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Tribunal de Recurso considera não inconstitucional a revogação retroativa da pensão vitalícia

todayMarço 26, 2026 8992 9 5

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DÍLI, 26 de março de 2026 (RAFA.tl) – O Tribunal de Recurso considera que não são inconstitucionais as normas que determinaram a revogação retroativa das pensões vitalícias em Timor-Leste, medida polémica aprovada pelo Parlamento Nacional na sequência de protestos de jovens em setembro do ano passado.

No acórdão, a parte do qual a RAFA.tl teve acesso, o coletivo de juízes delibera “não julgar inconstitucional” a quase totalidade da lei 07/2025, segundo o documento assinado pelos juízes Jacinta Correia da Costa (relatora), Duarte Tilman Soares e Antonio Helder do Carmo.

Esse diploma determinou a revogação, “com efeitos retroativos, desde o início da Primeira Legislatura do Parlamento Nacional (em 2002), todas as disposições legais que tenham criado, autorizado ou regulamentado pensões vitalícias”.

Em causa estavam pensões de ex-titulares dos Órgãos de Soberania, nomeadamente o “Presidente da República, o Presidente do Parlamento Nacional, Primeiro-Ministro, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Deputados e Membros do Governo”

A lei que “produz efeitos desde 20 de maio de 2002”, data da restauração da independência, determinavam que cessavam “imediatamente qualquer pagamento presente ou futuro das pensões”.

O acórdão, a parte do qual a RAFA.tl teve acesso, delibera ser inconstitucional apenas parte do diploma, especificamente no que concerne à determinação de não ser devida qualquer compensação pela cessão de contratos, considerando que isso viola o “principio da igualdade”.

O artigo em vigor, referente a “restituições e efeitos financeiros e materiais” determinava a restituição de “todas as demais regalias e benefícios materiais concedidos em função da condição de ex-titular de órgão de soberania, ex-deputado e ex-membro do governo, incluindo residência

oficial, veículos de serviço, motorista, escolta, combustível ou outros apoios logísticos”.

Determinava ainda que deviam ser “cessados os respetivos contratos imediatamente, sem qualquer compensação”, aspeto que para o Tribunal de Recurso viola a lei base do país.

A decisão do Tribunal de Recurso – a mais alta instância em funções do sistema judicial timorense – responde a uma questão apresentada ao tribunal pelo Provedor de Direitos Humanos e Justiça, Virgilio Guterres, na sequência da polémica aprovação do diploma, a quem foi hoje entregue o documento.

Na altura da promulgação do diploma, a 29 de setembro, o Presidente da República, José Ramos-Horta pediu ao Governo uma transição racional, justa e digna.

“Hoje, falo-vos com o coração pesado. Como Chefe de Estado, carrego sobre os ombros a difícil responsabilidade de promulgar ou não o Decreto do Parlamento Nacional n.º 21/2025″, afirmou, acrescentando que se tratava de “uma decisão com efeitos retroativos desde 20 de maio de 2002”.

O Presidente salientou que a aprovação unânime da lei pelo Parlamento Nacional constitui um acontecimento raro na história da jovem democracia timorense, recordando que “nem a Constituição, aprovada em 2002, nem o Plano Estratégico de Desenvolvimento (2011-2030), nem mesmo o Tratado da Fronteira Marítima com a Austrália, em 2018, alcançaram um consenso tão pleno”.

A revogação foi impulsionada por uma forte mobilização cívica, depois de três dias de intensos protestos, que levou também ao cancelamento da compra de viaturas para deputados.

Os protestos, concentrados em frente ao Parlamento Nacional e liderados pelos Estudantes Universitários de Timor-Leste (EUTL), pressionaram os deputados a rever o quadro legal que garantia uma pensão vitalícia mensal a deputados e ex-membros de órgãos de soberania.

Uma primeira proposta, apresentada pela oposição, previa que a revogação das pensões se aplicasse apenas para o futuro, mas uma nova proposta, apresentada pelas bancadas do Governo, determinou a retroatividade da decisão, tendo o diploma sido aprovado depois por unanimidade.

FIM

Escrito por RafaFM

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