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Díli, 11 de setembro de 2026 (RAFA) – O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) negou esta semana qualquer suspensão ou reavaliação da candidatura do conselheiro Francisco Nicolau ao Supremo Tribunal de Justiça, classificando de “erróneas e facciosas” as notícias sobre o caso.
Em comunicado intitulado “Esclarecimento Público sobre Notícias Veiculadas nas Redes Sociais”, com cinco assinaturas não identificadas e enviado à RAFA, o CSMJ respondeu a publicações e a uma carta assinada por um grupo de nove cidadãos que pedia a suspensão e reavaliação da candidatura de Nicolau na modalidade de “jurista de mérito”, por alegados conflitos de interesse.
“As notícias veiculadas são erróneas, ineptas e não correspondem à verdade dos factos. Tratam-se de informações falsas e facciosas, difundidas por um grupo de 9 (nove) indivíduos, sem qualquer sustentação legal ou probatória”, afirma o CSMJ, garantindo que “não existe qualquer processo de suspensão, reavaliação de candidatura, incidente de incompatibilidade ou conflito de interesses” envolvendo o conselheiro.
O comunicado sublinha que Nicolau exerce o cargo “por nomeação política e constitucional, em regime de gratuitidade e pro bono”, nunca tendo exercido funções de assessor nos tribunais, e que possui “registo criminal e cível limpo, situação que não pode ser afiançada ou avalizada em relação a vários dos subscritores da missiva falsa e inepta que circulou”.
No comunicado, o CSMJ invoca o segredo de justiça para justificar o silêncio sobre alegações concretas, recordando que “a violação do segredo de justiça e a disseminação de notícias falsas constituem crimes previstos e punidos no Código Penal em vigor”.
O comunicado precisa que estão sujeitos a esse dever “todos os arguidos e ex-arguidos, funcionários judiciais e demais pessoas que, por força das suas funções, tomem conhecimento de elementos de processos, nomeadamente em processos de distribuição de armas, violação sexual, corrupção e peculado” – uma referência que não é explicada nem ligada diretamente ao caso em apreço.
O órgão anuncia ainda que vai “apresentar participação criminal contra os suspeitos da prática de crimes de coação e de denúncia caluniosa contra os membros deste Conselho”, ao mesmo tempo que invoca o princípio constitucional da presunção de inocência.
O CSMJ reafirma ter “competência exclusiva” em matérias de colocações, transferências, disciplina e promoção, e declara não aceitar “interferências de organizações de ex-políticos demitidos ou exonerados por crimes de conhecimento público e notório, nem de organizações (…) estrangeiras não registadas em Timor-Leste, nem de associações de natureza unipessoal ou de responsabilidade limitada que não tenham órgãos sociais eleitos nos termos do Código Civil”.
Na sequência do comunicado, a RAFA questionou por mensagem whatsapp o CSMJ sobre a lei e o artigo em que assenta a invocação do segredo de justiça.
Um funcionário do CSMJ remeteu as respostas para o Juiz Secretário do CSMJ, atualmente Yudi Pamukas, que respondeu também por whatsapp.
O Conselho remeteu para o artigo 14.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 8/2002, de 20 de setembro), que estabelece que “Os magistrados judiciais não podem revelar informações ou documentos que, nos termos da lei, se encontrem cobertos por segredo, a que tenham tido acesso no exercício das suas funções” e “não podem fazer declarações ou comentários públicos sobre quaisquer processos judiciais, ainda que findos, salvo quando autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo”.
A RAFA insistiu, notando que o segredo de justiça diz respeito a processos judiciais em curso, questionando a sua aplicação a deliberações do próprio CSMJ – cujas atas, em princípio, deveriam ser públicas -, uma vez que nada na lei parece sustentar essa extensão, e ainda porque motivo o argumento de segredo de justiça surge associado a uma carta pública de cidadãos.
“Como todos os elementos estão sujeitos aos mesmos deveres aplicados aos senhores juízes, o dever de reserva é, por isso mesmo, extensivo ao Conselho. Por outro lado, conforme os princípios gerais de direito administrativo, os procedimentos anteriores à prática de acto administrativo não são, ipso facto, de acesso público, maxime quando está em causa direitos de personalidade que possuem tutela civil e penal”, respondeu o juiz secretário do CSMJ.
Questionado sobre como o exercício da liberdade de expressão, através de uma carta pública num Estado de direito, pode configurar violação do segredo de justiça, o responsável do CSMJ respondeu:
“A liberdade possui limites que, quando violados, são punidos pela lei. Entre os subscritores dessa “opinião” há quem tenha processo-crime, pelo que os deveres referidos não permitem que o CSMJ possa referir determinados factos, sob pena de violação da lei. O Estado de direito possui regras que penalizam aqueles que, fazendo uso e abuso de um direito, denigram dolosamente a imagem de terceiros para fins ilícitos; mas, no caso concreto, parece que pretendem prejudicar o andamento de um processo de recrutamento público que está legalmente previsto no direito vigente”, disse.
Jornalista: António Sampaio
Escrito por RafaFM
CSMJ rejeita suspensão de conselheiro e "interferências" de organizações ligadas a ex-políticos
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