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Processo do MP que envolve Agio Pereira refere auditoria ‘arquivada’ da Câmara de Contas

todayAbril 11, 2026 292 5

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Díli, 11 de abril 2026 (Rafa.tl) – Uma notificação do Ministério Público timorense para ouvir o atual ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira por “eventuais crimes de abuso de poder”, refere uma auditoria de 2024 da Câmara de Contas que não imputa qualquer responsabilidade ao governante.

Em concreto, e entre outros aspetos, a auditoria analisou transferências públicas previstas no Orçamento Geral do Estado e feitas para a TIMOR GAP nos anos de 2017 a 2019, inclusive.

Apesar de sustentar que era necessário visto prévio, mesmo para as transferências públicas previstas no Orçamento, o plenário do Tribunal de Recurso acabou por considerar estarem “reunidas as condições para relevação daquela responsabilidade por infração financeira” aos responsáveis pela formalização da transferência.

Essa é a decisão do plenário do Tribunal de Recurso – Deolindo dos Santos, Duarte Tilman Soares, Maria Natércia Gusmão e Jacinta Correia dos Santos – assinada a 04 de dezembro de 2024.

Os juízes determinam “relevar a responsabilidade financeira sancionatória imputável aos responsáveis pela factualidade enunciada (…) por se encontrarem reunidos os pressupostos para a relevação”, explicando que a decisão foi notificada ao Procurador-Geral da República.

Em termos jurídicos, a relevação de uma responsabilidade é, de forma simples, o ato de dispensar, afastar ou atenuar a imputação dessa responsabilidade a uma pessoa ou entidade, total ou parcialmente.

Na prática, significa que alguém que, em princípio, poderia responder por um dano, incumprimento ou obrigação, deixa de ser responsabilizado, por existir uma razão legal, contratual ou factual que justifica essa exclusão ou redução.

Como noticiou a RAFA.tl, Agio Pereira recebeu no dia 31 de março uma notificação de “audição em inquérito”, remetida pelo Procurador-Geral da República, Nelson de Carvalho, que explica ter sido instaurado um inquérito “com base numa denúncia”.

A denúncia apresentada na PGR, cuja origem não é identificada, “imputa ao denunciado, eventuais crimes de abuso de poder” e é “acompanhada de cópia do relatório 2/2024 da Câmara de Contas”, segundo a notificação a que a RAFA.TL teve acesso.

“Em ordem a investigar a existência ou não desse ilícito criminal, determinar o seu agente, a respetiva responsabilidade criminal e recolher provas, o Ministério Público” solicita a inquirição de Agio Pereira, “na qualidade de arguido”.

A notificação é acompanha de um despacho, assinado pelo procurador Matias Soares, que inclui uma lista de testemunhas no processo, nomeadamente funcionários da TIMOR GAP, que foram ouvidos na quinta e sexta-feira, segundo confirmou à RAFA-TL fonte judicial.

Agio Pereira solicitou ao PGR o adiamento da audição por motivos de agenda, incluindo uma deslocação prevista ao estrangeiro.

A notificação refere, em concreto, o relatório 2/2024 da Câmara de Contas (CC), relativo a uma auditoria à TIMOR GAP nos anos de 2017 a 2019 que, entre outras matérias, analisa a necessidade da obtenção de um visto prévio da CC para a realização de transferências públicas para a empresa, vulgo Acordos de Subvenção Pública.

Nesse relatório, consultado pela RAFA.TL, a CC considera que independentemente de as transferências estarem definidas no Orçamento do Estado, os “contratos de qualquer natureza celebrados pelas entidades sujeitas à jurisdição da CdC que excedam o valor de 5 milhões de USD estão sujeitos à fiscalização prévia da CdC”.

Durante o período abrangido pelo relatório, foram celebrados três acordos, no valor total de 40,7 milhões de dólares, dos quais foram transferidos cerca de 38,75 milhões: 11,9 milhões por instrução do então ministro Alfredo Pires, cerca de 9,95 por instruções do então ministro Hernâni Coelho e 16,9 milhões por instruções do então ministro Agio Pereira.

O relatório explica que os responsáveis confirmaram as transferências, alegando que não era necessário “submeter ao visto prévio um acordo celebrado entre o Ministério/Estado e uma empresa pública, detida 100% pelo Estado”.

“Os responsáveis estavam convictos de que se tratando de um acordo celebrado dentro da esfera do Estado (Ministério – Empresa pública), em que o valor da transferência efetuada foi aprovado pelo Parlamento Nacional, através da Lei do Orçamento Geral do Estado, na categoria ‘transferências públicas’, para fins próprios, não era necessário submeter o acordo ao visto prévio da Câmara de Contas”, refere o relatório.

Ainda que note que a situação é “passível de responsabilidade financeira sancionatória (…) recaindo a responsabilidade sobre os membros do governo identificados”, a Câmara de Contas considera que “não foi obtida prova de qualquer intencionalidade por parte dos responsáveis, que não a negligência, para a não submissão dos referidos Acordos à fiscalização prévia”.

Considera ainda que esta era “a primeira vez que a CdC censura estes responsáveis por aquela prática irregular” e, finalmente, “que a situação nunca tinha sido objeto de recomendação por parte da CdC ou de qualquer órgão de controlo interno”.

Motivo pelo qual, conclui, estão reunidas as condições para relevação daquela responsabilidade por infração financeira”.

Nunca no passado a CdC tinha levantado a questão da necessidade de visto prévio no caso de transferências públicas para empresas públicas aprovadas no Orçamento Geral do Estado.

FIM

 

Escrito por RafaFM

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