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Timor-Leste reforça regras democráticas nos partidos políticos com mexidas na lei

todayMarço 31, 2026 21

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DÍLI, 31 de março de 2026 (RAFA.tl) – A proibição de práticas que reservem a liderança partidária a membros de uma mesma família ou a grupos com base em laços de parentesco é um dos aspetos das alterações à lei dos partidos timorenses, promulgada pelo chefe de Estado.

As mais recentes mexidas na lei, aprovadas este mês no parlamento e promulgadas pelo Presidente José Ramos-Horta, visam em termos gerais reforçar a democracia interna das formações partidárias e combater práticas consideradas incompatíveis com o Estado de direito democrático.

Trata-se, segundo o diploma, de “garantir que a estrutura e o funcionamento interno dos partidos políticos reflitam os princípios democráticos, incluindo a eleição justa e aberta dos seus órgãos dirigentes, proibindo práticas que restrinjam a eleição a determinadas condições”.

Procurando assim “assegurar igualdade de oportunidades para todos os membros atuarem ativamente na vida e nas decisões do partido” e garantir que “deliberações dos órgãos partidários assentam em procedimentos de fundamentação racional e sujeitos ao escrutínio pelos filiados, reforçando assim a transparência, responsabilidade e integridade nos processos internos dos partidos”.

A iniciativa legislativa tem raízes num debate político que remonta ao início do ano.

Em janeiro, o Primeiro-Ministro Xanana Gusmão anunciou a intenção do Governo de submeter a proposta ao Parlamento Nacional, justificando a revisão com a necessidade de garantir que a liderança partidária não ficasse restrita a círculos familiares e que todos os membros pudessem participar ativamente na vida dos partidos.

O Conselho de Ministros aprovou o projeto de proposta de lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, com o objetivo declarado de reforçar a democracia interna dos partidos políticos e impedir a associação das suas denominações às das organizações da resistência à ocupação indonésia.

“A denominação, a sigla, a bandeira, o emblema e o hino de um partido político não podem ser idênticos ou semelhantes a de quaisquer outros partidos políticos anteriormente existentes ou de organizações da resistência”, dita o diploma.

“A denominação do partido político não pode consistir no nome de uma confissão religiosa ou de uma pessoa, não podendo o seu símbolo confundir-se com símbolos nacionais, imagens religiosas ou organizações da resistência”, determina ainda.

Um dos eixos centrais da reforma é a proibição expressa de práticas que reservem a liderança partidária a membros de uma mesma família ou a grupos com base em laços de parentesco, origem geográfica, identidade religiosa ou qualquer outra condição pessoal.

O diploma passa a exigir que os titulares dos órgãos de direção sejam eleitos exclusivamente por voto direto e secreto de todos os filiados ou de assembleia deles representativa.

A transmissão hereditária do cargo fica expressamente vedada.

O diploma proíbe ainda que as deliberações dos órgãos partidários sejam determinadas ou condicionadas por práticas de natureza ritual ou simbólica, impondo que “assentem em procedimentos deliberativos suscetíveis de fundamentação racional e de escrutínio pelos filiados – uma disposição com óbvia incidência sobre a realidade timorense, onde algumas formações políticas têm raízes em tradições de artes marciais e grupos identitários.

A nova lei reforça igualmente a exigência de implantação territorial dos partidos políticos. Os partidos passam a ser obrigados a ter sede nacional em Díli e sedes locais em cada município, na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e na Autoridade Administrativa de Ataúro. Mais do que isso, o diploma impõe a constituição de estruturas organizativas em todos os postos administrativos do país, entendida como a designação mínima de um delegado ou coordenador local.

A norma tem também uma consequência direta nas eleições locais: apenas os partidos com sede no município podem candidatar-se à eleição dos órgãos representativos do mesmo.

A medida visa promover a participação de todos os cidadãos na vida política, independentemente do local onde residam, e impedir o surgimento de partidos com agendas regionalistas, ainda que não assumidas.

O artigo relativo aos dirigentes partidários, é reformulado na íntegra.

Além dos requisitos já existentes – gozo pleno de direitos civis e políticos e eleição nos termos dos estatutos -, o diploma passa a exigir expressamente que os dirigentes tenham residência habitual no território nacional e se encontrem recenseados em Timor-Leste.

A medida visa garantir que a liderança dos partidos não recaia sobre cidadãos timorenses radicados no estrangeiro sem ligação efetiva ao território.

A lei determina que o Supremo Tribunal de Justiça passa a poder aplicar multas entre 1.500 e 25.000 dólares americanos pelo incumprimento das obrigações previstas na lei, bem como pelo incumprimento dos deveres específicos.

A recusa reiterada no cumprimento desses deveres, após notificação judicial, determina a suspensão imediata da subvenção estatal e dos benefícios fiscais.

Nos casos mais graves – designadamente a promoção de ideologias separatistas, integracionistas, discriminatórias ou antidemocráticas, ou o recurso à violência -, o Supremo Tribunal de Justiça pode ordenar a suspensão da atividade do partido e, consoante a gravidade da infração, declarar a sua extinção e cancelar o respetivo registo.

A reforma surge a cerca de dois anos das eleições legislativas, com renovados debates sobre as forças partidárias.

Há em Timor-Leste pelo menos três partidos políticos – o Partido Unidade Desenvolvimento Democrático (PUDD), o Kmanek Haburas Unidade Nacional (Khunto) e Os Verdes – que têm ligações a grupos de artes marciais.

Recorde-se que o Governo prolongou, até junho de 2026, a suspensão do ensino e prática de artes marciais, bem como o encerramento dos respetivos locais.

A proibição de práticas de natureza ritual ou simbólica nas deliberações partidárias, e a exigência de que as lideranças não assentem em laços identitários de grupo, insere-se nesta política mais vasta de separação entre o espaço partidário e as organizações de artes marciais.

FIM

 

Escrito por RafaFM

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