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DÍLI, 25 de março de 2026 (RAFA.tl) – A nova lei da Concorrência de Timor-Leste, promulgada pelo Presidente da República terça-feira, cria um quadro jurídico para prevenir, investigar e sancionar práticas anticoncorrenciais, com novas coimas que podem ir até 10% do volume de negócios.
Aprovada no Parlamento Nacional este mês, o diploma é considerado uma peça central na modernização da economia timorense, assente na ideia de que regras claras de concorrência estimulam a inovação, aumentam a produtividade e garantem aos consumidores melhor acesso a bens e serviços de qualidade a preços justos.
No capítulo sancionatório, as infrações mais graves – incluindo acordos horizontais e verticais proibidos, abuso de posição dominante, abuso de dependência económica, abuso de poder de compra e violação das regras de concentração – podem ser punidas com coimas até 10% do volume de negócios do exercício anterior.
A falta de cooperação com a autoridade, a omissão de informação ou a prestação de informações falsas ou incompletas pode ser punida com coimas até 5% do volume de negócios. O diploma admite ainda advertências, ordens escritas e a nulidade de acordos anticoncorrenciais, sendo a negligência igualmente punível.
O diploma abrange as atividades económicas dos setores privado, público e cooperativo, aplicando-se também a condutas praticadas fora do território nacional sempre que produzam efeitos em Timor-Leste.
Fica, porém, expressamente excluído do seu âmbito o setor do petróleo, gás e recursos minerais – uma opção com relevância política e económica, tendo em conta o peso dessas atividades na economia timorense. O texto prevê ainda que o Governo possa, por decreto-lei, excluir outras atividades específicas da aplicação do regime.
Entre as práticas restritivas proibidas estão a fixação direta ou indireta de preços, a limitação da produção ou distribuição, a repartição de mercados ou fontes de abastecimento, a manipulação de concursos públicos e a criação de barreiras à entrada de novos operadores.
A proibição estende-se às restrições verticais, abrangendo práticas como a imposição de preços mínimos de revenda, a aplicação de condições discriminatórias e a subordinação de contratos à aceitação de prestações sem ligação ao seu objeto.
Estes acordos são, em regra, nulos, salvo se demonstrarem ganhos de eficiência que beneficiem os utilizadores sem eliminar a concorrência.
O diploma regula também o abuso de posição dominante, presumindo que uma empresa detém essa posição quando tenha pelo menos 45% do mercado, e admitindo essa qualificação entre os 35% e os 45%, salvo se demonstrar não dispor de poder de mercado.
São apontadas como práticas abusivas a imposição de condições comerciais não equitativas, a limitação da produção em prejuízo dos consumidores, a venda casada e a recusa de acesso a infraestruturas essenciais.
O diploma autonomiza ainda o abuso de dependência económica – visando proteger empresas sem alternativa equivalente face a um cliente ou fornecedor – e o abuso de poder de compra. Limita a capacidade de compradores fortes impor condições desproporcionadas aos fornecedores, como atrasos injustificados nos pagamentos ou rescisões unilaterais sem aviso adequado.
Um dos capítulos centrais é o do controlo de concentrações. A notificação prévia à entidade competente passa a ser obrigatória nos setores da energia, transportes, telecomunicações, serviços postais e financeiros, sempre que a operação resulte numa quota de mercado superior a 25% ou em receitas anuais combinadas acima de 10 milhões de dólares.
A operação não pode ser executada antes de notificada e de uma decisão de não oposição, sob pena de infração. O diploma permite ainda que as empresas apresentem compromissos para mitigar riscos concorrenciais e admite a reversão de operações não notificadas ou consideradas lesivas da concorrência.
Nos setores regulados, o regime assenta numa articulação obrigatória com as autoridades setoriais. Em matéria de concentrações nos setores da energia, transportes, telecomunicações, serviços postais e financeiros, a decisão depende de parecer obrigatório e vinculativo do regulador competente. No setor financeiro, a aplicação do regime cabe ao Banco Central de Timor-Leste.
O diploma prevê a criação de uma entidade pública especializada em concorrência, com poderes de supervisão, investigação, regulamentação e sancionamento, incluindo a realização de estudos de mercado, inquéritos setoriais, instrução de processos e emissão de recomendações ou medidas corretivas de natureza comportamental ou estrutural.
Até à sua instalação, a aplicação transitória da lei fica a cargo do organismo responsável pela área do comércio e indústria.
Subjacente à lei está a ideia de que regras claras de concorrência podem estimular a inovação, aumentar a produtividade e garantir aos consumidores melhor acesso a bens e serviços de qualidade a preços justos.
O diploma serve assim, argumenta o texto, como instrumento para modernização económica, reforço da transparência dos mercados e de alinhamento com padrões internacionais associados à integração na ASEAN e na Organização Mundial do Comércio.
No plano político e económico, o diploma enquadra a lei numa estratégia mais vasta de construção de uma economia moderna, competitiva e integrada, visando ainda atrair investimento, reforçar a infraestrutura institucional, desenvolver capital humano e criar um ambiente económico mais dinâmico e sustentável, com impacto esperado no crescimento e na melhoria das condições de vida da população.
FIM
Escrito por RafaFM
Timor-Leste tem nova lei da concorrência com coimas até 10% do volume de negócios
Fundada por Nilton e Akita nos momentos difíceis pós-referendo, a Rádio Rafa nasceu como um símbolo de esperança e reconstrução em Timor-Leste. Foi a primeira rádio a surgir após a independência, reunindo jovens, espalhando alegria e dando voz a uma nova geração, mesmo quando muitos ainda viviam em casas feitas de cinzas, após a destruição provocada pela violência que se seguiu ao referendo de 1999, no qual os timorenses decidiram pela separação da Indonésia e pela construção de um país independente e livre.
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