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Especialistas analisam enquadramento jurídico do barlaque, união de facto e direito costumeiro em congresso lusógono

todayJulho 9, 2026 64

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Díli, 9 de julho de 2026 (RAFA.TL) –– A articulação entre o direito costumeiro e o ordenamento jurídico timorense, o enquadramento jurídico do barlaque, a união de facto e os desafios relacionados com o direito da família estiveram hoje em debate num congresso em Díli.

O assunto marcou parte da manhã de debate no IV Congresso Internacional dos Países de Língua Portuguesa (IBDFAM), subordinado ao tema “Casamento e União de Facto – Barlaque e União Estável”, e que contou com a intervenção do jurista português Jaime Drummond Valle

Jaime Drummond Valle explicou que o direito consuetudinário constitui uma fonte de direito em Timor-Leste, mas sublinhou que a sua aplicação deve sempre respeitar a Constituição da República Democrática de Timor-Leste (CRDTL).

Segundo o jurista, a Constituição estipula que o Estado reconhece e valoriza as normas e práticas consuetudinárias timorenses, desde que estas não contradigam a Constituição ou a legislação que regula especificamente o direito consuetudinário.

“O costume deve respeitar a Constituição”, afirmou, acrescentando que qualquer manifestação consuetudinária pode ter relevância jurídica desde que seja compatível com os princípios constitucionais.

Durante a apresentação, Jaime Drummond Valle abordou ainda o artigo 39.º da Constituição, salientando que reconhece o direito de todas as pessoas a constituir e viver em família.

Contudo, explicou que Timor-Leste ainda não possui um regime jurídico específico para a formalização de uniões estáveis, ao contrário do que ocorre em países como Portugal e Brasil, embora esta possibilidade possa ser regulamentada no futuro pelo legislativo.

O jurista referiu ainda que continua a ser definido, através da legislação própria, em que condições o direito consuetudinário pode ser aplicado pelos tribunais, salientando que não existe atualmente uma lei específica que estabeleça este regime.

A palestra analisou ainda a Lei n.º 10/2003, de 10 de dezembro, que estabelece que a lei é a fonte imediata do direito em Timor-Leste, bem como o artigo 2.º do Código Civil, segundo o qual as normas e práticas consuetudinárias que não contradigam a Constituição e a legislação são legalmente aceitáveis.

Durante o debate, um dos participantes questionou os oradores sobre o enquadramento legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo e sobre a razão pela qual a legislação timorense reconhece o casamento civil, o casamento católico e o casamento monogâmico, mas não prevê uma categoria mais abrangente de casamento religioso, apesar de o país respeitar todas as confissões religiosas.

Em resposta, Jaime Drummond Valle e o vice-presidente do IBDFAM esclareceram que o sistema jurídico timorense não proíbe os casais do mesmo sexo de viverem juntos, mas atualmente não prevê o reconhecimento legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em relação ao casamento católico, Jaime Valle explicou que a sua previsão legal está relacionada com a realidade histórica e social de Timor-Leste, onde a maioria da população professa a religião católica.

Acrescentou que a criação de um regime geral para o casamento religioso levanta questões relacionadas com o princípio constitucional da igualdade entre as diferentes confissões religiosas, matéria que continua a gerar debates jurídicos.

Segundo os oradores, qualquer alteração nesta matéria dependerá das futuras decisões do legislativo timorense e da evolução do sistema jurídico nacional.

FIM

 

Escrito por RafaFM

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