletivo de juízes do Tribunal de Recurso revoga parcialmente a decisão de 2024, reconhecendo novamente a Mari Alkatiri “o direito de propriedade sobre o terreno de 16.115 metros quadrados, com exceção da parcela de 1.560 metros quadrados”.
Mantém o não reconhecimento do direito de propriedade de Lourdes Menezes sobre a parcela de 1.560, pelo que nenhuma decisão judicial determina, exatamente, quem é o proprietário desse espaço.
Lourdes Menezes disse que nasceu em 1977 no Suku Bebonuk, Aldeia Metin, onde viveu com os seus pais desde criança. Em 1983, constituiu família com Saturnino Fátima Gomes, e do casal nasceram oito filhos. A família manteve-se no terreno, argumenta, desde então.
Explicou ainda que depois do mais recente acórdão do Tribunal de Recurso recebeu notificação para desocupar o imóvel, sem ter ainda recebido qualquer indemnização. Perante esta situação, pediu ao Primeiro-Ministro Xanana Gusmão que interviesse, por não ter apoio de “pessoas influentes”.
Num comunicado divulgado no passado dia 04 de abril na sua página oficial no Facebook, Mari Alkatiri defendeu o respeito pelas decisões dos tribunais, explicando que todos os trâmites legais foram respeitados ao longo de mais de uma década.
“Num Estado de Direito democrático, as decisões judiciais transitadas em julgado são obrigatórias e devem ser cumpridas. A sua não observância constitui violação da lei e pode configurar crime de desobediência”, refere o comunicado.
“Importa igualmente sublinhar que a ocupação de um imóvel contra decisão judicial não confere qualquer direito legal sobre o mesmo. O respeito pelas decisões dos tribunais é essencial para a garantia da ordem jurídica, da paz social e da confiança dos cidadãos nas instituições”, disse ainda.
Alkatiri disse que depois de uma década de processo, os tribunais reconheceram que o imóvel lhe pertence legitimamente.
“Importa salientar que esta decisão resulta de um processo longo, com plena garantia de contraditório, produção de prova e utilização de todos os meios legais disponíveis às partes. Trata-se, portanto, de uma decisão definitiva, baseada na lei e nos factos apurados pelos tribunais”, afirmou.
“Até ao momento, não se verificou a entrega voluntária do imóvel, razão pela qual se encontra em curso o respetivo processo de execução judicial, com vista a assegurar o cumprimento efetivo da decisão”, disse.
FIM
Escrito por RafaFM
PM timorense intervém em disputa sobre terreno em Díli que opõe família a Mari Alkatiri
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