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Governo congela criação de sucos e postos para proteger integridade eleitoral em 2027

todayAbril 8, 2026 159 8 5

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Díli, 08 de abril de 2026 (RAFA.tl) – O Governo de Timor-Leste aprovou uma resolução que congela a criação de novos postos administrativos e o reconhecimento de novos sucos até às eleições presidenciais de 2027, como medida para proteger a integridade das eleições de 2027.

A resolução, proposta pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, e a que a RAFA.tl teve acesso, estipula que “não será promovida a criação de novos Postos Administrativos, nem serão reconhecidos novos Sucos, atendendo a que tal teria impacto no processo de organização dos atos eleitorais a realizar no ano de 2027”.

O diploma sublinha a ligação direta entre a divisão administrativa e o sistema eleitoral: os postos administrativos constituem as unidades geográficas do recenseamento eleitoral, enquanto o número de sucos e de aldeias determina diretamente o número de centros de votação e de estações de voto em todo o país.

“A criação de novos Postos Administrativos ou de novos Sucos durante este período introduziria perturbações no processo de planeamento e de organização eleitoral, com impacto direto na fiabilidade do recenseamento e na integridade do processo eleitoral”, refere.

O país conta atualmente com 70 postos administrativos, desde que em 1 de janeiro de 2024 foram criados três: Loes, no município de Liquiçá, e Quelicai Antiga e Matebian, no município de Baucau.

Os 13 municípios estão subdivididos em 461 sucos e 2.336 aldeias.

É sobre esta estrutura – que ficará inalterada até às eleições presidenciais de 2027 – que assentará a atualização do recenseamento eleitoral que, segundo a resolução, se iniciará ainda este ano.

A par do congelamento da divisão administrativa, a resolução hoje aprovada estabelece duas obrigações adicionais.

A primeira é o preenchimento obrigatório da Ficha de Família por todos os membros de cada aldeia no suco em que esta se integra, instrumento que o Governo descreve como “essencial de identificação e de organização das comunidades locais, contribuindo para a eficácia da administração pública”.

A segunda é o dever de os habitantes de cada aldeia acatarem e cumprirem “as orientações dos Chefes do Suco em que aquela se integra”.

FIM

Escrito por RafaFM

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