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CSMJ desmente notícias sobre alegada deliberação disciplinar e alerta para riscos de violação de segredo de justiça

todayJulho 27, 2026 72 6 5

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Díli, 27 de julho de 2026 (RAFA.TL) – O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) negou hoje a veracidade de notícias que circularam nas redes sociais sobre uma alegada deliberação em matéria disciplinar, classificando as informações como “erróneas e ineptas”.

Num comunicado enviado à RAFA-TL, o CSMJ refere-se a notícias publicadas “nos últimos dias nas redes sociais e em órgãos de comunicação social”, considerando que estas “não correspondem à verdade dos factos nem ao conteúdo das deliberações do Conselho”.

O CSMJ recorda que as suas decisões em matéria disciplinar “estão legalmente sujeitas a segredo de justiça”, nos termos do Estatuto dos Magistrados Judiciais de Timor-Leste e do Código de Processo Penal em vigor, sublinhando que os processos disciplinares “correm sob segredo até decisão final”.

O comunicado é particularmente incisivo no aviso dirigido a quem divulgou as informações: “as violações do segredo de justiça e a disseminação de notícias falsas estão sujeitas a procedimento criminal, previstas e punidas no Código Penal em vigor”.

Segundo o órgão, o dever de sigilo abrange “todos os Magistrados Judiciais, Vogais, Secretários, ex-Secretários e funcionários dos Tribunais” que, por força das suas funções, tenham conhecimento de elementos do processo.

O Conselho invoca ainda o princípio constitucional da presunção de inocência, recordando que todos se presumem inocentes “até ao trânsito em julgado da decisão condenatória”.

O órgão sublinha que “a lei em vigor sub judice deve ser cumprida por todos, incluindo os Magistrados Judiciais”, reafirmando “o seu compromisso com o estrito cumprimento da legalidade”.

O comunicado reitera que o CSMJ é “o órgão constitucional com competência exclusiva em matérias de disciplina dos magistrados judiciais”, cabendo-lhe a nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes, entre outras competências previstas na lei.

O órgão rejeita ainda qualquer ingerência externa nas suas competências, afirmando não aceitar “interferências de partidos políticos nem de organizações não registadas em Timor-Leste”, nem de organizações sem órgãos sociais eleitos nos termos do Código Civil, nem de associações unipessoais ou de responsabilidade limitada.

A formulação surge num contexto em que o CSMJ já rejeitou anteriormente críticas de entidades externas, como a União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP).

“O Conselho Superior da Magistratura Judicial continuará a exercer as suas competências com independência, isenção e no estrito respeito pela Constituição e pelas leis da República Democrática de Timor-Leste”, concluiu o órgão.

FIM

Escrito por RafaFM

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