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PNTL captura membro da Polícia Científica de Investigação Criminal depois de desentendimento

todayJulho 29, 2026 181 3

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Díli, 29 de julho de 2026 (RAFA.TL) – A Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) do Município de Díli executou hoje um mandado de detenção emitido pelo Tribunal e deteve um membro da Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC), depois de um desentendimento numa operação.

A detenção está relacionada com uma alegada intervenção ou interrupção, por parte do referido membro da PCIC, na operação conjunta da PNTL com o Serviço de Migração que identificou e desmantelou um centro de fraude online na área de Kampu Baru, Comoro, em Díli, na segunda-feira à noite.

Após a execução do mandado de captura e detenção, a PNTL conduziu o membro da PCIC para as celas do Comando da PNTL, onde deverá permanecer detido durante 72 horas antes de ser presente ao Tribunal.

Na terça-feira, o porta-voz do Comando-Geral da PNTL, superintendente-chefe João Belo dos Reis, considerou que o desentendimento entre a equipa da Direção de Serviços de Investigação Criminal (DSIC) e o membro da PCIC, não prejudica a continuidade das operações conduzidas pelas autoridades.

“É normal que, quando o Estado tem duas instituições a fazer um trabalho semelhante, isso aconteça – penso que não é necessário que as duas instituições façam o mesmo serviço, porque isso pode prejudicar a operação que estamos a conduzir, mas tentamos minimizar os conflitos de forma persuasiva”, declarou o superintendente-chefe João Belo dos Reis aos jornalistas.

O responsável esclareceu que o processo de coordenação entre a PNTL e a PCIC continua a ser uma prioridade, de forma a assegurar eficiência e profissionalismo na aplicação da lei.

Durante a operação de busca e apreensão em Kampu Baru, Comoro, na segunda-feira à noite, ocorreu um desentendimento entre membros da DSIC e da PCIC, cujo vídeo se tornou viral nas redes sociais, nomeadamente no Facebook.

Recorde-se que o diploma legal que regula os órgãos de polícia criminal em Timor-Leste – a Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), 9/2022, estabelece com clareza a distinção de competências entre a Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) e a Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC), ambas classificadas como “órgãos de polícia criminal de competência genérica”.

O diploma define que cabe à PNTL, por delegação da autoridade judiciária, investigar os crimes cuja competência não esteja reservada exclusivamente à PCIC nem a outros órgãos de competência especializada.

A lei atribui à PCIC uma competência exclusiva para investigar um conjunto extenso e taxativo de crimes, entre os quais se incluem os crimes contra a vida, o tráfico de pessoas, os crimes sexuais, os crimes contra a segurança do Estado, a burla informática agravada e o branqueamento de capitais, entre outros.

É precisamente neste artigo que se enquadram os crimes ligados às redes de scam call centre, nomeadamente pela via da burla informática agravada, o que explica a intervenção da PCIC em operações desta natureza.

O artigo 7 do diploma determina que os órgãos de polícia criminal de competência genérica – como é o caso da PNTL – se devem abster de iniciar ou prosseguir investigações sobre crimes que, em concreto, já estejam a ser investigados por um órgão de competência especializada, como a PCIC.

A norma visa evitar sobreposições operacionais como a que terá estado na origem do desentendimento entre elementos da Direção de Serviços de Investigação Criminal (DSIK) da PNTL e da PCIC.

O próprio diploma prevê, no n.º 4 do artigo 7.º, o mecanismo para dirimir estes conflitos de competência: em situações em que dois ou mais órgãos de polícia criminal reivindicam competência sobre o mesmo caso, é a autoridade judiciária competente que decide, nos termos da lei processual penal.

A própria Orgânica da Polícia Científica e de Investigação Criminal (Decreto-Lei n.º 15/2014, de 14 de maio, que foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/2014, de 6 de agosto), no seu artigo 6,º determina taxativamente que compete à PCIC em matéria de investigação criminal, investigar crimes de “Burla agravada, burla informática e burla informática agravada”.

Os restantes órgãos de polícia criminal devem comunicar de imediato à PCIC os factos de que tenham conhecimento relativos à preparação e execução deste tipo de crime e praticar, até à sua intervenção, todos os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova.

Jornalista: João Carlos

Escrito por RafaFM

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