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Governo aprova 276 vagas para promoção na função pública em 2026

todayAgosto 5, 2026 21

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Díli, 5 de agosto de 2026 (RAFA) – O Conselho de Ministros aprovou uma resolução, apresentada pela Comissão da Função Pública, que fixa em apenas 276 as vagas para promoção de funcionários do Regime de Carreira Geral da Administração Pública em 2026.

O número corresponde a cinco por cento do universo de trabalhadores habilitados à promoção em cada grau profissional.

As vagas distribuem-se por 30 lugares para Técnico Superior, Grau A; 62 para Técnico Superior, Grau B; 82 para Técnico Profissional, Grau C; 74 para Técnico Profissional, Grau D; 26 para Técnico Administrativo, Grau E; e três para Assistente, Grau F.

A resolução, aprovada em Conselho de Ministros, determina a afetação de uma verba de 1,17 milhões de dólares americanos para suportar os encargos decorrentes das promoções, medida que o Governo associa à valorização da carreira dos funcionários públicos e ao reforço da capacidade e motivação da Administração Pública.

As promoções previstas produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.

A decisão surge depois de a Comissão da Função Pública (CFP) ter recusado, em finais de julho, pedidos de 19 instituições públicas para reforçar as rubricas de salário e vencimento, por ultrapassarem o limite de contratação fixado no Mapa de Força de Trabalho para 2026.

Segundo um ofício a que a RAFA teve acesso, datado de 31 de julho e assinado pelo presidente da CFP em exercício, José Telo Soares Cristóvão, as instituições solicitaram alterações orçamentais no valor total de 10,77 milhões de dólares americanos.

O Mapa de Força de Trabalho para 2026, aprovado no ano passado com base na Opção II sancionada pelo primeiro-ministro, fixa um limite de contratação composto por 740 assessores internacionais, 202 assessores nacionais e 15.720 trabalhadores casuais.

Segundo a CFP, a análise dos pedidos concluiu que o reforço solicitado às rubricas salariais implicaria um aumento do número de trabalhadores acima desse limite.

Nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 41/2025, de 15 de dezembro, alterações orçamentais destinadas a reforçar a categoria de salário e vencimento carecem de autorização conjunta da CFP e do Ministério das Finanças, argumentava a CFP.

Entretanto, também hoje, o Conselho de Ministros aprovou, sob proposta da vice-ministra das Finanças, Regina de Jesus, a primeira alteração ao decreto-lei que regulamenta o Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da Gestão Financeira Pública.

A alteração permite que a libertação de verbas destinadas ao capital de desenvolvimento dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo seja feita até à totalidade da dotação orçamental original até ao final do primeiro semestre de cada ano, medida que visa acelerar a execução de projetos de investimento público.

O diploma harmoniza ainda o regime regulamentar com a Lei n.º 8/2026, de 8 de junho, passando a prever alterações orçamentais e transferências de verbas entre programas do Fundo das Infraestruturas.

“A alteração introduz maior flexibilidade na execução do Orçamento Geral do Estado, permitindo que a libertação de verbas destinadas ao capital de desenvolvimento dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo possa ser efetuada até à totalidade da dotação orçamental original até ao final do primeiro semestre de cada ano”, explica o Governo.

“Esta medida visa assegurar uma execução mais célere e eficiente dos projetos de investimento público, reduzindo constrangimentos administrativos e facilitando a concretização atempada das prioridades governamentais”, refere ainda.

Neste âmbito, passa a refletir-se a possibilidade de realizar alterações orçamentais e transferências de verbas entre os diferentes programas do Fundo das Infraestruturas, nos termos previstos na Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da Gestão Financeira Pública.

Com esta revisão do enquadramento regulamentar, o Governo “reforça os mecanismos de gestão financeira pública, promovendo uma utilização mais eficiente dos recursos públicos e assegurando maior capacidade de execução física e financeira dos projetos estratégicos de capital de desenvolvimento, em conformidade com o quadro legal em vigor”.

FIM

 

Escrito por RafaFM

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