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Juíza denuncia tentativa de a afastar de interrogatório de arguido, libertado por falta de provas

todaySetembro 24, 2026

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Díli, 24 de setembro de 2026 (RAFA) – Uma juíza do Tribunal Judicial de Primeira Instância de Díli (TJPID) denunciou a vários órgãos o que considera ter sido uma tentativa de a afastar, por telefone, de um interrogatório em curso a um arguido, que acabou por libertar por falta de provas.

A queixa, a que a RAFA teve acesso, foi apresentada pela juíza Ana Paula Fonseca Monteiro de Jesus, ao Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), à Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ) e ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

“Considero necessário que sejam esclarecidas, de forma objetiva e institucional, as circunstâncias em que essas orientações foram transmitidas, a respetiva fundamentação e a existência, ou não, de qualquer decisão formal que determinasse a cessação da minha competência naquele momento”, refere o documento.

Na queixa, a magistrada relata factos ocorridos a 19 de setembro, durante o primeiro interrogatório judicial de um cidadão australiano a quem o Ministério Público imputava crimes de “tráfico e atividade ilícita de droga, traição à Pátria e violação do segredo da justiça”.

Segundo o documento, a juíza foi chamada ao tribunal por volta das 9h39 por informação da sua oficial de justiça, Eviana Maria Mendes, depois de o administrador judicial, Afonsinho da Costa Fernandes, ter indicado que ela “poderia intervir no referido processo”, por não ter “até àquela data” sido “formalmente notificada de qualquer decisão que determinasse a cessação da minha competência ou a minha substituição por outro juiz”.

O primeiro interrogatório judicial ficou marcado para as 15h00.

“No início da diligência questionei expressamente o Ministério Público e a Defesa sobre a existência de qualquer oposição ou questão relativamente à minha intervenção no processo”, tendo “tanto o Ministério Público como a Defesa declarado não ter qualquer oposição” – uma posição que ficou “consignada na respetiva ata”.

A juíza proferiu então despacho a deixar consignado que “mantinha competência para intervir no processo, uma vez que ainda não tinha sido formalmente notificada de qualquer decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial” relativa à sua transferência para o Tribunal Judicial de Primeira Instância de Oecusse.

A magistrada refere-se à transferência que a RAFA noticiou a 16 de setembro, integrada na deliberação do CSMJ de 21 de agosto que moveu nove juízes entre Díli, Suai, Baucau e Oecusse sem pedido dos próprios nem fundamentação legal aparente, segundo fontes judiciais então ouvidas pela RAFA.

“Durante a realização do primeiro interrogatório judicial, o Administrador Judicial, Senhor Afonsinho da Costa Fernandes, contactou telefonicamente a minha Oficial de Justiça, solicitando-lhe que se retirasse do processo e que não prosseguisse com a diligência”, refere a queixa.

Nesse sentido devia aguardar-se “pelo dia seguinte”, altura em que seria “efetuada nova distribuição do processo a outro juiz pelo Juiz Administrador”.

“Na mesma ocasião o Juiz Administrador, Senhor Yudi Pamungkas, também contactou telefonicamente a minha Oficial de Justiça, transmitindo-lhe orientação no mesmo sentido”, refere ainda.

Perante a situação, a juíza relata ter pedido o telemóvel à sua oficial de justiça e, “com a chamada em alta-voz e na presença dos intervenientes na diligência”, ter comunicado diretamente ao juiz administrador “que não deveria intervir na condução daquele processo, uma vez que a diligência se encontrava em curso sob a minha intervenção jurisdicional”.

Segundo a queixa, o juiz administrador respondeu que “eu já não tinha competência para continuar a intervir no processo, por entender que a competência que me havia sido anteriormente atribuída (…) já tinha cessado”.

“Não obstante essa posição”, refere o documento, “a diligência prosseguiu sob a minha condução”.

Com a oficial de justiça a manifestar “receio em continuar a assegurar os atos necessários à prossecução da diligência”, a juíza determinou que a juíza Ersília de Jesus a substituísse “para efeitos de acompanhamento e prosseguimento dos atos necessários à realização da diligência” – substituição feita “na presença dos intervenientes processuais, sem qualquer oposição ou objeção por parte do Ministério Público ou da Defesa”.

Como a RAFA noticiou no dia seguinte, o tribunal viria a libertar Hardie por considerar insuficiente a prova apresentada pelo Ministério Público, depois de uma suspensão de cerca de duas horas na audiência e de uma pausa de 30 minutos para a polícia juntar aos autos objetos apreendidos – um carro, um computador portátil, um aparelho Starlink e medicamentos.

A RAFA confirmou que, até ao momento, esses objetos apreendidos não foram ainda devolvidos ao cidadão.

Na queixa, Ana Paula pede às entidades destinatárias que apurem os factos, verifiquem “a existência e o teor de eventual decisão que, em 19 de setembro de 2026, determinasse a cessação da minha competência” para intervir no processo, e esclareçam “em que circunstâncias e com que fundamento” o juiz administrador e o administrador judicial contactaram a oficial de justiça durante a diligência.

Pede ainda que se verifique “se os procedimentos adotados foram compatíveis com a autonomia e independência do juiz que se encontrava a conduzir a diligência”.

Para o efeito, a juíza indica como testemunhas o advogado de defesa Olívio Barros Afonso, os oficiais de justiça Laitua Bento e Belquita Dias Quintas, a sua própria oficial de justiça, Eviana Maria Mendes, a juíza Ersília de Jesus, o procurador Matias Soares e o próprio arguido.

Jornalista: António Sampaio

 

 

Escrito por RafaFM

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