Destaque

Juízes transferidos recorrem ao Tribunal de Recurso e pedem suspensão da deliberação do CSMJ

todayOutubro 2, 2026 98

Fundo
share close

Díli, 2 de outubro de 2026 (RAFA) – Quatro juízes transferidos pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ) recorreram ao Tribunal de Recurso para anular a deliberação e suspender a sua execução, apurou a RAFA.

Os quatro juízes submeteram na quinta-feira um recurso contencioso para anulação da deliberação e um requerimento de suspensão da sua eficácia, segundo comunicado da JU,S Jurídico Social Consultoria, que representa os magistrados.

E voltaram ainda a pedir ainda ao CSMJ que decida sobre a reclamação que apresentaram ao órgão há dez dias sobre a mesma matéria.

Recorde-se que o CSMJ deliberou que os juízes – António José Fonseca Monteiro de Jesus, Ana Paula Fonseca Monteiro de Jesus, José Gonçalves e Francisca Marques Cabral – iam ser transferidos do Tribunal Distrital de Díli para os tribunais de Suai, Oe-Cusse e Baucau.

A deliberação só foi notificada aos juízes a 29 de setembro e, em menos de 48 horas, os magistrados, através dos mandatários, apresentaram os pedidos, muito antes do final do prazo legal de 30 dias para recorrer.

“Os magistrados não esperaram pelo fim do prazo legal de 30 dias para recorrer, por entenderem que a deliberação põe em risco a independência dos tribunais e por estarem conscientes do seu dever de assegurar o acesso das comunidades à justiça, que não pode ficar à mercê da incerteza criada pela deliberação do CSMJ”, refere o comunicado.

Recorde-se que, a 21 de setembro, cinco dias após a publicação da deliberação do CSMJ no Jornal da República, os juízes apresentaram ao órgão uma reclamação a pedir a sua revogação e a não execução das transferências, e que até hoje não foi decidida.

A 1 de outubro, submeteram um novo requerimento ao CSMJ, a reiterar a reclamação e o pedido de não execução.

Pedem, subsidiariamente, que o Conselho esclareça a data de produção de efeitos e fixe um regime de transição para os processos pendentes a cargo dos quatro juízes.

No mesmo dia, entregaram o recurso contencioso no Tribunal de Recurso, a pedir a anulação da deliberação e a suspensão da sua eficácia, para que as transferências não sejam executadas enquanto o tribunal não decide.

Segundo os pedidos apresentados em nome dos juízes, a deliberação do CSMJ viola a garantia de inamovibilidade, prevista na Constituição e no artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), e não corresponde a um movimento judicial formal, como exigem os artigos 48.º e 49.º do EMJ, por ter sido tomada sem anúncio prévio, sem identificação de vagas e sem requerimentos dos interessados.

Os juízes alegam ainda que a deliberação não preenche qualquer vaga, porque cada tribunal perde tantos juízes quantos recebe, que foi tomada sem audiência prévia dos afetados e sem fundamentação relativa à situação de cada um, e que desrespeita os critérios legais de colocação e a antiguidade.

A JU,S recorda que a lei obriga o CSMJ a pronunciar-se sobre os pedidos que lhe são dirigidos e fixa um prazo de 15 dias para decidir a reclamação, que termina na próxima semana.

O Presidente do CSMJ declarou publicamente, a 26 de setembro, que ainda não tinha lido a reclamação, segundo o comunicado.

Os advogados sustentam que a deliberação é um ato do Conselho enquanto órgão e não dos membros que votaram a favor, pelo que se mantém válida independentemente de quem venha a compor o CSMJ.

Só a revogação pelo próprio Conselho ou a anulação pelo Tribunal de Recurso podem pôr fim aos seus efeitos. Alertam que, se a deliberação se mantiver, ficará estabelecido um precedente que será “uma mancha no futuro da independência dos tribunais”.

Recorde-se que o Presidente do Tribunal de Recurso, Afonso Carmona, é também Presidente do CSMJ.

Por isso, os juízes pediram que a distribuição do recurso e a composição do coletivo respeitem o regime legal dos impedimentos e, se necessário, que a distribuição seja feita sem a participação do Presidente do Tribunal de Recurso, ao abrigo do artigo 189.º do Código de Processo Civil.

Os mandatários sublinham que o Presidente do Tribunal de Recurso não pode fazer a distribuição deste recurso.

A JU,S afirma ter verificado que, noutro recurso contencioso contra uma deliberação do CSMJ, foi o próprio Presidente do Tribunal de Recurso quem distribuiu o processo. Segundo o EMJ, os recursos contra deliberações do CSMJ são decididos por um juiz conselheiro do Tribunal de Recurso, como relator.

Os advogados pedem também que seja notificado com urgência o Primeiro-Ministro, a quem compete designar o mandatário que representará o Estado no processo, uma vez que o Ministério Público não o pode fazer neste caso.

Enquanto o CSMJ não decidir a reclamação nem fixar a data de produção de efeitos das transferências, os quatro magistrados continuarão a exercer funções nos tribunais de Díli em que estão colocados.

Segundo a JU,S, fazem-no por dever legal, porque os juízes não podem abster-se de julgar. “Permanecer no Tribunal de Díli não é desobediência, mas cumprimento da lei”, lê-se no comunicado.

“Os nossos clientes recorreram a vários meios legais num prazo muito curto. Agora é o CSMJ que tem de cumprir a sua parte: decidir a reclamação. Ao Tribunal de Recurso pedimos que cumpra a lei: que distribua o recurso de imediato, por sorteio e sem intervenção do seu Presidente, e que decida o pedido de suspensão nos prazos curtos que a lei fixa”, refere o comunicado.

“A independência dos juízes não depende de quem está hoje no Conselho; depende de que as regras sejam iguais para todos e se apliquem sempre em estrita conformidade com a lei”, afirmam os advogados da JU,S Jurídico Social.

Jornalista: António Sampaio

Escrito por RafaFM

Avaliação

Quem Somos

Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.

Contactos
error: Content is protected !!